Sannely Cristine Dourado Dos Santos

Sannely Cristine Dourado Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 059706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJTO, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10
Nome: SANNELY CRISTINE DOURADO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d03028. Intimado(s) / Citado(s) - S.K.D.A.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Usucapião Nº 0000459-47.2025.8.27.2734/TO AUTOR : GRACINO DIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO FERRAZ DIAS (OAB DF074286) ADVOGADO(A) : SÂNNELY CRISTINE DOURADO DOS SANTOS (OAB DF059706) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora indicou os confrontantes do imóvel usucapiendo, contudo, deixou de informar o endereço atual de cada um, indispensável para fins de citação (evento nº 8). Dessa forma, INTIME-SE o autor para que , no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma completa, precisa e atualizada o endereço de todos os confrontantes do imóvel indicados na petição do evento nº 8 , sob pena de indeferimento da petição inicial. No mais, considerando a emenda à inicial apresentada pelo autor (evento nº 8), DETERMINO ao Cartório que providencie o cumprimento das determinações constantes ao final do despacho do evento nº 5 . Após, voltem-me conclusos para análise quanto ao recebimento da petição inicial. Cumpra-se. Peixe, 1º de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Usucapião Nº 0000459-47.2025.8.27.2734/TO AUTOR : GRACINO DIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO FERRAZ DIAS (OAB DF074286) ADVOGADO(A) : SÂNNELY CRISTINE DOURADO DOS SANTOS (OAB DF059706) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora indicou os confrontantes do imóvel usucapiendo, contudo, deixou de informar o endereço atual de cada um, indispensável para fins de citação (evento nº 8). Dessa forma, INTIME-SE o autor para que , no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma completa, precisa e atualizada o endereço de todos os confrontantes do imóvel indicados na petição do evento nº 8 , sob pena de indeferimento da petição inicial. No mais, considerando a emenda à inicial apresentada pelo autor (evento nº 8), DETERMINO ao Cartório que providencie o cumprimento das determinações constantes ao final do despacho do evento nº 5 . Após, voltem-me conclusos para análise quanto ao recebimento da petição inicial. Cumpra-se. Peixe, 1º de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAVALCANTEVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESPraça Diogo Teles, n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000, Balcão Virtual: (62) 3494-1465 WhatsApp, E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHOProcesso: 5620907-97.2024.8.09.0031Parte requerente: Marlucia Borges Dos Santos RodriguesParte requerida: Marli Borges Dos SantosINTIME-SE  a inventariante, pessoalmente, para no prazo de 20 (vinte) dias após a inserção da presente decisão nos autos, devidamente assinada, conforme acima, apresentar as primeiras declarações, com todos os requisitos previsto no art. 620 do NCPC. Prestadas as primeiras declarações, momento em que já haverá a relação de bens que compõem o espólio, DETERMINO a retificação do valor da causa, nos moldes do art. 291 do CPC.Na oportunidade da apresentação das primeiras declarações, deverá juntar aos autos:a) Documentos que comprovem a propriedade de todos os bens a serem inventariados;b) Procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros ou, caso contrário, requerer suas citações (informando o respectivo endereço, nome da mãe ou número do CPF); c) Certidão de inexistência de testamento, nos termos do Provimento 56/2016/CNJ; e d) Certidão negativa junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (CPC, art. 654). Caso o autor da herança seja empresário ou sócio de sociedade não anônima, tal fato deverá ser informado nas primeiras declarações, para fins do art. 620 §1º, I e II CPC.No prazo para apresentação das primeiras declarações o inventariante deverá informar:a) Não havendo herdeiros incapazes, se há possibilidade de acordo entre os herdeiros e, em caso negativo, informar o motivo e, em caso positivo, apresentar o plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros (arrolamento sumário); eb) Havendo herdeiros incapazes e havendo consenso quanto à divisão dos bens, informar o plano de partilha, assinados por todos os herdeiros capazes e pelos representantes legais dos incapazes, para que seja colhida a manifestação ministerial.O inventário será convertido em arrolamento, independentemente de pedido expresso do inventariante nas seguintes situações:a) Quando o valor dos bens for inferior ou igual a 1.000 (mil) salários-mínimos (arrolamento comum), podendo ainda tramitar neste rito se houver herdeiros incapazes;b) Quando, a qualquer tempo, os herdeiros capazes realizarem acordo.Caso os bens do espólio tenham valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o procedimento será o arrolamento comum, salvo se houver prejuízo a eventual interesse de incapaz (art. 665), o que deverá ser demonstrado nos autos. Neste caso, deverá o inventariante apresentar, junto com as primeiras declarações, qualificação dos herdeiros e legatários, descrição e avaliação dos bens do espólio, credores, as dívidas e bens ou valores reservados para pagamento e plano de partilha.Sendo caso de Arrolamento Sumário, o inventariante nomeado deverá, no lugar das primeiras declarações, apresentar plano de partilha amigável preenchido com os requisitos previstos no art. 620 I a IV e 660 do CPC, com a procuração de todos os herdeiros e legatários, devidamente qualificados e individualizados; bem como identificar os credores do espólio, descrever e especificar as dívidas, seu montante e forma do respectivo pagamento ou reserva de bens; além de detalhar os bens e sua avaliação, carreando a partilha acordada.Intimem-se. Cumpra-se.Cavalcante/GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)Com base nos princípios da economia e da celeridade processual e em conformidade com o disposto nos arts. 136/138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, a presente Decisão tem força de Mandado e Ofício, para todos os fins a que se destina.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, e considerando a hipossuficiência do REQUERIDA para produzir prova quanto à capacidade/situação financeira do alimentante, ora AUTOR, defiro a quebra do sigilo bancário e fiscal do REQUERIDO.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711784-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: RUTE PEREIRA DE SOUZA, RONALDO CAETANO DE SOUZA, ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA REU: GILCIMAR SERGIO PEREIRA, GIUCILENE SERGIO PEREIRA DECISÃO Defiro gratuidade de justiça aos réus. Anote.se Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos.. Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711724-41.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, os direitos sobre as benfeitorias realizadas no imóvel situado no Condomínio Morada dos Nobres, Quadra 2-A, Casa 4, Sobradinho/DF de titularidade da companheira/inventariante ainda não foram acertados. Desse modo, como se trata de bem litigioso, impõe-se a sua exclusão do inventário, sem prejuízo de futura sobrepartilha (arts.1.040, III, do CPC, e 2.021 do CC). Defiro a exclusão do veículo Fiat/Palio Fire Flex, placa JGT-7287 do rol de bens inventariados. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique as primeiras declarações, devendo considerar apenas os bens, direitos e obrigações cuja existência e legitimidade para compor a herança estiver comprovada nos autos. Em seguida, digam os demais herdeiros. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732897-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO GEREMIAS SANTOS LIMA REQUERIDO: GISELLE SILVA LIMA AKIMOTO, CESAR JUN AKIMOTO ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 de junho de 2025, às 14:30:00, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, presente a MMª. Juíza de Direito, Drª. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada. Presentes a parte requrente, PAULO GEREMIAS SANTOS LIMA, CPF 342.773.901-53, RG 716490 SSP/DF, o(a) advogado(a)(s) da parte autora CLOVIS POLO MARTINEZ - OAB/DF 12.701, a parte requerida, GISELLE SILVA LIMA AKIMOTO, CPF 004.710.131-88, RG 2083137 SSP/DF e CESAR JUN AKIMOTO, CPF 875.652.341-68, RG 1750566 SSP/DF, o(a) advogado(a)(s) da parte requerida FABIO FERRAZ DIAS - OAB 74.286. Presentes, ainda, as testemunhas da parte autora Mariana Barros Rodrigues, inscrita no CPF sob o nº 040.550.023-86, Solemir Rodrigues dos Santos, CPF 999.984.831-15 e Leonor Pereira de Jesus, CPF 968.379.931-00, as testemunhas da parte ré Giovanna Pacheco Lomba Ghersel CPF 042.024.591-05, Tiago Guidi Gentil, CPF 041.062.011-43, Roberto Carlos Falcão de Souza, CPF 938.559.584-91. Os advogados das partes, estas e as testemunhas se identificaram declarando nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e mostrando identificação. Abertos os trabalhos, inicialmente, infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Iniciada a instrução, as partes resolvem por fim ao litígio por meio de transação, nos seguintes termos: 1. Assinatura de termo de responsabilidade por GISELLE e CÉSAR; 2. Reforçar regras de conduta aos hóspedes, inclusive com cláusula de multa por descumprimento ao direito de vizinhança e condutas não aceitas socialmente, como nudismo ou sexo explícito; 3. Criação de veículo de comunicação entre os vizinhos e locadores exclusivamente para tratar de problemas relacionados à locação. As partes arcarão com os honorários de seus patronos e as custas finais serão dispensadas, conforme art. 90 par 2º e 3º do CPC. As partes abrem mão do prazo recursal. Pela MMa. Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: "HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado nesta data. Nada mais havendo, arquive-se com baixa. Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Registrado eletronicamente.". Publicada em audiência, saem intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo. Eu, VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ, o digitei. *documento datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716422-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELMA ALVES CUNHA DECISÃO O extrato da conta judicial anexado no ID n.238667970 indica a disponibilidade da quantia nominal de apenas R$ 1.276,67. Assim, a fim de dar efetividade à ordem de transferência de ID n. 232190990: Transfira-se de imediato, em favor da parte executada, a quantia de R$ 40,61, que deve ser abatida do valor a disposição em conta judicial (ID n. 238667970), para a conta bancária indicada no ID n.226625025 - Pág. 8. Transfira-se de imediato em favor da parte exequente a quantia nominal remanescente disposição em conta judicial (ID n. 238667970), qual seja, R$ 1.236,06, para a conta bancária indicada no ID n. 232314946. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia a ser levantada, bem como para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700675-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência às partes a respeito da manifestação da Fazenda Publica. Sem prejuízo, diga a inventariante sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. Int. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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