Suellen Guimaraes Ferreira
Suellen Guimaraes Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 059237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Guimaraes Ferreira possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRR, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRR, TJSP, TJDFT, TRT10
Nome:
SUELLEN GUIMARAES FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0820512-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente, em 5 dias úteis, o comprovante de residência em nome próprio, relativo ao endereço constante da qualificação da petição inicial. 2 - Cumprida a diligência, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0820512-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente, em 5 dias úteis, o comprovante de residência em nome próprio, relativo ao endereço constante da qualificação da petição inicial. 2 - Cumprida a diligência, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0820512-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente, em 5 dias úteis, o comprovante de residência em nome próprio, relativo ao endereço constante da qualificação da petição inicial. 2 - Cumprida a diligência, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0820512-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente, em 5 dias úteis, o comprovante de residência em nome próprio, relativo ao endereço constante da qualificação da petição inicial. 2 - Cumprida a diligência, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706017-47.2021.8.07.0020 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DESPACHO Intime-se a autora quanto à petição de ID 240102073. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714271-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO MICHELINI VALENTE, MARISE GONZAGA DE SIQUEIRA VALENTE EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA NUNES, GABRIEL PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO Efetuado o cadastramento processual da advogada LIVIA RODRIGUES DA FONSECA, como patrona da executada FLAVIA PEREIRA NUNES, conforme substabelecimento de id. 236637543. Nos termos requeridos na petição de id. 236637539 (primeiro parágrafo), a fim de evitar tumulto processual, exclua-se e/ou torne inativo o ID 234336381 e seus anexos. Por fim, tendo em vista decisão proferida pela Superior Instância nos autos do Agravo de Instrumento n. 0725629-89.2025.8.07.0000 (id. 241461792), que atribuiu efeitos suspensivos aos embargos à execução associados de n. 0724736-95.2025.8.07.0001, determino a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo do processo associado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJRR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPágina 1 de 3 PROCESSO N.º: 0809786-18.2025.8.23.0010 REQUERENTE(s): MALU FERNANDES FONSECA REQUERIDO(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - RELATÓRIO: 1. A(s) parte(s) requerente(s) MALU FERNANDES FONSECA ajuizou(aram) ação indenizatória em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos qualificados nos autos. 2. A parte requerida apresentou minuta de acordo, conforme se verifica no EP 26 dos autos. 3. É sucinto o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: 4. O caso deve ser extinto pela transação extrajudicial. 5. O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Diploma Processual Civil, contempla a hipótese de o juiz emitir sentença definitiva quando homologar transação. 6. Não obstante, a causa da sentença recai no negócio jurídico chamado transação e é disciplinado nos artigos 840 a 850 do Código Civil, valorizando sua função social de extinguir litígios. Página 2 de 3 7. Nesse sentido, Pontes de Miranda descreve muito bem a concepção de transação extrajudicial, vejamos. A transação é o contrato em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de pôr termo a controvérsia sobre determinada, ou determinadas relações jurídicas, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia (Pontes de Miranda, Tratado de direito privado, v. 25, § 3.027, p. 117). 8. Nessa linha, o contrato, promove e restaura a paz social entre as partes, chegando a bom termo, produzindo os resultados mais apreciáveis. 9. Dessa forma, as partes, ao transigirem, demonstram a inequívoca intenção de encerrar, de uma vez por todas o litígio já instaurado. III - DISPOSITIVO: 10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, que faço com amparo no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre as partes, nos termos descritos na petição do EP 26 e 27. 11. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. 12. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. 13. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Página 3 de 3 servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 14. Publique-se. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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