Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues
Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 059475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT10, TRT5, TJSP, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome:
MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), de Estaleiros Chamon LTDA, CNPJ 42.591.297/0001-57 , acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 26 de junho de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800), CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS (OAB:ES29441) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo: ( X ) Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE ILDO RAIMUNDO REZENDE ID 506532465, representado por CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS OAB/ES 29.441 E YGOR BOAVENTURA NOBRE OAB/ES 28.663 acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) nos autos principais, ainda que no prazo previsto no §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, in verbis, considerando a impropriedade do meio, conforme descrito em lei; haja vista que sequer iniciou o prazo para habilitações, ante a ausência de publicações do edital supramencionado. Diante de tanto, a Secretaria encaminhou cópia dos pedido ao Senhor Administrador Judicial, para as providências relativas a habilitação, assim como para os respectivos patronos dos credores, para conhecimento. " Art. 7° § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. (Art. 7º, §1º. Lei 11.101/2005)." Salvador (BA), 24 de abril de 2025 DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738942-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIANE NUNES PINTO GUIMARAES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO BONATTI DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro lugar, diante da recalcitrância das credores em indicarem a conta bancária para onde desejam ver transferidos os valores que foram bloqueados via Sisbajud, à secretaria para que seja dado cumprimento ao disposto no último parágrafo da decisão de ID 240005163 (verificação no sistema Sisbajud da conta bancária do escritório Gadelha e Oliveira Advogados Associados, o qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 107684764), para que a transferência da verba seja efetivada). Por outro lado, indefiro a intimação da parte executada para indicar bens à penhora, visto que se trata de medida inócua, devendo ser rechaçada pelo juízo (art. 139, III, segunda parte, do CPC). Ademais, no caso, é incabível eventual aplicação de multa, já que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça requer a efetiva demonstração de má-fé da parte na ocultação de bens. Nesse sentido, é possível e bastante provável que a situação do espólio não seja atualmente a mesma de quando a ação de inventário foi ajuizada (em janeiro de 2024, portanto, há mais de um ano), o que se admite apenas para fins de argumentação. Seguindo o mesmo entendimento, colaciono precedente deste Eg. TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. MEDIDA INÓCUA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. NÃO ADMITIDO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. 1. No caso em exame, a intimação do devedor para indicar bens à penhora equivale a medida inócua, que pode ser dispensada, uma vez que, para configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, deve ser demonstrada má-fé do executado, no sentido de, comprovadamente, ocultar patrimônio passível de penhora, e/ou, ainda, pretender retardar, de maneira indesculpável, a marcha processual. 2. O executado deixou de pagar o valor devido dentro do prazo, sujeitando-se à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Tal situação, por si só, sugere a indisponibilidade de patrimônio líquido imediato para a quitação do débito perseguido na presente execução. Ademais, não existe nenhum elemento que indique que o réu estaria ocultando patrimônio, principalmente pelo fato de que o credor, verdadeiro interessado na satisfação do crédito, pouco diligenciou, no sentido de localizar bens passíveis de constrição. (...).". Acórdão 1357942, 07020713020218070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. Intimem-se as credoras para que deem sequência proveitosa ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 14:42:07. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), de Estaleiros Chamon LTDA, CNPJ 42.591.297/0001-57 , acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 26 de junho de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710639-27.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA REQUERIDO: MARCIO ROGERIO DE SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retificação do valor da causa para R$7.229,60. No mais, intime-se novamente a parte autora para cumprir o determinado no ID. 237179405, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713717-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUMBERTO OTAVIANO DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: SOCORRO QUELI LOPES DA SILVA FERREIRA, REGINA MAGALHAES SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da certidão de ID 238856196 sem manifestação da parte executada. Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a dar andamento nos autos e requerer o que entender de direito, prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:24:09. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720007-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES, LUCILEUDA MARTINS PEREIRA, NEUSON NARDELE PEREIRA, LUIZA NEVES TELES PRIETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido reconvencional. Intime-se a requerida a apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito