Tiago Pereira Da Silva
Tiago Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 059363
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TRF6, TRT10, TJDFT, TJGO, TRF3
Nome:
TIAGO PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001970-52.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: TARCISIO EVILASIO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO PIONEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ac487 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Assino as partes o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, se manifestarem acerca do trabalho pericial apresentado. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, aguarde-se a audiência designada. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO EVILASIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000684-39.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: LEONARDO MATHEUS SANTANA CERQUEIRA RECLAMADO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b23d46 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. O reclamante em sua manifestação de Id. 73def70, menciona que o pagamento da primeira parcela, vencido em 20/06/2025, não foi efetivado pela parte reclamada. A reclamada em sua manifestação de Id. 61cb02a alega já ter efetuado o pagamento da 1º parcela, por meio de depósito judicial realizado em 04/06/2025, comprovando pelo documento acostado aos autos. Pois bem. O deferimento do parcelamento do débito no termos do art. 916 do CPC ocorreu em 12/06/2025, sendo utilizado todo o saldo existente nos autos, inclusive o depósito realizado em 04/06/2025, fazendo o reclamante, jus ao pagamento da parcela vencida em 20/06/2025, no importe de R$ R$ 866,66, conforme trecho abaixo transcrito. "O valor remanescente devido exclusivamente à parte reclamante, no importe total de R$ 3.466,62, deverá ser pago em 04 (quatro) PARCELAS até o dia 20 de cada mês, sendo a PRIMEIRA até o dia 20/06/2025 e a ÚLTIMA até o dia 20/09/2025 (ou primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado bancário ou final de semana). CADA PARCELA, no valor de R$ 866,66, deverá ser ACRESCIDA de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Para tanto, no dia do PAGAMENTO da parcela, a parte executada deverá ACESSAR o endereço eletrônico ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo ) e PREENCHER/MARCAR SOMENTE OS CAMPOS ABAIXO INDICADOS, observando as seguintes orientações: 1- Correção Monetária 1.1- Atualizado até (preencher com a data do pagamento da parcela); 1.2- Juros Incidentes (escolher a opção "A partir do(s) Valor(es) Devido(s)); 1.3- Percentual de Juros (preencher com o percentual de 1,00%). 2- Valores Devidos 2.1- Data do Valor Devido (preencher com a data da presente decisão); 2.2 Valores Devidos (preencher com o valor original da parcela). 3- Calcular 3.1- Ignorar os demais campos e clicar em calcular, no final da página." Ressalto ainda, que o valor remanescente no importe de R$ 3.466,62, resulta da soma do débito total do reclamado menos o que havia depositado nos autos (inclusive o valor de R$ 711,00, depositado em 04/06/2025). Dessa forma, assino a reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o pagamento da parcela referida, com a devida atualização, sob pena de execução. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000684-39.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: LEONARDO MATHEUS SANTANA CERQUEIRA RECLAMADO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b23d46 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. O reclamante em sua manifestação de Id. 73def70, menciona que o pagamento da primeira parcela, vencido em 20/06/2025, não foi efetivado pela parte reclamada. A reclamada em sua manifestação de Id. 61cb02a alega já ter efetuado o pagamento da 1º parcela, por meio de depósito judicial realizado em 04/06/2025, comprovando pelo documento acostado aos autos. Pois bem. O deferimento do parcelamento do débito no termos do art. 916 do CPC ocorreu em 12/06/2025, sendo utilizado todo o saldo existente nos autos, inclusive o depósito realizado em 04/06/2025, fazendo o reclamante, jus ao pagamento da parcela vencida em 20/06/2025, no importe de R$ R$ 866,66, conforme trecho abaixo transcrito. "O valor remanescente devido exclusivamente à parte reclamante, no importe total de R$ 3.466,62, deverá ser pago em 04 (quatro) PARCELAS até o dia 20 de cada mês, sendo a PRIMEIRA até o dia 20/06/2025 e a ÚLTIMA até o dia 20/09/2025 (ou primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado bancário ou final de semana). CADA PARCELA, no valor de R$ 866,66, deverá ser ACRESCIDA de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Para tanto, no dia do PAGAMENTO da parcela, a parte executada deverá ACESSAR o endereço eletrônico ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo ) e PREENCHER/MARCAR SOMENTE OS CAMPOS ABAIXO INDICADOS, observando as seguintes orientações: 1- Correção Monetária 1.1- Atualizado até (preencher com a data do pagamento da parcela); 1.2- Juros Incidentes (escolher a opção "A partir do(s) Valor(es) Devido(s)); 1.3- Percentual de Juros (preencher com o percentual de 1,00%). 2- Valores Devidos 2.1- Data do Valor Devido (preencher com a data da presente decisão); 2.2 Valores Devidos (preencher com o valor original da parcela). 3- Calcular 3.1- Ignorar os demais campos e clicar em calcular, no final da página." Ressalto ainda, que o valor remanescente no importe de R$ 3.466,62, resulta da soma do débito total do reclamado menos o que havia depositado nos autos (inclusive o valor de R$ 711,00, depositado em 04/06/2025). Dessa forma, assino a reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o pagamento da parcela referida, com a devida atualização, sob pena de execução. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATHEUS SANTANA CERQUEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001166-23.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: GLEISON BORGES CARMO RECLAMADO: RAFAEL PRADO E SILVA EIRELI, COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa70a9b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos e etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/08/2025 09:20, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC, sem prejuízo do comparecimento espontâneo, sob pena de preclusão. Ante o compromisso firmado em audiência inicial, intimem-se as partes, por seus advogados (diário eletrônico). Após, aguarde-se a audiência. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON BORGES CARMO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001166-23.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: GLEISON BORGES CARMO RECLAMADO: RAFAEL PRADO E SILVA EIRELI, COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa70a9b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos e etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/08/2025 09:20, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC, sem prejuízo do comparecimento espontâneo, sob pena de preclusão. Ante o compromisso firmado em audiência inicial, intimem-se as partes, por seus advogados (diário eletrônico). Após, aguarde-se a audiência. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-11.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: FLAVIANE LIRA DA CUNHA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2512ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo: PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar as reclamadas, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA e GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e subsidiariamente as reclamadas DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, a pagar à reclamante, FLAVIANE LIRA DA CUNHA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum. Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, para fins recursais. Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”). Intimem-se as partes URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE LIRA DA CUNHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-11.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: FLAVIANE LIRA DA CUNHA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2512ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo: PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar as reclamadas, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA e GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e subsidiariamente as reclamadas DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, a pagar à reclamante, FLAVIANE LIRA DA CUNHA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum. Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, para fins recursais. Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”). Intimem-se as partes URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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