Raphael Souza E Sa

Raphael Souza E Sa

Número da OAB: OAB/DF 059552

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: RAPHAEL SOUZA E SA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703174-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. G. E. REPRESENTANTE LEGAL: L. C. E. EXECUTADO: H. D. C. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de alimentos que tramita desde 2023. Desde a expedição do mandado de prisão, que ocorreu em 6/9/2023 (ID 171269196), o devedor, ao que parece, não fez nenhum pagamento. A proposta de ID 238637838, portanto, não é dotada de confiabilidade, sendo que até mesmo a entrada foi prometida a prazo futuro, com 70 parcelas mensais. Está claro que o devedor apenas promete cumprir a obrigação com o único intuito de livrar-se da prisão. Assim, a despeito do novo acordo celebrado, a prisão deve ser mantida, por conta do histórico de inadimplência que desabona a conduta do devedor. Cumpre assinalar também que não há de prevalecer a manifestação de vontade das partes, mormente quando prejudica consideravelmente os interesses da parte credora, que é pessoa incapaz, a qual está há dois anos sem perceber alimentos do devedor. O devedor não prioriza o que deve ser priorizado (sustento da filha). Com esses fundamentos, deixo de homologar o acordo e mantenho a prisão. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intimem-se. Sobradinho - DF, 28 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030647-77.2020.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIS FERNANDO MORAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL SOUZA E SA - DF59552-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIS FERNANDO MORAES DA SILVA RAPHAEL SOUZA E SA - (OAB: DF59552-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703174-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. G. E. REPRESENTANTE LEGAL: L. C. E. EXECUTADO: H. D. C. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inércia da exequente não implica rejeição tácita da proposta. Assim, intimem-na novamente, para manifestação no prazo de 48 horas. Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente para fazê-lo, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, mantenha-se vigente o mandado de prisão, aguardando cumprimento. Sobradinho - DF, 22 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0723066-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TABOSA ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME, THAYANE APARECIDA SENA TABOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo executivo onde postula o Exequente a determinação de indisponibilidade dos bens do Executado via CNIB. O CNIB não é ferramenta destinada a consulta de bens, mas tão somente à determinação de indisponibilidade, conforma consta expressamente dos considerandos do Provimento nº 39, de 25/07/2014, que o institui e regulamenta: CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101); Como se vê sua aplicação se dá em casos específicos, no caso do Processo Civil, na insolvência civil, quando o insolvente perde a administração de seus bens, e no caso das medidas cautelares. Há que se observar que a referência legislativa é ao CPC/1973, vigente à época. Sua finalidade é eminentemente cautelar, e não executória. Como se vê o processo não se enquadra em nenhum dos permissivos legais para decretação da indisponibilidade de bens. Ademais, indisponibilidade de bens em processo civil tem nome, chama-se ARRESTO, e é medida cautelar destinada a proteger o objeto da ação principal. Não só a medida é inútil ao processo, porque não há nada a proteger, eis que já se está na fase executiva e o que interessa é localizar bens, como as medidas de natureza cautelar demandam, a teor do art. 300 do CPC, a presença de verossimilhança na alegação e risco ao resultado útil ao processo. A petição nem sequer se dá ao trabalho de indicar esses requisitos, que não existem no caso. Não há a mínima evidência de dilapidação do patrimônio por parte da Executada. Assim, INDEFIRO a indisponibilidade de bens via CNIB em razão da ausência de seus pressupostos. Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Telefones: 61 3103-9464 - 3103.9466 E-mail: 2jvdfm.cei@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700600-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: HELIO DIAS DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar possível prática do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, tendo como investigado HELIO DIAS DOS SANTOS e como vítima SIMONE A. R. O Ministério Público requereu o declínio de competência a uma das Varas Criminais desta circunscrição, por considerar ausentes os requisitos da Lei 11.340/2006, ID 236961717. É o relato do necessário. Decido. Após análise dos autos, verifico que os fatos narrados decorrem de conflitos relacionados à exposição de conteúdo íntimo no contexto de um relacionamento extraconjugal. Consta que a própria vítima teria encaminhado, voluntariamente, vídeos íntimos à senhora Aparecida Gonçalves Ferreira, esposa do investigado. Esta, por sua vez, teria repassado o material a Cristielly e Érika, com o objetivo de evidenciar a infidelidade do cônjuge. Conforme declarado por Aparecida, foi Érika quem promoveu a ampla divulgação do conteúdo. Importante destacar que não há qualquer vínculo familiar ou afetivo entre Simone e as demais envolvidas, tampouco se identificam elementos que indiquem a prática de violência baseada em gênero, nos termos exigidos pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006. A situação retratada nos autos não revela relação de poder, subordinação ou opressão motivada pela condição de mulher da vítima, mas sim um conflito interpessoal sem os requisitos legais para a incidência da Lei Maria da Penha. Diante disso, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento do feito. Determino a remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para o regular prosseguimento da investigação. Intimem-se. Remetam-se os presentes autos ao Juízo competente. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709785-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SENADUQUE LTDA, THAYANE APARECIDA SENA TABOSA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para ciência do comprovante de transferência retro. Fica a parte exequente intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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