Marcos Martins De Castro
Marcos Martins De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 059332
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
MARCOS MARTINS DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0736120-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Determinado à parte autora que apresentasse a Declaração de Imposto anual desde 2020, a parte o fez em ID 232325664. Posteriormente, a Contadoria apresentou novos cálculos, os quais as partes não impugnaram. Dessa forma, homologo os cálculos de ID 232522223. Ainda, determino a aposição de sigilo sobre os documentos que instruem a petição de ID 232325664, uma vez que contêm informações pessoais da parte requerente, relativas à arrecadação de imposto de renda, devendo-se ser franqueado acesso às partes. Cumpra-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713589-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA DE OLIVEIRA MAGALHAES DAS NEVES, DANIEL MARQUES DAS NEVES, TORRES E KUMMER ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: TORRES E KUMMER ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VERT ENGENHARIA EIRELI - EPP, EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao ofício de ID 239168851, especialmente quanto à manutenção do interesse da adjudicação. Prazo: 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701483-17.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA, LEYLA DA SILVA MARTINS DE CASTRO RECONVINTE: ANTONIA BRAGA E SOUSA, RUBENS TAVARES E SOUSA REQUERIDO: ANTONIA BRAGA E SOUSA, RUBENS TAVARES E SOUSA RECONVINDO: LEYLA DA SILVA MARTINS DE CASTRO, PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA e LEYLA DA SILVA MARTINS DE CASTRO em desfavor de RUBENS TAVARES E SOUSA e ANTÔNIA BRAGA E SOUSA. Na fase de conhecimento, os autos ajuizaram ação cominatória, na qual as partes discutiam as divisas demarcatórias de um terreno vendido pelos réus aos autores. As partes chegaram um acordo (ID 138063700), cuja cláusula 2 é um dos objetos de controvérsia na fase de cumprimento de sentença, a saber: 2- Os réus, Rubens e Antônia, outorgarão cessão de direitos regularmente assinada e registrada em cartório, em até 05 dias, após a homologação do presente acordo pelo juízo do processo n. 0701483-17.2021.8.07.0002, constando a área total cedida de 1.393,61 mt², que deverá ser adequada aos seguintes parâmetros: i. Do ponto P1 a P2 deverá ter 40,31mt linear ii. Do ponto P2 a P3 deverá ter 25,24mt linear iii. Do ponto P3 ao P6 deverá ter 45,46mt linear; iv. Do ponto P6 a P1: 29,19mt linear. Para cumprimento de sua obrigação, os executados apresentaram a cessão de direitos ID 224970131, com a seguinte previsão: "Os CEDENTES transferem aos CESSIONÁRIOS todos os direitos, inclusive os possessórios, de uma área de 1.393,61mt² (mil trezentos e noventa e três, sessenta e um metros quadrados) do bem imóvel descrito, conforme acordo entabulado em 26/09/2022, o qual previu as seguintes medidas de ponto a ponto: Do ponto P1 a P2A terá 40,31m; Do ponto P2A a P2B terá 8,40m; Do ponto P2B a P3 terá 25,24m; Do ponto P3 a P6 terá 45,46m, considerando a área demarcada em vermelho, uma vez que a área acima da linha em vermelho encimada por P5 a P6 pertence a terceiro; Do ponto P6 a P1 terá 29,61m.(...) As adaptações que visam a redução para 8,40mt linear, descritas dos pontos P2Ae P2B, bem como a alteração de acesso, serão realizados no prazo entabulado no acordo (...)”. Os argumentos dos exequentes estão consolidados na petição ID 230059016, resumindo-se ao fato de que o acordo não foi estritamente observado para confecção da cessão de direitos pelos executados, pois há acréscimos de informações novas. Requerem, caso os executados não outorguem cessão de direitos regularmente assinada e registrada em cartório, em até 05 dias, seja exarada determinação judicial para a efetivação da tutela específica, “para que seja incluída na matrícula do imóvel nº 1.680, referente à Gleba 2, Reserva 2, Parcela 126- B do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), DF, de propriedade dos Requeridos, ANTÔNIA BRAGA E SOUSA e RUBENS TAVARES E SOUSA, casados sob o regime da comunhão universal de bens, a metragem de 1.441,25m², transferindo-se a titularidade para os Requerentes, PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA e LEYLA DA SILVA MARTINS DE CASTRO”. Os executados, por sua vez (ID 232743014), arguem inépcia da inicial, preliminar que fica desde já rejeitada, pois os argumentos sustentados dizem respeito ao mérito da discussão. No mérito, alegam que: a) a cessão de direitos respeita a metragem combinada no acordo; b) “o mapa utilizado pelas partes no acordo somente serviu para melhor indicar como seriam feitas as alterações/reduções”; c) foi apresentada cessão de direito da área de 1.393,61mt2, mas os exequentes “insistem em que a cessão deverá conter a área de 1.441,25m2”. Do relato acima delineado, está clara a confusão material e processual criada por ambas as partes quando da estipulação dos termos do acordo ID 138063700 e da cessão de direitos ID 224970131. Isso porque: a) ao que tudo indica, o acordo parece conter erros intrínsecos que podem impossibilitar seu cumprimento; b) os exequentes não estão observando os termos acordados, pois aumentaram a área total cedida; c) os executados tampouco estão cumprindo o acordo, diante da evidente modificação dos limites (“as adaptações que visam a redução para 8,40mt linear”); d) a possibilidade de inclusão da cessão de direitos na matrícula do imóvel depende de uma série de requisitos (possivelmente não atendidos) e esta obrigação não estava prevista no acordo firmado entre as partes. O contexto demonstra que a discussão escapa da seara do cumprimento de sentença. No entanto, com o único objetivo de resolver o litígio, que já se arrasta há muitos anos, será realizada prova pericial com o objetivo de responder às seguintes questões: a) há contradição/erro material entre as cláusulas do acordo ID 138063700? b) os limites estabelecidos no acordo podem ser ou já foram cumpridos, na prática? c) é possível adequar a cessão de direitos ID 224970131 ao acordo homologado judicialmente? ISTO POSTO: 1) Determino, de ofício, a produção de prova pericial, confiando a realização dos trabalhos ao perito engenheiro agrimensor Samuel Costa Gontijo (demais dados na Secretaria). 2) Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo 15 dias, nos termos do art. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. 3) Após, intime-se o expert para estimar seus honorários, bem como para dizer a data e o local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 465, § 2° e 471, § 1°, ambos do Código de Processo Civil. 4) A prova foi determinada de ofício. Assim, cabe a ambas as partes arcar com os gastos para sua realização, nos termos do art. 95 do CPC. 5) Sobrevindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem. Havendo concordância, intimem-se a efetuar o depósito de sua parte, no prazo de 5 (cinco) dias. 6) Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. 7) Após a produção da prova pericial, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AMARILDO LEMOS; SUELI DE OLIVEIRA LEMOS; Interessado - HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 10/07/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO ¿ ESCRIVÃ Adv - FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, JESSICA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, JESSICA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR, MARCOS MARTINS DE CASTRO, PETER ERIK KUMMER, RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JÚNIOR.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701040-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do parquet, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo razoável de 15 (quinze) dias, findo o qual se intime a parte exequente, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos, consoante dispõe o art. 485, § 1º, do estatuto processual vigente. I.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009194-06.2023.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISONETE GOMES DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o parecer apresentado pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024; e ainda o Ato Conjunto 2/2023 do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e do Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Procuradora Regional Federal da 1ª Região. ANÁPOLIS, 10 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO