Abilio Antonio Da Silva

Abilio Antonio Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 059625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Abilio Antonio Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TJPE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJGO, TJPE, TRF1, TRT5
Nome: ABILIO ANTONIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INVENTáRIO (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Santo Antônio do Descoberto1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5553932-37.2023.8.09.0158Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioPolo ativo: Antonia Marlene De OliveiraPolo passivo: Francisco Antonio Pacheco (espolio) D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO em razão do óbito de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, já qualificado nos autos.Manifestação ministerial pela não intervenção (mov. 9).Convertido o feito para o rito de arrolamento, a parte autora trouxe aos autos a partilha (mov. 69).Sobreveio as últimas declarações (mov. 142).Considerando que o único bem a inventariar é o valor apurado deR$ 1.067,71 deixado em conta bancária e FGTS com todos os herdeiros à titulo de irmãos, requer-se a partilha no seguinte plano:HERDEIROS PORCENTAGEM VALORAntonia Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46José Maria Pacheco 12,5% R$ 133,46Antonio Silvestre Pacheco 12,5% R$ 133,46Raimundo Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Maria Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46Margarida Maria de Oliveira 12,5% R$ 133,46Socorro Oliveira Pacheco 12,5% R$ 133,46Sebastião Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Manifestação da Fazenda Pública Estadual pela concordância do imposto (mov. 164).É o relato. Fundamento e decido.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, conforme plano apresentado no evento 142, e determino que se cumpra o que nele consta, ressalvados eventuais interesses de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Diante da comprovação de hipossuficiência do espólio no presente feito, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça.  Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha.Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.Ciência à Fazenda Estadual.Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Santo Antônio do Descoberto1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5553932-37.2023.8.09.0158Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioPolo ativo: Antonia Marlene De OliveiraPolo passivo: Francisco Antonio Pacheco (espolio) D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO em razão do óbito de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, já qualificado nos autos.Manifestação ministerial pela não intervenção (mov. 9).Convertido o feito para o rito de arrolamento, a parte autora trouxe aos autos a partilha (mov. 69).Sobreveio as últimas declarações (mov. 142).Considerando que o único bem a inventariar é o valor apurado deR$ 1.067,71 deixado em conta bancária e FGTS com todos os herdeiros à titulo de irmãos, requer-se a partilha no seguinte plano:HERDEIROS PORCENTAGEM VALORAntonia Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46José Maria Pacheco 12,5% R$ 133,46Antonio Silvestre Pacheco 12,5% R$ 133,46Raimundo Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Maria Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46Margarida Maria de Oliveira 12,5% R$ 133,46Socorro Oliveira Pacheco 12,5% R$ 133,46Sebastião Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Manifestação da Fazenda Pública Estadual pela concordância do imposto (mov. 164).É o relato. Fundamento e decido.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, conforme plano apresentado no evento 142, e determino que se cumpra o que nele consta, ressalvados eventuais interesses de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Diante da comprovação de hipossuficiência do espólio no presente feito, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça.  Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha.Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.Ciência à Fazenda Estadual.Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Santo Antônio do Descoberto1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5553932-37.2023.8.09.0158Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioPolo ativo: Antonia Marlene De OliveiraPolo passivo: Francisco Antonio Pacheco (espolio) D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO em razão do óbito de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, já qualificado nos autos.Manifestação ministerial pela não intervenção (mov. 9).Convertido o feito para o rito de arrolamento, a parte autora trouxe aos autos a partilha (mov. 69).Sobreveio as últimas declarações (mov. 142).Considerando que o único bem a inventariar é o valor apurado deR$ 1.067,71 deixado em conta bancária e FGTS com todos os herdeiros à titulo de irmãos, requer-se a partilha no seguinte plano:HERDEIROS PORCENTAGEM VALORAntonia Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46José Maria Pacheco 12,5% R$ 133,46Antonio Silvestre Pacheco 12,5% R$ 133,46Raimundo Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Maria Marlene de Oliveira 12,5% R$ 133,46Margarida Maria de Oliveira 12,5% R$ 133,46Socorro Oliveira Pacheco 12,5% R$ 133,46Sebastião Antonio Pacheco 12,5% R$ 133,46Manifestação da Fazenda Pública Estadual pela concordância do imposto (mov. 164).