Felipe Augusto Damaceno De Oliveira

Felipe Augusto Damaceno De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 059848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Augusto Damaceno De Oliveira possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, STJ, TJMG, TJRS, TJDFT, TJBA, TJGO, TJSP
Nome: FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECLAMAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1127838-31.2022.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Tolentino Sociedade de Advogados - Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - - Marangon Comércio Atacadista de Resinas Ltda., na pessoa do sócio Diego Rodrigues Marangon, - Vistos. Diante o final julgamento do conflito negativo de competência, no qual foi declarado a competência do r. juízo da 5ª Vara Cível de Porto Alegre - RS, remetam-se os autos, providenciando a escrivania o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), BRUNO GABRIEL DA SILVA ROCHA (OAB 45598/DF), FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA (OAB 59848/DF), DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB 58634/RS), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001526-24.2021.8.26.0565 (processo principal 1003211-83.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdineia Farias Oliveira - - Rodrigo de Oliveira - Jgv Empreendimentos Imobiliários Ltda - J.o.r.f. Empreendimentos e Participacoes Ltda. - Fls.605: Informe a agravante o efeito atribuído ao recurso. Int. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), BRUNO GABRIEL DA SILVA ROCHA (OAB 45598/DF), FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA (OAB 59848/DF)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5197503-85.2025.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Arthur Damaceno De Oliveira (CPF/CNPJ n.º 701.938.961-92)Ré(u): Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude (CPF/CNPJ n.º 50.565.317/0001-43) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o autor alega descumprimento da obrigação de fazer pelo réu, o IPASGO SAÚDE, consistente no fornecimento ou custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), ou, ainda, no ressarcimento dos valores despendidos com o tratamento, conforme tabela da operadora de saúde, pelo tempo recomendado pelo médico assistente.O IPASGO SAÚDE, devidamente intimado, informou que o tratamento está disponível no CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA E BIOLOGIA DO SONO LTDA., localizado em Goiânia/GO. Alegou, ainda, com base no Enunciado nº 100 do FONAJUS, que a condenação se limita ao custeio do tratamento de EMT, sem obrigação de fornecimento em clínica de preferência do autor.O autor, em réplica, argumenta que o réu desconsidera a natureza técnica, individualizada e subjetiva do tratamento psiquiátrico por EMT. Sustenta que a substituição unilateral da Clínica Prana, onde vem realizando o tratamento há mais de dois anos com a Dra. Thalita Dayrell, por outra prestadora, sem critérios técnicos ou avaliação clínica comparativa, viola o comando judicial, que determinou a continuidade do tratamento "conforme recomendação da médica especialista". Assevera que a efetividade da EMT em casos como o seu, de Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), depende da manutenção do vínculo com a equipe clínica, e que o rompimento abrupto dessa relação, por razões meramente administrativas, afronta a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.Pois bem.Embora haja entendimento jurisprudencial de que o reembolso se restringe à inexistência de profissional apto na rede credenciada, a situação em análise apresenta peculiaridades.O autor, há dois anos, realiza tratamento na Clínica Prana, com resultados positivos para seu desenvolvimento, estabelecendo vínculo com os profissionais daquela clínica.A interrupção do tratamento, portanto, pode comprometer os progressos alcançados em suas habilidades cognitivas e sociais.Diante disso, mostra-se imperiosa a continuidade do custeio do tratamento pela ré na referida clínica, preservando-se o vínculo terapêutico já estabelecido, essencial ao desenvolvimento da criança. Por outro lado, para preservar o equilíbrio contratual, a manutenção do tratamento do autor na Clínica Prana deve ser realizado mediante reembolso, conforme a tabela de honorários da operadora do plano de saúde, salvo se formalizado credenciamento ou convênio entre a operadora e a referida clínica.É o quanto basta.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de evento 10, determinando a intimação da parte executada para fornecer o tratamento em favor da parte autora na Clínica Prana, mediante credenciamento ou convênio próprio, ou mediante reembolso, observada a tabela.Determino, portanto, a intimação do IPASGO SAÚDE para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o fornecimento do tratamento mediante credenciamento ou convênio próprio com a Clínica Prana, ou depositar o valor correspondente a 60 (sessenta) sessões, observada a tabela, a fim de possibilitar o reembolso das sessões.Não havendo manifestação da parte executada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, determino desde já o bloqueio de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) – valor indicado no pedido de evento 10 – mediante ordem judicial no sistema SISBAJUD.É ônus da parte executada disponibilizar nos autos a tabela atualizada, com indicação do valor do procedimento.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5249663-24.2024.8.09.0051Promovente (s): Coracy Machado KernEndereço: Rua GV4, 0, Quadra 7, Lote 01, RESIDENCIAL GRANVILLE, GOIÂNIA, GO, 74366014Promovido: Bradesco Saude S/AEndereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Térreo, BAIRRO CAJU,RIO DE JANEIRO, RJ, 20931675 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2025, às 17:30 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala01As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705259-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos proposta por J. L. D. S. G., em face do Executado U. D. P. G. E. S.. O executado propôs o pagamento do débito alimentar ao Id.218848642, tendo a parte exequente atualizado a conta em R$816,00, referente as prestações vencidas em 10/01 e 10/02 de 2024, e aceitado o parcelamento em 8 prestações iguais e sucessivas de R$102,00 (Id. 226990776). O Ministério Público anuiu com a homologação nos termos do parecer id. 231735985. É o relatório. Passo a fundamentar e DECIDO. O acordo transacionado entre as partes versa sobre direitos disponíveis e amolda-se dentro dos limites legais e do objeto da lide. A proposta atualizada pela parte exequente não traz prejuízo ao executado, pois atualiza o débito e amplia o número de parcelas. Além disso, o Ministério Público, no interesse do incapaz, anuiu com a avença. Cumpre ainda gizar que malgrado o acordado entre as partes, estabeleça parcelamento do débito exequendo, o Executado permanecerá obrigado a, de modo concomitante, continuar adimplindo eventual prestação de alimentos ainda vigente. Pelo exposto, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO, a transação acordada entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC, SUSPENDO o curso do processo até cumprimento integral do acordo ora homologado; devendo a parte exequente manifestar-se acerca do eventual inadimplemento das parcelas convencionadas, requerendo o prosseguimento do feito com planilha atualizada do débito remanescente discriminando os valores já pagos. Decorrido in albis o prazo estipulado entre as partes para cumprimento do acordo, não havendo qualquer manifestação, será o processo extinto nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, independente de nova intimação, certificando posteriormente a Secretaria o trânsito em julgado do presente decisum. Publique-se. Intimem-se. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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