Maria Carolina Sousa Freires Mourao
Maria Carolina Sousa Freires Mourao
Número da OAB:
OAB/DF 059205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Sousa Freires Mourao possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome:
MARIA CAROLINA SOUSA FREIRES MOURAO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804629-66.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEYTON DA CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S.A, HDZ PARTICIPACOES S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA 1. A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) e cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2. Emende-se a inicial, em 15 dias, a fim de: a) informar o telefone do autor diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; b) esclarecer a data em que tomou conhecimento da inscrição de seu nome/CPF junto aos órgãos restritivos de crédito. 3. No mesmo prazo, venha pelo autor: a) comprovantes das transferências realizadas na conta bancária mantida junto ao 1º réu para o nome de LUAN SOUSA SANTANA no valor de R$ 1.311,16 e ELISON GOULART DUART, no valor de R$ 2.500,00 reais; b) comprovante das transferências bancárias no valor de R$ 2.500,00 reais e R$ 2.499,00 reais em conta bancária aberta no Banco 2º Réu em nome do Autor; c) certidão atualizada de órgão oficial que comprove o aponte realizado pelo 3º réu. 4. Após, voltem com urgência para apreciação da liminar. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809693-73.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS RIGUEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC). No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a), verifica-se que ele(a) não comprovou o pagamento da dívida contestada no processo, questionando somente a falta de prévia notificação. Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito material afirmado pelo(a) demandante (artigo 300, caput, CPC). Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida. Intime-se a parte autora para anexar o comprovante original (boleto amarelo), atualizado e pormenorizado de apontamentos em seu desfavor. Cite-se e intimem-se. MESQUITA, 7 de maio de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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