Alex Puigue Santos Fontinele
Alex Puigue Santos Fontinele
Número da OAB:
OAB/DF 059390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Puigue Santos Fontinele possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TJMA, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMT, TJMA, TJGO, TJSP, TJPI, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1099777-18.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1099777-18.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE - DF59390-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZ CARLOS PEREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011436-31.2024.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.B.N. - I.B.N. - 1.- Fls. 129: Anteriormente, determinei que o peticionante, filho da interditanda, esclarecesse a que título pretendia intervir nos autos, dada a ausência de indicação expressa de intervenção de terceiro específica em sua manifestação inicial, em que pese ter sido cogitada a assistência. O peticionante, então, manifestou-se, requerendo acesso aos autos e formulando pedidos relacionados à administração dos bens da curatelada pela curadora, até então, provisória. A análise da petição demonstra que a intenção do peticionante não se amolda à figura da assistência prevista nos arts. 119 e seguintes do CPC. A assistência tem por finalidade auxiliar uma das partes principais na obtenção de um resultado favorável na lide, o que não é o escopo dos pedidos formulados pelo irmão, tecnicamente. No presente caso, o peticionante, na qualidade de filho da interditanda, busca, data vênia, zelar pela correta administração dos bens de sua genitora, manifestando um interesse legítimo e direto na fiscalização da curatela provisória. O presente processado se insere na esfera da jurisdição voluntária, caracterizada pela flexibilidade e pela primazia do melhor interesse do incapaz. Nesse sentido, a participação de terceiros com interesse legítimo é admitida em procedimentos de jurisdição voluntária, conforme o disposto no art. 721 do CPC que, na essência, preconiza que qualquer interessado poderá impugnar o pedido ou se manifestar sobre ele. Ademais, o art. 763 do CPC, na essência, dispõe sobre fiscalização. Do mesmo modo, o Código Civil, em seus arts. 1.755 e 1.774, estabelece a fiscalização também, na essência. Assim, o interesse de um filho, na boa gestão do patrimônio de sua mãe, é, sem dúvida, um interesse particular relevante. Desse modo, defiro o ingresso de Igor nos autos na qualidade de terceiro interessado para fins de fiscalização da curatela (até o momento, provisória), visando à proteção dos interesses patrimoniais e pessoais da curatelada/interditanda. Prossigo. Pugna o peticionante pela intimação da curadora para prestação de contas, apresentação de extratos bancários, detalhamento e recibos de gastos, e informações sobre rendas, benefícios e bens da curatelada. Considerando a natureza protetiva da curatela e o direito do filho de zelar pelo patrimônio de sua genitora, os pedidos são pertinentes. Assim, determino que se intime a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos: A) Relatório detalhado da administração dos bens da curatelada desde o ano de 2021 (conforme a data de diagnóstico mencionada na petição aqui apreciada), contendo um levantamento das receitas e despesas; B) Extratos bancários completos de todas as contas da curatelada desde 22 de maio (data igualmente mencionada na petição) até o presente momento; C) Comprovantes (recibos, notas fiscais, etc.) dos gastos realizados com os recursos da curatelada, detalhando a sua destinação; D) Informações completas sobre as rendas atuais da curatelada, incluindo benefícios previdenciários/sociais, bem como uma relação atualizada de todos os seus bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, ações, etc.). Após a apresentação dos documentos e informações pela curadora, intime-se Igor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, ao MP. Na sequência, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP), ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE (OAB 59390/DF), CINTHIA DE SOUZA DIAS ALBANO (OAB 422982/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007906-54.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Puigue Santos Fontinele - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Publicar dispositivo sentença de fls. 219/221: "Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de acesso da sua conta bancária mantida com o réu, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE a ação no tocante ao pedido de indenização por danos morais. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$660,00 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e Comunicado Conjunto 951/2023 - DJE 19/12/2023 p. 14/17 e DJE 08/01/2024 - p. 2/5), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. P.I.C." - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE (OAB 59390/DF)
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC e do artigo 152,VI do CPC, procedo a intimação das partes para que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014608-37.2011.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ALBINO LAMEIRA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595, CESINIO DE CARVALHO PAIVA NETO - RJ074122 e ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE - DF59390 O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS
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