Luciana Cristina Furquim Pivato

Luciana Cristina Furquim Pivato

Número da OAB: OAB/DF 059751

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Cristina Furquim Pivato possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRJ
Nome: LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Sem prejuízo, considerando o laudo médico (id173011946), intimem-se os réus sobre a alteração de dosagem do medicamento canabidiol. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, ao autor, a fim de que apresente laudo médico atualizado e fundamentado do quadro clínico, dispondo sobre a possibilidade de prescrição de dos insumos e fármacos disponibilizados pelo SUS (id91216998), ou, no caso de impossibilidade...
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da documentação acostada no seq. 388/392 e tendo em vista o parecer ministerial de seq. 402/409, dê-se vista à Defesa do acusado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem imediatamente conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ID 14029 - Cumpra-se. Anote-se onde couber o arresto determinado pelo Juízo da 32a Vara Civel da Comarca da Capital. Intime-se a Defesa Técnica dos acusados. Sem prejuízo, certifique o ilustre cartório se é neste feito, ou em outro, indicando neste caso a numeração, que há valores bloqueados. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804921-47.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANILTON DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SAQUAREMA ( 5937 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAQUAREMA Ao embargado. SAQUAREMA, 10 de julho de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0801861-37.2022.8.19.0058 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEUSA RAMOS SIMAS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se na forma do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique e requisite o pagamento (artigo 535, § 3º, II, do CPC). Anote-se o início da execução no sistema. SAQUAREMA, 9 de julho de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803561-14.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. B. C. D. S. O. REPRESENTANTE: VIVIAN DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória promovida por E. B. C. D. S. O., menor devidamente representada, em face do MUNICÍPIO DE SAQUAREMA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de tutela provisória de urgência. A parte autora, em virtude de ser portadora de Mielomenincocele, Hidrocefalia, Arnold Chiari II e bexiga e intestino neurogênicos (Cid Q 01, Q 05.9, Q 07.0, G 82.0, N 31.9, M 41.9), pugna pela concessão de medicamentos e insumos: 1. Sonda uretal nº10, 5 vezes ao dia, 200 unidades/mês; 2. Geleia para cateterismo (lidocaína 2%) 8 unidades/mês; 3. Lenço umedecido Huggies (marca determinada por conta da determatite de contato que a menor apresenta) para higienização – 5 pacotes/mês; 4. Triclosan 1% - 4 frascos/mês; 1. Oxibutinina intravesical – aplicar 10 ml 3 vezes ao dia via sonda uretal – 900 ml/mês/ 2. Tolterodina 1 mg – tomar 1 cápsulas de 12 em 12 horas, 60 cápsulas/mês; 3. Melatonina 10 mg – tomar 1 comprimido às 21:00 horas, 30 comprimidos/mês; 1. Cefalexina 250 mg/5 ml – tomar 7,5 ml a noite, uso profilático, 6 frascos/mês; 2. Minilax – usar 1 flaconete em dias alternados, 3 caixas/ mês 3. Pomada para assadura dexpantenol – 5 unidades/mês; 4. Seringa de 10 ml – 3 unidades dia, 90 unidades/mês; 5. Cavilon Spray – 5 frascos/mês; 6. Fralda Huggies XXG (marca determinada por conta da dermatite de contato que a menor apresenta), 6 unidades por dia, 180 unidades/mês; 1. Ensure ou Pediasure (sabor chocolate o qual a menor se adaptou melhor) tomar 1 medida 2 vezes ao dia, 4 latas/mês; 1. Estabilizador vertical Movcorp, que deve ser prescrito pela fisioterapeuta responsável. 2. Cadeira de banho Tilt Hts, que deve ser prescrito pelo fisioterapeuta. 3. Veste terapêutica evolvik, que deve ser prescrito pelo fisioterapeuta. 4. Kinesiotape TMax 1 rolo a cada 15 dias. 5. Faixa neuro Neurostim 2 unidades tamanho G, conforme prescrição médica. Tutela provisória de urgência concedida (id 84519546). Contestação do Estado do Rio de Janeiro (id 91216997). Contestação do Município de Saquarema (id90014366). Réplica (id 92153136). Sucinto relato. Fundamento e decido. Primeiramente, considerando as notas fiscais apresentadas, homologo a prestação de contas. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 566.471 (Tema 06), estabelece os requisitos cumulativos para a concessão excepcional de medicamento, registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. Ante o exposto, ao autor, a fim de que apresente laudo médico atualizado e fundamentado do quadro clínico, dispondo sobre a possibilidade de prescrição de dos insumos e fármacos disponibilizados pelo SUS (id91216998), ou, no caso de impossibilidade, sobre as condições que contraindiquem. Com a juntada do laudo médico, dê-se vista aos réus e, por fim, ao MP. SAQUAREMA, 8 de julho de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
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