Alessandra Pimentel Rattes Nunes

Alessandra Pimentel Rattes Nunes

Número da OAB: OAB/DF 059964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Pimentel Rattes Nunes possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TJDFT, TST, TRF1
Nome: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (10) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (6) APELAçãO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0727790-72.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES AGRAVADO: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO D E S P A C H O Verifico que a parte recorrente deixou de recolher o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Em relação à pessoa natural, existe uma presunção de veracidade (art. 99, §3º do CPC) da declaração de hipossuficiência firmada pela requerente do benefício, todavia a referida declaração goza de presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo benefício de gratuidade de justiça ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente. De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira. Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques dos três últimos meses, cópia integral da carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, declarações de imposto de renda dos três últimos anos, entre outros). Brasília, 10 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071628-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO GIOVANNETTI DAROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - DF59964 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARCO ANTONIO GIOVANNETTI DAROS ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - (OAB: DF59964) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 20074-98.2021.5.04.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
  5. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) e Recorrente(s): CLEUSANE LOURDES CUMERLATTO ADVOGADO: PAULO FERRAREZE FILHO ADVOGADO: ALEXANDRE MATZENBACHER Agravado(s) e Recorrido(s): BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO ADVOGADO: GILSON KLEBES GUGLIELMI ADVOGADO: FLÁVIO CESAR INNOCENTI ADVOGADO: ROSANO DE CAMARGO GMABB/bn D E S P A C H O 1. Vistos. 2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet-116909/2025-4. 3. Por meio da referida petição, o reclamada pugna pelo sobrestamento do feito em atendimento à decisão proferida pelo STF no ARE 1.532.603/PR, que determinou a suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 4. A matéria jurídica versada no presente recurso guarda identidade com o Tema nº 1.389 do repertório de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" (leading case ARE 1.532.603/PR, Relator Ministro Gilmar Mendes), com determinação de suspensão nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. 5. Assim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, devendo os autos permanecerem na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria pela Suprema Corte. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728975-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HUDSON SANTOS DA SILVA APELADO: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com as custas do processo, sem o prejuízo de seu sustento. Intimado para comprovar a hipossuficiência econômica, o apelante deixou transcorrer o prazo in albis. Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Indefiro a gratuidade de justiça, poisparte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Paralelamente, a profissão das partes (o requerente é policial militar e a requerida possui vínculo celetista .- ID 229812847) afasta a presunção de declaração de hipossuficiência. Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se.
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