Polliana De Fatima Macedo Teixeira
Polliana De Fatima Macedo Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 059741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Polliana De Fatima Macedo Teixeira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPE, TJDFT
Nome:
POLLIANA DE FATIMA MACEDO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
Guarda de Família (2)
USUCAPIãO (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720880-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CHAVANTE NETO DECISÃO A ausência da parte executada na audiência de conciliação designada para 23/06/2025 às 16:20 horas está justificada com a petição de Id 240347454, uma vez que por problemas de saúde não foi possível participar do ato processual. Sendo assim, em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé, e no intuito de conferir maior eficiência à Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, designe-se nova sessão de mediação. Intime-se a parte executada da nova audiência a ser designada via publicação DJE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704410-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. L. D. A. O. REQUERIDO: S. M. D. O., F. P. D. S. D E S P A C H O Cuida-se de ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671), proposta por M. L. D. A. O. em desfavor de S. M. D. O. e outros. Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação acerca da determinação ID236456039, intime-se pessoalmente a parte autora para promover andamento ao feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115242-33.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOAO VICTOR SOARES DE FREITAS REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206069068, conforme segue transcrito abaixo: Considerando a certidão lançada pela Diretoria Cível no Id nº 203573040, da qual consta a inexistência de custas processuais e honorários advocatícios pendentes, haja vista a ausência de litigiosidade na presente demanda, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas legais de praxe. RECIFE, 6 de junho de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708149-80.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. D. O. F. REU: V. A. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Colhe-se dos autos que a autora reside em Valparaíso - GO e o réu, no Guará - DF. Sabe-se que a competência para julgamento do processo de alimentos é o foro de domicílio do alimentando (art. 53, II, do CPC). A escolha deste foro, portanto, representa abuso de direito processual. Cite-se o teor do art. 63, §5º, do CPC: "[o] ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício - grifos acrescidos". Assim, declaro a incompetência e determino a redistribuição imediata do processo ao Juízo da Comarca de Valparaíso - GO. Sobradinho - DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703830-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para informar se houve a quitação integral do débito. Prazo: 10 dias. Noticiada a quitação do débito, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:59:48. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703830-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO A exequente deve informar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado em juízo. A conta informada no ID 234394632 pertence a pessoa estranha ao feito. Prazo de 5 dias. Após, transfira-se a quantia depositada em conta vinculada ao Juízo para conta bancária de titularidade da exequente, a ser informada nos autos. Intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação integral do débito. Prazo: 10 dias. Noticiada a quitação do débito, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704410-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Cuida-se de ação de guarda, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS e ALIMENTOS, com pedido de antecipação de tutela, promovida por M. L. D. A. O. contra S. M. D. O. e de F. P. D. S., genitores da menor ALÍCIA DE OLIVEIRA SILVA. Na decisão proferida no ID 234897481 foi determinada a realização de audiência de conciliação. Na petição de ID 235692880, a parte autora pugnou pela suspensão da audiência de conciliação ou subsidiariamente que a audiência fosse realizada de forma separada. O Ministério Público lançou parecer no ID 235917847. A parte requerida apresentou manifestação no ID 236075554 pela manutenção da audiência de conciliação. Pois bem, no caso dos autos, embora a parte autora tenha manifestado o interesse na suspensão da audiência de conciliação, a meu ver, a sua realização é imprescindivel para a solução da demanda. Todavia, a existência da medida protetiva e a realização do ato de forma conjunta, pode ferir a integridade emocional da autora. Nesse sentido, acolho o parecer do Minsitério Público, para determinar que a audiência seja realizada de forma telepresencial e de forma separada, conforme pedido formulado no ID235692880. GAMA, DF Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente