Adriano Almeida Fonseca

Adriano Almeida Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 059954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Almeida Fonseca possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em STJ, TST, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: STJ, TST, TRT3, TJSP
Nome: ADRIANO ALMEIDA FONSECA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002927-58.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Solange Silva de Oliveira - Kandango Transportes e Turismo Ltda. - Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para a) Condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 986,42, a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ. O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: DENNY ELLEN ALVES VALENTE (OAB 59954/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), MARIANA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 220434/MG)
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RE no EAREsp 2391024/SE (2023/0196615-4) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO : ANTONIO JORGE SANTOS CERQUEIRA - BA034817 RECORRIDO : ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ARAGAO DE SOUZA - SE007382 INTERESSADO : MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES INTERESSADO : VERA LUCIA DE MEDEIROS GUIMARAES ADVOGADOS : ADRIANO ALMEIDA FONSECA - BA013868 ÍCARO HUGO DA SILVA CUNHA - BA070044 LUCIANA DE MEDEIROS GUIMARÃES REBOUÇAS - BA020471 ADRIANO ALMEIDA FONSECA - DF059954 ANGELO VINICIUS MARQUES CIDREIRA MUNIZ - BA071890 INTERESSADO : SEVIBA SEGURANCA E VIGILANCIA DA BAHIA LTDA INTERESSADO : AFRANIO CESAR DE OLIVA MATOS Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO 0010262-63.2022.5.03.0055 : LUCAS GONCALVES MARTINS E OUTROS (1) : MRS LOGISTICA S/A E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO PARA CIÊNCIA DAS PARTES Fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência do despacho id a9f9d0f Décima Primeira Turma   BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES 0010533-64.2022.5.03.0090 : AFONSO ROBERTO DA SILVA : RENATO MACIEL DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1484 proferido nos autos. Vistos. Defere-se o requerido pelo exequente em sua manifestação id.c340e96; exclua-se a petição id. 07d3a55. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do despacho id. 3423505. Intime-se o exequente. GUANHAES/MG, 22 de maio de 2025. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO ROBERTO DA SILVA
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