Thyago Santos Matos
Thyago Santos Matos
Número da OAB:
OAB/DF 059241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
THYAGO SANTOS MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2. A contradição passível de ser arguida em sede de embargos de declaração é aquela existente entre os elementos do acórdão, ou seja, é a contradição interna, e não aquela entre os fundamentos da decisão e a pretensão do embargante. 3. Enquanto a obscuridade refere-se a dificuldade de compreensão e interpretação do julgado em razão de utilização de redação rebuscada, o que não se observa no julgado. 4. Estando ausente no acórdão embargado qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0792918-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: Y. K. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: F. D. N. REQUERIDO: P. H. C. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de medidas protetivas deferidas em id 214648828 em favor de Y. K. D. N. e FERNANDA D. N. e em desfavor de P. H. C. D. S.. Manifestação Ministerial em id 234258174. DECIDO Inicialmente, considerando o desinteresse na manutenção das medidas protetivas manifestado pela vítima adulta FERNANDA D. N., ausente, pois, situação objetiva de risco, revogo as medidas protetivas de urgência outrora deferidas em relação à vítima FERNANDA D. N., sem prejuízo de novo deferimento, em caso de necessidade manifestada pela vítima. Outrossim, considerando a necessidade de se tutelar, efetivamente, a integridade física e psíquica da adolescente, menor em contexto de violência doméstica e familiar, considerando, também, a inexistência de alteração substancial dos fundamentos da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência, acolho a manifestação Ministerial e mantenho as medidas protetivas de urgência outrora deferidas exclusivamente em relação à menor Y. K. D. N. Intimem-se, advertindo o requerido P. H. C. D. S. que eventual descumprimento de medida protetiva configura crime autônomo e justifica seu decreto de prisão. Dou força de mandado a esta decisão, se necessário. DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL. Destaco que a suspensão do feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário. Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público. Dê-se ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário.Processo: 5630019-39.2020.8.09.0158.Polo Ativo: NÚBIA DE CÁSSIA TEIXEIRA.Polo Passivo: MARIA ASSUNÇÃO TEIXEIRA. DESPACHODiante do certificado pela Oficiala de Justiça no evento 143, DETERMINO nova intimação da inventariante nos moldes do despacho 138. Todavia, desta vez, a diligência deverá ser cumprida fora do horário comercial. Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário.Processo: 5630019-39.2020.8.09.0158.Polo Ativo: NÚBIA DE CÁSSIA TEIXEIRA.Polo Passivo: MARIA ASSUNÇÃO TEIXEIRA. DESPACHODiante do certificado pela Oficiala de Justiça no evento 143, DETERMINO nova intimação da inventariante nos moldes do despacho 138. Todavia, desta vez, a diligência deverá ser cumprida fora do horário comercial. Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário.Processo: 5630019-39.2020.8.09.0158.Polo Ativo: NÚBIA DE CÁSSIA TEIXEIRA.Polo Passivo: MARIA ASSUNÇÃO TEIXEIRA. DESPACHODiante do certificado pela Oficiala de Justiça no evento 143, DETERMINO nova intimação da inventariante nos moldes do despacho 138. Todavia, desta vez, a diligência deverá ser cumprida fora do horário comercial. Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0002724-84.2014.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON HENRIQUE SOARES TEODORO SARDINHA, LUCIVANIA MARIA RIBEIRO SARDINHA INVENTARIADO(A): WALTER SARDINHA DA COSTA HERDEIRO: GABRIELLA RIBEIRO SARDINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações prestadas em IDs 233398357 e 235353187 pelo BRB e pelo INSS, intime-se o inventariante para atualizar o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção da inventariança e extinção do feito. Vindo, aos herdeiros, por 10 dias. Por fim, à Fazenda Pública. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705563-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THYAGO SANTOS MATOS EXECUTADO: ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo autor. Determino o desentranhamento do mandado de citação anteriormente expedido, juntamente com a petição de ID 238601099, a qual deverá ser devidamente instruída com cópia da própria petição. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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