Suzana Vilar Dos Santos

Suzana Vilar Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 059360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suzana Vilar Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJRN, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJGO, TJRN, TJDFT, TRF1, STJ
Nome: SUZANA VILAR DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706545-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME REU: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções), apresentada(s) tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 16:33:24. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703724-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA DE MELO CARVALHO EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709958-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO 1. Da análise dos presentes autos, verifico que, de fato, consta erro material na sentença, especificamente quanto ao endereço do imóvel objeto do contrato anulado. Considerando que o art. 494, I, do CPC, autoriza a alteração da sentença para correção de erros materiais, sem estabelecer prazo para esse fim, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo. Isto posto, corrijo o erro material da sentença de ID 181125735, para que onde se lê: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para anular o contrato particular de compra e venda (cessão de posse) do imóvel situado QR 117, Conjunto V, Lote 02, Santa Maria/DF, alvo da lide.”, Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para anular o contrato particular de compra e venda (cessão de posse) do imóvel situado na RODOVIA BR 040, KM 2,5 BARRACA DE FRUTAS/CASA VERDE, situada próx. ao viaduto de Santa Maria - lado da Vigilância Sanitária/SEREST), SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF, alvo da lide.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. 2. Em que pese o erro material na sentença, a diligente Oficiala de Justiça TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA (mat. 320980) localizou o endereço correto (que veio minuciosamente detalhado na certidão de cumprimento da diligência para futura localização, uma vez que o endereço constante no contrato estava incompleto) e cumpriu o mandado de intimação do requerido para que procedesse à desocupação voluntária (ID 228095402), prestando um excelente serviço à Justiça e possibilitando a resolução mais célere da demanda. Assim, considerando que não houve cumprimento espontâneo da obrigação de fazer a desocupação do imóvel por parte do requerido, expeça-se mandado de desocupação compulsória a ser cumprido no endereço RODOVIA BR 040, KM 2,5 ARRACA DE FRUTAS/CASA VERDE, situada próx. ao viaduto de Santa Maria - lado da Vigilância Sanitária/SEREST), SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF. Ressalto que a exequente LINDALICE deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado, devendo o Oficial de Justiça fazer contato com a parte exequente antes do cumprimento da diligência. Deverá constar do mandado, ainda, que a exequente ficará como fiel depositária dos bens móveis presentes no imóvel. Desde já, autorizados arrombamento e a requisição de apoio policial para o cumprimento da ordem, se houver necessidade. Fica autorizado, também, o cumprimento em horário especial. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença de ID 211258233 transitou em julgado em 16/7/2025 Remeto estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita. BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2025 16:13:00. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703858-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO REU: MARCELLE VIEIRA DA MATA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC. DEFIRO a intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025 23:50:23. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727396-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REVEL: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida no ID. 235622648. A parte ré requer o reconhecimento da nulidade de citação (ID. 239349303). Apelação apresentada no ID. 239886719. Manifestação da parte autora no ID. 240946179. Verifica-se que assiste razão à parte ré, tendo em vista que a citação foi realizada em endereço diverso do réu, na medida em que o autor apontou o apartamento 1507, mas o requerido reside no 2706, tendo comprometido a ampla defesa e o contraditório (ID. 227677854). Ante o exposto torno sem efeito a sentença exarada no ID. 235622648 e reconheço a nulidade da citação do réu. Cite-se o réu para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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