Glaycianne Nayara Mendonca Leite
Glaycianne Nayara Mendonca Leite
Número da OAB:
OAB/DF 059313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJDFT
Nome:
GLAYCIANNE NAYARA MENDONCA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709942-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAYCIANNE NAYARA MENDONCA LEITE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703383-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ALMIRO FERREIRA LESSA RECONVINTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUCIRENE SOARES VELOZO, ANA CLAUDIA LESSA SANTOS, ADRIANO PEREIRA LESSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RECONVINDO: ALMIRO FERREIRA LESSA RECONVINDO ESPÓLIO DE: LUCIRENE SOARES VELOZO, ANA CLAUDIA LESSA SANTOS, ADRIANO PEREIRA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 213901916: ALMIRO FERREIRA LESSA e outros propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros, em 20/05/2021 11:51:59, partes qualificadas. Foi noticiado o falecimento do autor ALMIRO no ID 140243147, sendo o processo suspenso no ID 154103037. No ID 172609394, LUCIRENE, companheira do falecido, requereu a sua habilitação como terceira interessada, o que foi deferido no ID 173369177. Na oportunidade foi determinado a comprovação de sua hipossuficiência, bem como que informasse a qualificação dos herdeiros do falecido. Acrescento que, na decisão de ID 213901916, o juízo determinou a intimação dos herdeiros ANDREIA PEREIRA, ANA CLAUDIA e ADIANO PEREIRA para regularizarem a representação processual, bem como se determinou a readequação dos polos do processo. ANA CLAUDIA intimada no ID 217539528. ANDREA PEREIRA intimada no ID 217540548. ADRIANO intimado no ID 217540554. No ID 217899409, o Dr. Williams Moreira de Azevedo, OAB/DF 51042, juntou procurações com outorga de poderes feita pelos herdeiros ANA CLAUDIA e ADRIANO. Ele juntou duas vezes a procuração outorgada por ANA CLAUDIA, o que dá a entender que esse causídico se esqueceu de juntar a procuração com outorga de poderes feita pela herdeira ANDREA. Decido. Inicialmente, concedo à herdeira/reconvinda LUCIRENE a gratuidade de justiça. Anotada. Por oportuno, registro que readequei os polos do processo, passando a constar como autores/reconvindos os herdeiros LUCIRENE, ANA CLAUDIA, ADRIANO e ANDREA. Como réu/reconvinte a CREFISA S/A. ANDREA ainda figura como terceira interessada. Outrossim, anotei a baixa dos herdeiros como terceiros e do falecido da relação jurídica. Fica o Dr. Williams Moreira de Azevedo intimado para dizer se irá atuar como patrono da herdeira ANDREA. Em caso positivo, deverá juntar aos autos a procuração outorgada por essa parte. Prazo: 15 dias, sob pena de faltar a habilitação dessa herdeira. Circunscrição do Riacho Fundo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0729806-38.2021.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO A Dra. GLAYCIANNE NAYARA MENDONÇA LEITE pede acesso aos autos a fim de obter documentos para instruir ação de indenização ajuizada em face do credor ANTONIO CARLOS MARQUE DE SOUZA (ID 71830867; 71829578). Tendo em vista que a requerente atuou nos presentes autos, conforme procuração de ID 30325805, DEFIRO seu acesso a estes autos pelo prazo de 15 dias. Operada a preclusão, retire se o acesso da Dra. GLAYCIANNE NAYARA MENDONÇA LEITE e arquive-se novamente os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0730062-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SOARES DE BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Firmo a competência para processar e julgar o presente feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar documento oficial de identidade pessoal que tenha foto; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho ; e) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais atualizado; f) informar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito