Isaias Rodrigues De Oliveira

Isaias Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 059791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isaias Rodrigues De Oliveira possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10, TJPI
Nome: ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão. Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim. Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID 241336185. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001745-17.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: GLENDA RANIELE ALVES DE ABREU RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO Abre-se vista à parte autora acerca da manifestação da empresa ré, pelo prazo de 5 dias (§3º do artigo 218 do CPC), com base no inciso XIV do artigo 93 da CF e no §4º do artigo 203 do CPC. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GLENDA RANIELE ALVES DE ABREU
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão. Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim. Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID 241336185. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0745762-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDERLI SOARES SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 12:35:22. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0705944-54.2025.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. B. A. D. R. G. REPRESENTANTE LEGAL: D. R. S. A. REU: D. W. D. R. G. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 04/09/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA06, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA06_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 23:26:49.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704148-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGNER CORREIA MAIA, ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA impugna o cumprimento de sentença. Alega que o credor atualizou de forma indevida as parcelas a serem restituídas, posto que os juros não incidiram a partir do trânsito em julgado. Pondera que deveria ter sido abatida a quantia de R$ 1.399,65, o que não foi realizado. Pugna para que o valor a ser restituído seja fixado em R$ 29.809,32, bem como para que tal valor seja pago em 15 parcelas mensais. O credor sustenta que os cálculos foram feitos na forma devida. Vieram os autos conclusos. Decido. Segundo a sentença proferida nestes autos, a devedora/impugnante deve restituir ao credor todas as parcelas do contrato firmado entre as partes. Cada parcela deve ser atualizada monetariamente a partir de cada pagamento e acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Deve ser abatido do valor encontrado 25% a título de cláusula penal. Por fim, ainda deve ser deduzida a quantia de R$ 1.399,65, acrescida de correção monetária (Id 178334766). A planilha do credor foi juntada aos autos ao Id 226722453. Segundo tal documento, o valor a ser restituído totaliza R$ 23.806,48. Não foi discriminado como o credor chegou a esse valor, uma vez que a referida planilha não está acompanhada de tabela com a discriminação das parcelas pagas, com a respectiva data de pagamento. Não está esclarecido se do valor de R$ 23.806,48 já foi deduzido o percentual de 25%. Segundo a planilha do autor, os juros de mora incidem a partir do vencimento da parcela, 16/09/2023 para toda a dívida. Não foi observada a regra estabelecida em sentença para a incidência dos juros de mora: a data do trânsito em julgado que, conforme a certidão de Id 211258616 ocorreu em 13/09/2024. Já a planilha apresentada pela empresa devedora observa o que foi determinado em sentença. As parcelas a serem restituídas foram discriminadas mês a mês e somam, sem atualização, R$ 23.813,44, mesmo valor indicado pelo credor na planilha de Id 226722453. Os juros de mora incidiram a partir de 13/09/2024. O valor atualizado das parcelas totaliza R$ 38.352,05. Segundo a sentença, desse valor deve ser deduzido 25%, ou seja, 9.588,01, de forma que o débito passa a ser de R$ 28.764,04. Desse valor deve ser abatida a quantia de R$ 1.399,65, acrescida de correção monetária. Somente então incidem os honorários de sucumbência, 8,5%, os honorários da fase de cumprimento de sentença, 10% e a multa do 523 do CPC. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para: 1) atualizar individualmente as parcelas relacionadas na planilha de Id 226722453 até 13/09/2024; 2) deduzir 25% do valor encontrado; 3) atualizar R$ 1.399,65 até 13/09/2024; 4) deduzir do valor do item 3 do valor encontrado após a realização da operação determinada no item 2; 5) atualizar e fazer incidir os juros de mora fixados em sentença sobre o valor encontrado no item 4 de 13/09/2024 a 20/02/2025; 6) indicar o valor dos honorários de sucumbência - 8,5%; 6) indicar o valor dos honorários da fase de cumprimento de sentença - 10% (já incluído os honorários do item 5); 7) indicar o valor da multa de 10% do art. 523 do CPC. Elaborados os cálculos, as partes devem se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, os autos devem vir conclusos para análise da impugnação. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0748469-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ISMAEL DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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