Emanuel Soares Gomes Vicente
Emanuel Soares Gomes Vicente
Número da OAB:
OAB/DF 059726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
EMANUEL SOARES GOMES VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000805-28.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 238616898 - credora ANTONIA ESMERINDA PERES ASSUNÇÃO; b) ID nº 238616898 - credor JOSÉ HENRIQUE MOURA DE ASSUNÇÃO; c) ID nº 238616898 - credora ORACILDA MARIA BARBOZA DE CASTRO; d) ID nº 238694819 - credor RODOLFO BANDEIRA DE AGUIAR; e) ID nº 238616898 - credora YOLANDA CÁSSIA BRAGA SOARES DE AGUIAR. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000805-28.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 236981605 - credor MOACIR LUIZ DA CONCEIÇÃO; b) ID nº 237008045 - credora CARMELINDA JOSÉ AMARAL SILVA; c) ID nº 237008045 - credora IZABEL CRISTINA DA SILVA; d) ID nº 237008045 - credor JOSÉ DE DEUS DA SILVA; e) ID nº 237008045 - credor JOSÉ GARCIA RIBEIRO JUNIOR; f) ID nº 237008045 - credor JORGE LUIZ DE LIRA SARAIVA; g) ID nº 237008045 - credora LAMARQUE DE FÁTIMA SILVA; h) ID nº 237008045 - credora MARIA APARECIDA DAS DORES DE SOUSA; i) ID nº 237008045 - credora MARIA DO SOCORRO SILVA; j) ID nº 237008045 - credor MIGUEL DANIEL DO NASCIMENTO; k) ID nº 237008045 - credora MIRIAM MARIA PEREIRA OLIVEIRA; l) ID nº 237008045 - credora NELMA MARIA DE SOUSA; m) ID nº 237008045 - credora RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores indicados nas letras "a)", "c)", "f)", "g)", "h)", "i)", "j)", e "l)". Noutro giro, INDEFIRO os pedidos de desistência apresentados pelos credores IZABEL CRISTINA DA SILVA e JOSÉ GARCIA RIBEIRO JUNIOR, eis que os instrumentos procuratórios apresentados não foram devidamente assinados. INDEFIRO, ainda, os pedidos de desistência apresentados pelos credores JOSÉ DE DEUS DA SILVA e RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que as assinaturas constantes nos instrumentos procuratórios divergem daquelas constantes nos documentos de identificação pessoal juntados aos autos. INDEFIRO, por fim, o pedido de desistência apresentado pela credora MIRIAM MARIA PEREIRA OLIVEIRA, porquanto não apresentada cópia do seu documento pessoal, o que impossibilita a conferência da assinatura constante no instrumento procuratório juntado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706603-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEUDIMAR ALVES DA COSTA EXECUTADO: ELICIANO PINHEIRO DA SILVA, MIDIA PAULA NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Requerem as partes a homologação de acordo, entretanto, em nada dispuseram sobre a quantia que está bloqueada. Venham manifestações das partes quanto à quantia que está bloqueada, uma vez que foi pedido a liberação em sede de impugnação, entretanto caso tenha que ser resolvida por via de impugnação demandará maior tempo, uma vez que a parte contrária terá que ser intimada para falar sobre a impugnação e por fim será o feito remetido à análise, e todas essas fases possuem seus prazos específicos. Contudo, caso as partes, em comum acordo, se manifestem pela liberação da quantia, isto poderá ser feito com significativa celeridade. Venham as manifestações, ou ainda, manifestação assinada por ambas as partes. Prazo comum de 5(cinco) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de ação de execução, no curso da qual as partes acorreram aos autos e pugnaram pela homologação de acordo, conforme ID 236982838. O acordo extrajudicial é negócio jurídico válido que obedeceu a todos os requisitos legais, não restando comprovado vício de consentimento apto a desconstituir a transação levada a efeito pelas partes. Ante o exposto, com amparo no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes, oportunidade em que declaro extinto o processo com resolução do mérito. Promovo a liberação do valor bloqueado nas contas dos executados, conforme requerido pelas partes. Custas e honorários conforme acordado. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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