Bruna Negrao Tavares

Bruna Negrao Tavares

Número da OAB: OAB/DF 059519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Negrao Tavares possui 53 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TRT18, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJBA, TRT18, TJDFT, TJRJ, TJMG, TJRN, TRF1, TJGO
Nome: BRUNA NEGRAO TAVARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim,DEFIRO o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão,que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723251-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA EVARISTO NEGRAO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada HURB TECHNOLOGIES S.A., e desconsideração inversa dos sócios, formulado pela parte credora BRUNNA EVARISTO NEGRAO, visando incluir no polo passivo da execução o sócio e diversas pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico (ID nº. 237730873). Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, sendo notória a ausência de patrimônio suficiente para satisfação do crédito exequendo. As pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD resultaram infrutíferas (ID nº. 231200743), em que pese a parte devedora ainda continuar exercendo suas atividades no mercado de consumo, indício de que a personalidade jurídica da executada está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados à parte credora, nos termos do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A documentação apresentada demonstra, ainda, a existência de um complexo esquema societário envolvendo diversas empresas com os mesmos sócios, funcionando no mesmo endereço e atuando em ramos similares, caracterizando indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil. Assim, o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da HURB TECHNOLOGIES S.A. e, em parte, da desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios, é medida a se impor. Relativamente ao sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, é fato público que se encontra atualmente preso, circunstância que impede sua participação nos Juizados Especiais Cíveis, conforme vedação expressa do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. Assim, deixo de incluí-lo no polo passivo da demanda. Quanto à empresa estrangeira PRIDE ENTERPRISES GROUP LTDA, CNPJ n. 20.642.404/0001-96, com sede no exterior nas Ilhas Virgens, não a incluo no polo passivo, tendo em vista a impossibilidade de citação postal, meio utilizado nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o rito especial a expedição de carta precatória ou rogatória. Ante o exposto: a) DEFIRO a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da HURB TECHNOLOGIES S.A. e, em parte, da desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios; b) INDEFIRO o pedido de inclusão da empresa PRIDE ENTERPRISES GROUP LTDA no polo passivo da demanda; c) Cadastre-se, na condição de “outros interessados”, o sócio JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF nº 105.274.717-55, bem como as empresas nas quais, a priori, os sócios da devedora figuram no quadro societário: HU MIDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL, CNPJ n. 30.704.058/0001-87; ENVISION TECNOLOGIA - ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMATICA S.A., CNPJ n. 07.404.918/0001-45; LOON FACTORY LTDA, CNPJ n. 52.136.574/0001-95; TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., CNPJ n. 31.304.515/0001-09; MAIL 2 MEDIA LTDA, CNPJ n. 24.487.463/0001-98; VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELEIRA LTDA, CNPJ n. 33.840.462/0001-76; ETIKETANDO SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, CNPJ n. 13.782.887/0001-69; TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n. 33.933.613/0001-30; e SMART SUSHI COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, CNPJ n. 25.100.820/0001-86; d) Cadastre-se o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica" nos autos eletrônicos; e) Citem-se o sócio mencionado e as pessoas jurídicas cadastradas, pelos Correios, para, no prazo de 15 quinze dias úteis, se manifestar e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC; f) Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 cinco dias; g) Na forma do artigo 134, §1º do CPC, comunique-se. Anote-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a petição de ID 10484853591, intimo a parte autora sobre a petição de ID 10459961375, no prazo de 5 dias.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716826-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULINA RODRIGUES DA CONCEICAO, PABLO RODRIGUES DA CONCEICAO REQUERIDO: WALLEFY DA SILVA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda à inicial (ID 241940481). Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação. Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória. No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716826-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULINA RODRIGUES DA CONCEICAO, PABLO RODRIGUES DA CONCEICAO REQUERIDO: WALLEFY DA SILVA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exige o art. 292, V, do CPC que a pretensão condenatória ao pagamento de indenização por danos morais indique necessariamente “o valor pretendido”, sob pena de indeferimento. Na peça de emenda retro (ID 241544635), o pedido correspondente não estampa o valor perseguido. Pelo exposto, INTIMO a requerente para que EMENDE novamente a inicial, a fim de determinar o valor pretendido a título de danos morais, retificando o valor da causa, caso necessário. FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda, em nova petição inicial, sob pena de extinção em relação a essa pretensão e prosseguimento apenas em relação aos demais. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de cobrança movida por N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em face de ELIETE APARECIDA DE SOUSA. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, formulada por ELIETE APARECIDA DE SOUSA, em desfavor de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME, por ausência de elementos caracterizadores de dano moral ou litigância de má-fé. Condeno ambas as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das causas, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da condenação quanto à ré/reconvinte em razão da gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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