Wagton Rodrigues De Oliveira
Wagton Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 059952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil PúblicaProcesso nº: 5270275-93.2019.8.09.0168Requerente(s): Ministerio Publico Do Estado De GoiásRequerido(s): Municipio De Aguas Lindas De Goias -DECISÃO-Versam os autos sobre Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, com fulcro na Lei n.º 7.347/85, em face do Município de Águas Lindas de Goiás, Janair Alves de Oliveira, Marceli Luciano Alves, Divino Eterno Vieira (espólio), Adimar de Souza Vieira, José Tomé de Castro, Francisca Eugênia Castro dos Santos e Abimael Ribeiro de Sousa, visando à desconstituição de atos jurídicos administrativos consistentes em doações de áreas públicas municipais realizadas sob a égide do Programa PRODUSI (Programa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social Integrado), instituído pela Lei Municipal n.º 535/2006.Segundo consta da inicial, tais doações teriam sido formalizadas à margem da legalidade, em desvio da finalidade pública prevista na legislação municipal, tendo por beneficiários pessoas que não se enquadravam nos requisitos legais (tais como baixa renda, residência comprovada, posse mansa e pacífica, inexistência de outro imóvel, entre outros), sendo ainda mencionada a omissão do ente municipal em observar cláusulas obrigatórias de reversibilidade.Alega o Parquet que a Lei do PRODUSI previa tão somente a concessão de direito real de uso, jamais a doação plena de bens públicos, e que o Município, além de transgredir essa limitação, permitiu a lavratura de escrituras públicas e a emissão de cartas de anuência para retirada das cláusulas de condicionamento e reversão.A demanda tramita regularmente, tendo sido apresentadas contestações por parte do Município e de alguns dos litisconsortes passivos.No tocante ao réu Abimael Ribeiro de Sousa, todavia, a tentativa de citação restou infrutífera. Consta dos autos que a diligência inicialmente realizada na Região Administrativa do Riacho Fundo I/DF foi frustrada, com informação de que o requerido residiria na cidade de Valparaíso de Goiás/GO.Subsequentemente, nova diligência foi efetuada nesta localidade, mas a certidão exarada pelo oficial de justiça restou inconclusiva quanto à titularidade da posse no imóvel indicado, limitando-se a registrar que o réu não foi localizado.Diante disso, o Ministério Público, por meio de manifestação protocolada sob a movimentação 136, requereu expressamente:a) A expedição de carta precatória citatória ao Juízo da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, com autorização expressa para cumprimento após as 20h, a fim de viabilizar a citação pessoal de Abimael Ribeiro de Sousa, no endereço:Rua Chácara Anhangüera, Casa nº 19, Quadra 40, Lote CH09, Condomínio Valville, Chácara Anhangüera B, Valparaíso de Goiás/GO;b)A expedição de carta AR para fins de citação do mesmo réu em seu eventual local de trabalho, qual seja:Empresa Protege Segurança, situada na Quadra SAAN Quadra 2, nº 725 – Zona Industrial, CEP 70632-200, Brasília/DF.As medidas pleiteadas têm o intuito de dar prosseguimento válido ao feito quanto ao requerido remanescente, assegurando o contraditório e a ampla defesa, bem como evitando possível nulidade futura por ausência de citação válida.É o relatório. Decido.Nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, "para a validade do processo é indispensável a citação do réu", salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. No presente caso, a citação de Abimael Ribeiro de Sousa não foi efetivada nas tentativas anteriormente realizadas, circunstância que impõe a adoção de novas providências para localização e ciência válida do réu.O art. 247 do CPC autoriza a citação por meio de carta precatória quando o destinatário se encontra fora da comarca do juízo processante:"Art. 247. Será feita por carta precatória a citação, quando o réu estiver fora da comarca, seção ou subseção judiciária, do território do juízo que a ordenou."A autorização para que a diligência seja realizada em período noturno encontra respaldo no §1º do art. 212 do CPC:“A citação será feita preferencialmente na residência do citando, e este deverá ser procurado no período das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo, no entanto, o juiz determinar, a requerimento do interessado e por necessidade, que se realize em horário diverso.”Além disso, o pedido de expedição de carta com AR para local de trabalho do requerido é igualmente compatível com os arts. 246, II, e 248 do CPC, tratando-se de medida subsidiária e igualmente válida para fins de citação pessoal, caso não seja possível o cumprimento da precatória.Considerando, pois, que o Ministério Público indicou novo endereço residencial e também possível vínculo empregatício do requerido, reputa-se pertinente e proporcional a adoção das diligências pretendidas, de modo a viabilizar a citação válida e o regular prosseguimento do feito quanto ao litisconsorte remanescente.Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 136 e determino o seguinte:a)EXPEÇA-SE carta precatória citatória ao juízo competente da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, para que seja efetuada a citação pessoal do réu Abimael Ribeiro de Sousa, no seguinte endereço:-Rua Chácara Anhangüera, Casa nº 19, Quadra 40, Lote CH09 – Condomínio Valville, Chácara Anhangüera B, Valparaíso de Goiás/GO.Conste expressamente do mandado a autorização para diligência em horário noturno, inclusive após as 20h, nos termos do art. 212, §1º do CPC.EXPEÇA-SE carta com AR (aviso de recebimento) endereçada à empresa Protege Segurança, situada na Quadra SAAN Quadra 2, nº 725 – Zona Industrial, CEP 70632-200, Brasília/DF, visando à citação do mesmo requerido, conforme art. 248 do CPC.Em ambas as hipóteses, deverão constar as advertências do art. 344 do CPC, em caso de revelia, e os prazos legais para contestação, conforme rito especial da Lei n.º 7.347/85.Cumpra-se com urgência.Intimem-se. AGUAS LINDAS DE GOIASGoiás, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO VARA CRIMINAL Protocolo: 5367403-55.2021.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Investigado: João Vitor Cabral Da Silva Assunto: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC) Face o auxílio do setor NAJ-Audiências -TJGO, que contemplará esta Vara Criminal no mês de agosto do corrente ano, em ato ordinatório, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se na data de 12/08/2025, às 13hs., no Fórum da Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO. Proceda-se o cumprimento dos atos para a realização da audiência, expedindo-se o necessário. O ato será realizado por videoconferência, onde as partes deverão acessar a plataforma do aplicativo ZOOM através do link: https://tjgo.zoom.us/j/6981797137 Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto-GO, aos 4 de julho de 2025. ROZELIA ALVES DO NASCIMENTO COSTA Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO).
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: jeccrim.rem@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701984-75.2025.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS AURELIO DE SA FILHO, THIERRY OLIVEIRA BRANDAO CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa para manifestar-se acerca da proposta de ID 240921926 do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de continuidade do feito. Recanto das Emas-DF, 3 de julho de 2025 15:48:44. TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral
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