Heverton Soares Fernandes

Heverton Soares Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 059853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heverton Soares Fernandes possui 472 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 472
Tribunais: TJRJ, TRT10, TJGO, TRT18, TJDFT, TST
Nome: HEVERTON SOARES FERNANDES

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
248
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
472
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (250) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (86) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (77) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 472 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000977-36.2024.5.10.0102 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Brasilino Santos Ramos na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001429-31.2024.5.10.0010 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Luís Rocha Sampaio na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001700-19.2024.5.10.0017 distribuído para 1ª Turma - Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000550-36.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: JOHELDSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e2075 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 22 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Preliminarmente, oficie-se a SRTE da sentença id  5826568), conforme ali determinado. Considerando o disposto no art. 879, §1º-B, da CLT e a Resolução Administrativa nº 28/2025 , assino à(s) reclamada(s) o prazo impreterível de 20 (vinte) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada (id´s 5826568 e 08272fd), inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados.  Observe(m) a(s) parte(s) reclamada(s) a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, observando as instruções constantes no vídeo nº 20 do treinamento de Pje-Calc Cidadão disponível no site deste Tribunal, com a finalidade de utilização do Pje-Calc em futuras atualizações. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deverá observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR º 04/2018 acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação de refazimento/complementação e/ou realização de perícia contábil às expensas da parte reclamada. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Caso inerte(s) a(s) parte(s) reclamada(s), fica(m) ciente(s) de que poderá ser designado Perito Contábil para a liquidação de sentença, às suas expensas (CLT, art. 879,  § 6º). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000550-36.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: JOHELDSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e2075 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 22 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Preliminarmente, oficie-se a SRTE da sentença id  5826568), conforme ali determinado. Considerando o disposto no art. 879, §1º-B, da CLT e a Resolução Administrativa nº 28/2025 , assino à(s) reclamada(s) o prazo impreterível de 20 (vinte) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada (id´s 5826568 e 08272fd), inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados.  Observe(m) a(s) parte(s) reclamada(s) a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, observando as instruções constantes no vídeo nº 20 do treinamento de Pje-Calc Cidadão disponível no site deste Tribunal, com a finalidade de utilização do Pje-Calc em futuras atualizações. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deverá observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR º 04/2018 acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação de refazimento/complementação e/ou realização de perícia contábil às expensas da parte reclamada. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Caso inerte(s) a(s) parte(s) reclamada(s), fica(m) ciente(s) de que poderá ser designado Perito Contábil para a liquidação de sentença, às suas expensas (CLT, art. 879,  § 6º). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHELDSON ALVES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000031-58.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE HOLANDA CAVALCANTE RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76704bf proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 22 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Nos termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, que alterou a competência da SECAL, determino à reclamada a apresentação da conta, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, às suas expensas (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no Sistema PJe-Calc Cidadão. Informo ainda que no sistema PJe-Calc, após a conclusão dos cálculos, o calculista poderá gerar 2 tipos de arquivos um pdf e outro formato pjc. A parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e e exportar diretamente o arquivo do cálculo, no formato .pjc para o Sistema PJe-Calc do Tribunal. Esclareço que consta no sítio do TRT 10ª Região vídeos que poderão auxiliar a exportação do arquivo .pjc.(http://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235). As partes poderão baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta "PJe-Calc Cidadão" no link https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao ou no sítio do Tribunal: www.trt10.jus.br, escolhendo no menu a opção Serviços, depois a opção PJe-Calc Cidadão em Sistemas e clicando na opção "Clique aqui para baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta Pje-Calc Cidadão". Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018 e ser acompanhado do detalhamento de todos os parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. A elaboração dos cálculos deve seguir as seguintes diretrizes, em observância à decisão do STF contida na ADC 58/DF e alterações promovidas pela lei 14.905/24: na fase pré-judicial, aplicação dos juros de mora TRD, associado à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no respectivo período, de acordo com a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal;(ii) após o ajuizamento da ação, deve ser observada a incidência da Lei nº 14.905/2024 ao caso concreto, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.8.2024, incidirá somente a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária);(iii) do dia 30.8.2024 em diante, volta-se a aplicar o IPCA como índice de correção monetária e os juros de mora deverão corresponder à diferença entre as taxas SELIC e IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.   Observe-se também: - não se aplicam juros de mora previstos nos art. 883 da CLT a partir do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - a contribuição previdenciária a terceiros não deverá ser incluída no cálculo (art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988); - havendo condenação em indenização por danos morais, o valor fixado deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da data do arbitramento ou da alteração do valor, em consonância com o disposto na Súmula 439 do C. TST, bem como em respeito às decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, serão observados os parâmetros nela estabelecidos. Na hipótese de sentença transitada em julgado com previsão expressa de incidência de juros de mora, nos termos do art. 883 da CLT e correção monetária por meio de IPCA-E, esses são os índices a serem observados. No que diz respeito a honorários as diretrizes para apuração do valor devido são as seguintes: - os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em razão de improcedência da ação ou improcedência total de pedido(s), fixados em percentual sobre o valor da causa/pedido, devem receber atualização monetária e os juros com aplicação única e exclusiva da taxa SELIC a partir da citação válida (STF – ADC 58/DF); e, se a fixação dos honorários foi em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento; - eventuais valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos para o(s) patrono(s) da parte autora, em razão de procedência total/parcial dos pedidos, fixados em percentual a incidir sobre os respectivos valores, deverão ser corrigidos com a taxa SELIC a partir da citação válida, nos termos do item anterior. Intime-se a reclamada, inclusive para depósito do valor reconhecido como incontroverso, sendo facultada a dedução do valor do depósito recursal efetivado, se houver. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE HOLANDA CAVALCANTE
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000932-26.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ADALTON DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c307cfe proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 22 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Elaborada a conta pela Contadoria (ID. 73869a5), abro vista às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) pelo prazo comum de 8 (oito) dias. Intimem-se. Decorrido os prazos sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação da conta e instauração da execução. No caso de impugnação, vista à parte contrária. Prazo de 8 (oito) dias. Após, à conclusão. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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