Mariana De Brito Tripode
Mariana De Brito Tripode
Número da OAB:
OAB/DF 059473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Brito Tripode possui 104 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TJRS, TJSP
Nome:
MARIANA DE BRITO TRIPODE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
Guarda de Família (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
APELAçãO CíVEL (7)
RECLAMAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5287710-08.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE : MICHELE FÉLIX AZEVEDO RECORRIDO : BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Michele Félix Azevedo, qualificada e regularmente representada, na mov. 57, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) em face da decisão monocrática vista na mov. 52, proferida em sede de apelação cível pelo Des. Altair Guerra da Costa, e assim ementada: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE. TEMA 339/RG. NULIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.” Nas razões, alega a recorrente, em suma, violação aos arts. 2º, § 7º, do Decreto-Lei nº 911/1969, 1.022 do Código de Processo Civil, 4º, I, 39, V, do Código de Defesa do Consumidor e 422, 884 e 916 do Código Civil. Recorrente beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 52). Contrarrazões vistas na mov. 63, pelo desprovimento do recurso. Eis o relato do essencial. Decido. De imediato, verifico que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. Isso porque, a bem da verdade, constitui pressuposto de admissibilidade do recurso constitucional o esgotamento das vias ordinárias (inteligência da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia). No caso, tal não se verificou, pois a decisão fustigada, por não ter sido proferida por colegiado, demandava, antes do manejo do recurso especial, a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC (cf. STJ, 4ª T., AgInt no REsp 2091785/MAi, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 28/02/2025; STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 2598799/PRii, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/10/2024; STJ, 3ª T., AgRg no AREsp AgInt no AREsp 2149403/CEiii, Rel. Min. Humberto Martins, DJe em 28/06/2023). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 16/3 i“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.” (DESTACADO) ii“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do meio de impugnação para autorizar sua imposição, situação esta não configurada no caso. 5. Agravo interno desprovido.” (DESTACADO) iii“PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.” (DESTACADO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA AVOENGA. ALIENAÇÃO PARENTAL. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por avós paternos contra sentença que regulamentou o regime de convivência com os netos, estabelecendo visitas mensais em local neutro, com evolução gradual e condicionada à aceitação dos menores. Os avós alegam alienação parental por parte da genitora e requerem a retirada da exigência de anuência dos netos para visitas fora da residência materna. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gira em torno da legalidade e adequação da cláusula que condiciona a realização de visitas dos avós paternos em locais externos à aceitação dos menores, à luz do princípio do melhor interesse da criança e da alegação de alienação parental. III. Razões de decidir 3. A decisão fundamenta-se no estudo psicossocial que identificou vínculo afetivo anterior entre os netos e os avós, mas também um afastamento progressivo após conflitos familiares e denúncias envolvendo o genitor. 4. O laudo pericial recomenda reaproximação gradual, com início em ambiente neutro e evolução conforme aceitação dos menores. 5. Não foram identificados elementos técnicos que comprovem alienação parental por parte da genitora. 6. A sentença respeita o princípio do melhor interesse da criança, priorizando sua integridade emocional e psicológica. IV. Dispositivo 7. Negado provimento ao recurso. Mantida a sentença que condiciona a ampliação do regime de visitas à aceitação dos menores. Honorários recursais fixados. Tese de julgamento: “1. É legítima a fixação de regime de convivência avoenga progressivo e condicionado à aceitação dos menores, quando respaldado por estudo psicossocial e fundamentado no princípio do melhor interesse da criança, não configurando alienação parental a resistência dos menores à convivência, especialmente quando ausentes elementos técnicos que a comprovem.”
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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