Julia Greyce Queiroz Nogueira
Julia Greyce Queiroz Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 059459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Greyce Queiroz Nogueira possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
JULIA GREYCE QUEIROZ NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725887-32.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS, ANA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA HERDEIRO: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JHONATAN WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS, EVELYN RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO 1. AUTORIZO ao inventariante, SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 505.832.631-00, levantar o saldo total (100%), acrescido de juros e correções, dos valores depositados nas contas judiciais nº 1610334954, 1610485120 e 1610326242, todas do BRB, e promover o pagamento das guias de recolhimento do ITCMD e, após isso, providenciar a entrega dos respectivos quinhões aos sucessores de acordo com a esboço de partilha homologado. 2. INTIME-SE o inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos impostos de transmissão, bem como a repartição da quantia remanescente aos herdeiros, conforme frisado no item 1 acima. 3. Em seguida, ABRA-SE vista à Fazenda Pública. 4. Por fim, ARQUIVEM-SE o autos com as cautelas de estilo. ESTA DECISÃO SERVE DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. Int. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 20:09:53. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoO feito está sentenciado (Id. 235591852). Certifique a Secretaria o trânsito em julgado, nos termos da sentença proferida. Determinada a expedição de ofício para desconto dos alimentos (Id. 236859116), a Secretaria noticiou erro nos dados do órgão empregador (Id 238688709). Intimada a fornecer os dados corretos, a parte autora não se manifestou (Id. 240196394). Assim, ante a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos até nova manifestação da parte autora. Informados os dados, reitere-se o ofício para desconto dos alimentos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, em diligencia na Internet quanto à Empresa R13 TAGUATINGA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, encontrei os contatos reservaspostosoriginal@gmail.com e 3351-2600. Certifico, que apresente erro na entrega para o referido e-mail e também mensagem de erro para o telefone. Fica a parte autora intimada a apresentar endereço e e-mail válidos, diferentes dos já informados acima, para que o Ofício de id 237867816 seja encaminhado, prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725887-32.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS, ANA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA HERDEIRO: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JHONATAN WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS, EVELYN RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário conjunto, em trâmite pelo rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS e SÔNIA RODRIGUES DE SOUSA, manejada por Sidney Rodrigues dos Santos, Ana Cristina dos Santos Carvalho, Ana Paula Rodrigues dos Santos Dutra e Reginaldo Rodrigues dos Santos, conforme primeiras declarações e esboço de partilha em ID 229880292. A parte autora atendeu às determinações deste Juízo, de modo a possibilitar a ultimação da questão sucessória. Foram juntados aos autos as documentações pessoais dos herdeiros, dos inventariados e dos bens que compõem o monte, além de certidões negativas (ou positiva com efeito de negativa) em nome do de cujus e dos bens e rendas do espólio. Em ID 238277470, a Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ao prosseguimento do feito e requereu vista dos autos após prolação de sentença. Custas recolhidas. Nada mais havendo, porque cumpridas todas às formalidades essenciais ao deslinde da demanda, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha de ID 229880292, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Pelo exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas nos termos da lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, arquivem-se os autos. Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha, os seguintes documentos: inicial (e emendas, se houver), esboço de partilha homologado e certidão de trânsito em julgado. ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000116-59.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: LUCAS GOMES DE PAIVA RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd202 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUCAS GOMES DE PAIVA, CPF: 113.226.525-89 RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.374.268/0001-81 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Passo a análise do requerimento de parcelamento do débito formulado pela executada ELSHADAY ENGENHARIA LTDA (ID 2d60fe9) e a manifestação contrária do exequente LUCAS GOMES DE PAIVA (ID 28b0346). A executada, citada para pagamento do débito homologado de R$ 9.275,96 (ID b158b37), pugna pela aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito de R$ 2.731,53 (ID 53d52b6). O exequente impugna o pleito, sustentando a natureza alimentar do crédito, o valor reduzido da execução e a ausência de previsão específica na CLT, requerendo o prosseguimento da execução pelo valor integral. Pois bem. Embora o art. 916 do CPC seja, em tese, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 3º, XXI, da IN nº 39/2016 do TST), sua incidência deve ser ponderada com os princípios norteadores desta Especializada, notadamente a celeridade e a natureza alimentar do crédito trabalhista. No presente caso, o exequente manifestou expressa discordância com o parcelamento pretendido. Considerando que o crédito trabalhista visa suprir necessidades básicas do trabalhador, e diante da oposição fundamentada do credor, entendo por bem indeferir o pleito de parcelamento. A finalidade precípua da execução trabalhista é a satisfação célere e integral do crédito reconhecido. Ademais, verifica-se que o valor depositado pela executada (R$ 2.731,53) é inferior aos 30% (9.275,96 x 30% = R$ 2.782,79), o que, por si só, já comprometeria um dos requisitos formais para a concessão do benefício previsto no art. 916 do CPC. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente de R$ 6.544,43 (R$ 9.275,96 - R$ 2.731,53), acrescido de consectários legais. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo devedor, sob pena de penhora e demais atos expropriatórios. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da executada, sua exigibilidade permanece suspensa, conforme título executivo. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELSHADAY ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000116-59.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: LUCAS GOMES DE PAIVA RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd202 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUCAS GOMES DE PAIVA, CPF: 113.226.525-89 RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.374.268/0001-81 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Passo a análise do requerimento de parcelamento do débito formulado pela executada ELSHADAY ENGENHARIA LTDA (ID 2d60fe9) e a manifestação contrária do exequente LUCAS GOMES DE PAIVA (ID 28b0346). A executada, citada para pagamento do débito homologado de R$ 9.275,96 (ID b158b37), pugna pela aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito de R$ 2.731,53 (ID 53d52b6). O exequente impugna o pleito, sustentando a natureza alimentar do crédito, o valor reduzido da execução e a ausência de previsão específica na CLT, requerendo o prosseguimento da execução pelo valor integral. Pois bem. Embora o art. 916 do CPC seja, em tese, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 3º, XXI, da IN nº 39/2016 do TST), sua incidência deve ser ponderada com os princípios norteadores desta Especializada, notadamente a celeridade e a natureza alimentar do crédito trabalhista. No presente caso, o exequente manifestou expressa discordância com o parcelamento pretendido. Considerando que o crédito trabalhista visa suprir necessidades básicas do trabalhador, e diante da oposição fundamentada do credor, entendo por bem indeferir o pleito de parcelamento. A finalidade precípua da execução trabalhista é a satisfação célere e integral do crédito reconhecido. Ademais, verifica-se que o valor depositado pela executada (R$ 2.731,53) é inferior aos 30% (9.275,96 x 30% = R$ 2.782,79), o que, por si só, já comprometeria um dos requisitos formais para a concessão do benefício previsto no art. 916 do CPC. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente de R$ 6.544,43 (R$ 9.275,96 - R$ 2.731,53), acrescido de consectários legais. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo devedor, sob pena de penhora e demais atos expropriatórios. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da executada, sua exigibilidade permanece suspensa, conforme título executivo. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GOMES DE PAIVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o pedido retro. Oficie-se ao órgão empregador do genitor para que promova os descontos dos alimentos nos estritos termos do acordo homologado de ID 231334652. Órgão empregador do do genitor: R13 Taguatinga comercio de produtos derivados de petróleo LTDA, endereço: QI 4 41/42, Taguatinga/DF, CNPJ 37.629.521/0001-12. Após, transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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