Lucas Henrique De Resende

Lucas Henrique De Resende

Número da OAB: OAB/DF 059193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Henrique De Resende possui 232 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT5, TRT3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJRJ, TRT5, TRT3, TRT10, TRF1, TJSP, TJPA, TJDFT, TJGO
Nome: LUCAS HENRIQUE DE RESENDE

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
232
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (78) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000499-52.2025.5.10.0018 EMBARGANTE: ANDREIA INGRID FERREIRA DE SANTANA EMBARGADO: PATRICIA DA COSTA DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6e800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, extingue-se os embargos de terceiro,  por perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação supra, parte deste dispositivo. Custas, de responsabilidade da executada nos autos da execução, no valor de R$44,26, art. 789-A, V, da CLT.  Intimem-se. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA COSTA DOMINGOS
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727240-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUERGETES RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JANE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA BATISTA, JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA, ELIZABETE MORAIS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a d. Sentença de ID 241060215 transitou em julgado em 29/07/2025. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte adquirente ELVIO RIBEIRO DA SILVA intimada a se manifestar acerca da imissão na posse do imóvel alienado no curso da ação e, também, sobre a transferência do bem em questão para sua titularidade. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 09:02:54. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732551-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO BARBOSA SOUTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido autoral. Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a audiência designada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711603-59.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: SAMUEL VINICIUS LISBOA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais. B) Promova a autora a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (menos de SESSENTA dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 243501046 foi emitido há um ano atrás, estando no nome de terceira pessoa alheia à lide. C) Finalmente, traga o contrato celebrado com BANCO VOLKSWAGEN S/A, do que possam ser aferidas as cláusulas contratuais, valores e encargos cobrados, por ser essencial ao recebimento da ação; observe-se que o requerido possui sítio virtual - < https://www.vwfs.com.br/atendimento/acesso-do-cliente.html> - para disponibilização de acesso aos clientes. Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, diante do reconhecimento do pedido pelo réu, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR O DIVÓRCIO de J. D. N. S. e R. J. D. R. D., com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando dissolvido o vínculo matrimonial existente entre as partes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelos autores em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de transferência de pontuação de infrações entre eles. 2. Em suas razões recursais, requerem a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, pois os autores são, respectivamente, a pessoa que foi responsabilizada pela infração e a pessoa que cometeu a infração, e atuam processualmente em conjunto. Alegam que os documentos juntados aos autos demonstram que o segundo autor possui a posse direta do veículo, devendo as multas serem transferidas para o seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão devolvida a esta Turma Recursal diz respeito à responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos placa REL5C79 e QAA0C50. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O segundo recorrente não juntou procuração outorgada ao seu advogado, mesmo tendo sido intimado para fazê-lo. Assim, ante a não regularização de representação processual, se conhece apenas do recurso da primeira recorrente. 5. O artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. O prazo legal corresponde ao período disponibilizado na esfera administrativa para a transferência da pontuação, não existindo óbice para que o pedido seja formulado perante o Poder Judiciário após o transcurso daquele prazo, em conformidade com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV da CF/88). 6. Diante da ausência de comunicação do condutor, o ato administrativo que gerou a infração em nome do proprietário do veículo goza de presumida legitimidade. Assim, eventual transferência da pontuação na via judicial exige prova robusta das alegações dos autores. Nesse sentido: Acórdão 1271486. 7. Verifica-se nos autos ausência de prova inequívoca de que o veículo era conduzido pelo segundo autor no momento da infração e o motivo de não ter realizado a transferência no prazo legal, de modo que a mera declaração das partes não é suficiente para afastar a presunção de legalidade e de veracidade dos atos administrativos. Portanto, os autores não se desincumbiram de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. 9. Condenada a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. 10. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5.º, XXXV; CTB, art. 257, § 7º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1271486, 0751628-06.2019.8.07.0016, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 04/08/2020, publicado no DJe: 18/08/2020.
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