É o relato. Fundamento e decido.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO ANTONIO PACHECO, conforme plano apresentado no evento 142, e determino que se cumpra o que nele consta, ressalvados eventuais interesses de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Diante da comprovação de hipossuficiência do espólio no presente feito, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça.  Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha.Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.Ciência à Fazenda Estadual.Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052555-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FERNANDO DE CASTRO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO ANTONIO DA SILVA - DF59625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE FERNANDO DE CASTRO FERREIRA ABILIO ANTONIO DA SILVA - (OAB: DF59625) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1058012-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. C. D. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO ANTONIO DA SILVA - DF59625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): S. C. D. ABILIO ANTONIO DA SILVA - (OAB: DF59625) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000967-56.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONICE FREIRE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO ANTONIO DA SILVA - DF59625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONICE FREIRE DE ALMEIDA ABILIO ANTONIO DA SILVA - (OAB: DF59625) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
  8. Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CRIMINAL - 2ª Câmara Criminal - Recife Av. Martins de Barros, nº 593, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0006743-03.2023.8.17.4001 Gabinete do Des. Isaías Andrade Lins Neto (2ª CCRIM) (2) APELANTE: R. G. APELADO(A): A.P. F.T. INTIMAÇÃO ACÓRDÃO Pelo presente, ficam as partes, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do Acórdão que segue: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A presente apelação criminal visa à revogação das medidas protetivas de urgência decretadas com fundamento na Lei nº 11.340/2006, em favor da ex-esposa do agressor, sob o argumento de inexistência de risco atual ou concreto que justifique a manutenção das restrições impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção das medidas protetivas de urgência imposta em favor da vítima é juridicamente adequada diante da alegada ausência de elementos recentes indicativos de risco concreto, considerando-se o decurso de tempo, a ausência de descumprimentos recentes e a necessidade de proporcionalidade e reavaliação periódica das medidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão e manutenção de medidas protetivas com base na palavra da vítima, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Enunciado 45 do FONAVID. 4. A narrativa reiterada da vítima demonstra sentimentos persistentes de medo e desvalorização, o que justifica a cautela na análise das medidas deferidas, mesmo diante da ausência de novas violações desde 07/05/2024. 5. As medidas protetivas estão vigentes desde 30/12/2023, sem notícia de novos descumprimentos, o que autoriza sua reavaliação com base em novos elementos e atuais circunstâncias, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A alegação de “perseguição processual” deve ser examinada com reserva, pois não pode impedir o legítimo exercício do direito de ação e defesa do apelante nos demais processos judiciais. 7. A reavaliação judicial periódica das medidas em prazo certo assegura o equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos fundamentais do acusado, especialmente considerando a complexa relação de animosidade entre as partes que possuem um filho em comum. 8. Questões relativas à guarda e convivência com o filho menor devem ser resolvidas no âmbito do Juízo de Família, não podendo as medidas protetivas afetar de forma indevida os direitos parentais regularmente exercidos com estrito respeito às ordens judiciais, tampouco sua eventual revogação poderá implicar em salvo-conduto para comportamentos abusivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A manutenção de medidas protetivas de urgência fundamenta-se na palavra da vítima, mas, no presente caso, deve ser periodicamente reavaliada com base em elementos atualizados e critérios de proporcionalidade. 2. O decurso do tempo sem novos descumprimentos justifica a fixação de prazo para revisão judicial das medidas. 3. A utilização das medidas protetivas não pode obstar, de forma indireta, o exercício legítimo dos direitos parentais, cuja análise compete ao juízo da Vara de Família. Tampouco, a ausência dessas medidas pode implicar em salvo-conduto para comportamentos abusivos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para o fim de determinar que as medidas protetivas fixadas em desfavor do apelante sejam mantidas até ulterior deliberação, devendo, contudo, ser reavaliadas, no 1° grau, após o prazo de 6 (seis) meses contados da decisão recorrida (18/03/2025), ou seja, até 18/09/2025, tudo conforme consta do relatório e dos votos anexos que passam a fazer parte deste julgado. Recife, data da sessão de julgamento. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator Recife, 19 de junho de 2025 Diretoria Criminal
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