Fernanda Carvalho De Sousa De Oliveira

Fernanda Carvalho De Sousa De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 059426

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: STEPHANNY OLIVEIRA AGUILAR CORREIA Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA - DF59426-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A O processo nº 1069226-89.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª Turma Recursal - SJDF Virtual - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0707554-72.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 238885604, sem êxito na diligência. Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente. Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito. Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003723-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. E. D. A. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA - DF59426 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. E. D. A. R. FERNANDA CARVALHO DE SOUSA - (OAB: DF59426) MARIA DARLIANE MENDES DE ANDRADE FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750251-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: W. G. R., E. G. R., C. E. D. S. R., M. A. D. S. R., O. D. F. G. R., I. O. C., L. G. R., W. G. R. F., P. N. R., M. N. H., I. R. D. M., V. L. R. D. S., M. D. P. S. N. R., A. C. R. D. O., G. D. S. R. N., C. G. R., R. G. R., M. D. F. R., D. G. R., A. G. R., M. D. S. R. P., L. G. R., E. C. C. R., E. C. R., R. G. R., I. D. S. R., M. N. E. R., I. E. R., E. E. R., I. D. S. R. J., I. R. L. REPRESENTANTE LEGAL: E. G. R., I. O. C., L. G. R., I. R. D. M. RECONVINDO: T. D. C. R., M. D. G. R., D. G. R., P. P. G. R., I. D. S. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO aos requerentes que tragam aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, bem como contracheques, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, ou recolham as custas, sob pena de indeferimento da inicial. Destaco que a análise da gratuidade será realizada em relação a cada pessoa. Destaco, também, que a gratuidade não é benefício a ser indistintamente concedido, sem criteriosa análise, sobretudo por que, no caso concreto, não parece crível que o módico valor das custas de ingresso seja empecilho ao sustento das família dos 31 autores. FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754688-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos materiais c/c obrigação de fazer e tutela de urgência movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB. A Decisão de Id. n. 231720595 determinou a realização de prova pericial. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 24.375,00, conforme manifestação de Id. n. 235702780. O réu concordou com o valor dos honorários e requer prazo de 15 dias para depósito do montante. O autor não se manifestou acerca do valor dos honorários. É o relatório. Decido. Diante da expressa concordância do réu e ausência de impugnação do autor, homologo os honorários periciais no valor de R$ 24.375,00. Fica o réu intimado para efetuar o depósito do montante em conta judicial no prazo de 15 dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Vindo o depósito, intime-se o perito para início do trabalho. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 15:04:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a gratuidade de justiça postulada. Quanto ao pleito de juízo 100% digital, a Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências no modo presencial. No presente feito, entendo necessário o contato pessoal deste magistrado com as partes litigantes e suas testemunhas, em razão da natureza da causa, motivo pelo qual indefiro o pleito, neste sentido, remanescendo, no entanto, a utilização dos meios digitais em todas as comunicações a fim de contribuir com a celeridade e economia processuais. Designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19 de agosto de 2025, às 16h00. Quanto à pretendida antecipação dos efeitos da tutela, ante as informações trazidas pela parte autora, fixo os alimentos provisórios, devidos pelo réu, em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), os quais deverão ser depositados até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária indicada na inicial ou pagos diretamente à parte autora.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709526-72.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA REQUERIDO: VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA, VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer, na petição de Id 235248716, o afastamento do sigilo bancário e fiscal do executado, por meio dos relatórios DIMOF e DECRED, bem como a busca de ativos do executado pelo sistema SISBAJUD. Quanto ao pedido reiterado do exequente de quebra do sigilo fiscal do executado por meio dos relatórios DIMOF e DECRED, o pleito não comporta deferimento pelas razões anteriormente expostas na decisão de Id 233776081. No tocante ao requerimento de busca de ativos via sistema SISBAJUD, antes de se proceder à análise do pedido, intime-se o exequente para colacionar aos autos a planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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