Mariana Lina Soares Do Nascimento
Mariana Lina Soares Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 059207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Lina Soares Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1
Nome:
MARIANA LINA SOARES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5076366-73.2024.8.09.0051AUTOR: 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante)RÉU: Espólio de Patrick Bruno Ruas Guimaraes DECISÃO 1. Ao inventariante incumbe a posse e administração dos bens do espólio em face dos demais herdeiros, nos termos do art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. A decisão proferida, na mov. 29, autorizou a alienação do veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29, pelo inventariante. 3. Os herdeiros interpuseram Agravo de Instrumento, contudo foi prolatado Acórdão negando provimento ao recurso. 4. Os herdeiros interpuseram Agravo em Recurso Especial, contudo não há efeito suspensivo, portanto, a decisão proferida produz efeitos imediatos. 5. Diante disso, DETERMINO a imissão na posse do veículo pelo inventariante. 6. INTIMEM-SE os herdeiros para entregarem voluntariamente o veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29., no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de busca e apreensão do bem. 7. Informado o descumprimento, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29.8. Em caso de descumprimento, DEFIRO o pedido de restrição de circulação e transferência do automóvel de placa RBQ5G29, através do sistema RENAJUD. 9. DETERMINO que os atos sejam praticados pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, na comarca de Goiânia, conforme determinado no Provimento nº 19/2018, através do pagamento de custas.10. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2025.Giuliano Morais AlbericiJuiz de Direito em Substituição (Portaria nº 418/2025)OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716639-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: RONNE CLAUDIO TELES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 242503769 é TEMPESTIVA. Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoÓRGÃO : QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE : APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO : 0732957-38.2023.8.07.0001 APELANTES : PERAZZO IMOVEIS LTDA E OUTROS APELADOS : IDEM RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DESPACHO Anote-se a alteração da advogada dos réus, conforme requerido no id 73778385. A juntada de sustentação oral por meio eletrônico deve observar o art. 11 da Portaria GPR 359/2025. Além disso, a alteração de advogado não autoriza a pretendida restituição de prazo. Indefiro id 73778390. Aguarde-se a Sessão de julgamento. Intimem-se. Brasília, 09/07/2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0017160-14.2007.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) HERDEIRO: YEDA LUCIA GUIMARAES ROSA RAPOSO, LUCIO LIMA DA MOTA, ANA LUCIA ROSA RAPOSO, LAURA THALITA LIMA DA MOTA, LUIZ FELIPE ROSA RAPOSO, LUCILA LIMA DA MOTA RAMALHO EXEQUENTE: AMADEU VALDOMAR TEIXEIRA DA MOTA, SERGIO HENRIQUE DO REGO RAPOSO, THEREZINHA DO HERVAL COSTA LIMA, MARISA PINTO VERANO, MIRZA MELO DE ARAUJO, ROSIMAR GOMES DA ROCHA GOMES, LILIA MARIA MERHEB EDREIRA, MARIA APARECIDA VIRGINIA DE LIMA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO RIDOLFINVEST 2 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ nº 23.956.961/0001-70, comunicou a cessão total de créditos (100%) em seu favor, relativo aos precatórios: n.º 0347165-16.2024.4.01.9198, (crédito da herdeira Laura Thalita Lima da Mota), conforme Instrumento Particular de Cessão de Crédito em ID 2175990589. n.º 0332255-81.2024.4.01.9198, (crédito do herdeiro Lucio Lima da Mota), conforme Instrumento Particular de Cessão de Crédito em ID 2175991151. n.º 0332254-96.2024.4.01.9198, (crédito da herdeira Lucila Lima da Mota Ramalho), conforme Instrumento Particular de Cessão de Crédito em ID 2176115408. O pedido foi acompanhado da documentação necessária (procuração, documentos constitutivos da PJ e instrumento particular de cessão de crédito). É sabido que o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Contudo, para que tenha eficácia perante o devedor, este deve ser notificado da ocorrência do negócio jurídico (art. 290 do CC). Nesse cenário, a cessão de crédito pode ser realizada mediante instrumento público ou particular. Caso a cessão de crédito seja realizada por instrumento particular, deve conter (i) a indicação do lugar onde foi passado, (ii) a qualificação das partes, (iii) a data, (iv) o objetivo do instrumento, (v) o reconhecimento de firma do cedente e cessionário em Cartório de Notas e (vi) o registro público em Cartório de Títulos e Documentos - para produção de efeitos perante terceiros, nos termos dos artigos 288 e 654, § 1º, do CC c/c art. 129, item 10º, da Lei nº 6.015/73. Além disso, não se admite que a mesma pessoa atue como procurador da parte exequente e cessionário ou procurador do cessionário. A forma acima descrita foi respeitada. Importante esclarecer, ainda, que a cessão de crédito não altera (i) a natureza do Precatório (de comum para alimentar ou vice-versa), (ii) a modalidade da requisição de Precatório para requisição de pequeno valor (art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023) ou (iii) a forma de tributação (art. 27 e respectivos parágrafos da Lei nº 10.833/2003). Além disso, ao cessionário não se aplica a prioridade de pagamento em razão de doença grave, deficiência ou idade. Outrossim, não é o caso de homologar a citada cessão de crédito de Precatório, pois, ainda que o requisitório tenha sido expedido pela Justiça Federal, trata-se de acordo realizado entre particulares. A única providência a cargo deste juízo é operacionalizar o cumprimento do mencionado acordo (cessão de crédito), determinando o pagamento do numerário a quem de direito. Quanto à operacionalização da cessão de crédito, o art. 20 da Resolução CJF nº 822/2023 prevê: Art. 20. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. § 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento. § 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem. § 3º Deferida pelo juízo a cessão de crédito, aquele cientificará a entidade devedora. Nesses termos, reconheço a existência dos acordos de cessão de crédito, referente a 100% do valor requisitado através dos Precatórios nº 0347165-16.2024.4.01.9198, 0332255-81.2024.4.01.9198 e 0332254-96.2024.4.01.9198 entre entre os herdeiros supramencionados e RIDOLFINVEST 2 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado (cessionário). Diante do exposto: 1. Cadastre-se RIDOLFINVEST 2 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado e seu advogado para fins de intimação. 2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. 3. Comunique-se, por e-mail, a citada cessão de crédito ao Tribunal (ASREJ). 4. Considerando que o referido precatório tem previsão para pagamento no exercício de 2025, vez que migrado ao TRF em 04/2024 (CF. art. 100, § 5º), suspenda-se até o regular pagamento. 5. Confirmado o depósito e fornecida a conta bancária do cessionário, autorizo, desde logo, as trasferências dos valores. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0701911-36.2025.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Alimentos EXEQUENTE: L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: S. A. S. EXECUTADO: R. J. D. A. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca do pagamento do débito. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 12:20:00. JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1046780-29.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OVIDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETO APELADO: UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. SONIA REGINA DANTES FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: ELMA ALMEIDA BRUSTOLIN Advogados do(a) EMBARGANTE: MARIANA LINA SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA LINA SOARES DO NASCIMENTO - DF59207-A, JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1047719-09.2022.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 6.2 V - Des Joao Luiz - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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