Bruna Ribeiro Santana

Bruna Ribeiro Santana

Número da OAB: OAB/DF 059971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Ribeiro Santana possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJGO, TJRJ, TJDFT
Nome: BRUNA RIBEIRO SANTANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211181-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Pierre Jeanrenaud - Agravante: Denise Jeanrenaud - Agravada: Esther Rachel Edith Jeanrenaud - Agravada: Florence Constantino Cassiano Jeanrenaud - Agravado: Carlos Alberto Marinho da Silva - Agravado: Douglas Marinho da SIlva - Agravado: Jean Pierre Jeanrenaud - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 268 (origem), que nos autos da Ação de Inventário determinou a baixa de herdeiros, nas seguintes linhas: (...) A certidão de casamento de fls. 15-16 comprova que o inventariado era casada com Josefina Maria Laurette Jeanrenaud no regime de separação obrigatória de bens, na forma do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, em sua redação original. Muito embora referido dispositivo legal tenha sido alterado posteriormente pela Lei Federal nº 12.344, de 2010, o casamento em questão aconteceu em 08/03/2003, quando Jean Pierre contava com 66 (sessenta e seis) anos. A novel redação não retroage a fatos pretéritos já consumados. Portanto, não há comunicação entre o patrimônio de Jean Pierre e Josefina Maria, razão pela qual determino a baixa de Douglas Marinho da Silva e Carlos Alberto Marinho da Silva do cadastro de partes. (...). Os agravantes postulam pelo efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada, argumentando que a decisão agravada fora precipitada, pois há discussão acerca da inclusão dos bens imóveis (Apartamento nº 61- Matrícula 197 e Garagem nº 05 - Matrícula 198) no inventário de Jean Pierre, haja vista propositura da ação declaratória de bem particular c/c pedido subsidiário de esforço comum, sendo necessário seja aguardado o respectivo julgamento. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Dessa forma,indefiro o efeito suspensivo. À contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Bruna Ribeiro Santana (OAB: 59971/DF) - Rosana Couto de Oliveira (OAB: 28874/DF) - Augusto Barbosa de Mello Souza (OAB: 178461/SP) - Thiago Izidio Crecencio (OAB: 382915/SP) - Leandro Quaresma Godoy Freitas (OAB: 382167/SP) - Daniele Aparecido Alves Paes (OAB: 176671/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709281-39.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para comprovar seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou OSCIP, mediante a juntada de documento formal que estabeleça a sua arrecadação bruta anual e sua situação fiscal, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, apta a respaldar a sua legitimidade perante este Juizado Especial Cível, ou o ato de deferimento pelo Ministério da Justiça quanto à sua qualificação como OSCIP (Lei 9.790/00, art. 6º e Portaria 361/99 do MJ, e Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º). Cabe ressaltar, ainda, que a juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado é essencial à análise das ME´s e EPP´s para figurar no polo ativo da ação. Ademais, somente são admitidas a propor ações perante o Juizado Especial Cível as microempresas e as empresas de pequeno porte (LC 123/06 e LC 147/14), e as entidades previstas na Lei 9.790/99 (OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - pessoa jurídica sem fins lucrativos), diante da vedação preconizada pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, conclusos para despacho, para análise quanto ao recebimento da inicial e remessa ao NUVIMEC, para apreciação da tutela de urgência. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706919-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVAN CHAIB DEMES REPRESENTANTE LEGAL: JACQUELINE REIS DEMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O espólio deve figurar como parte nas demandas relativas a bens, direitos e obrigações do de cujus, enquanto não efetuada a partilha e findado o inventário. Nesse contexto, não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC e 1.797 , CC ), e, já tendo sido iniciado o inventário, o espólio é representado pelo seu inventariante (arts. 75 , VII , e 618 , I , CPC ). Com a partilha e encerramento do inventário, desaparece a figura do espólio, passando a serem legítimos os herdeiros, na medida de seus quinhões. Assim, deve ser retificado o polo ativo para constar a herdeira, que recebe apenas parte, eventual quinhão da obrigação, Id 242739413. Retifique-se, portanto, o polo ativo, sob pena de inépcia, para constar a herdeira e juntar procuração pessoal. Pena de inépcia. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CF, art. 5º, LXXIV. Sem comprovação de insuficiência de recursos, não há direito ao benefício, conforme previsão constitucional. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça, por outro lado, é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Não pode ser o temor de ter seu pedido julgado improcedente e ser condenado em honorários advocatícios; do contrário, agiria sem a boa-fé, com ajuizamento de demanda temerária (art. 5º do CPC). A declaração unipessoal de hipossuficiência, por outro lado, possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. O STJ, aliás, sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de ofício, revisar o benefício da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro Castro Meira,Segunda Turma, DJe 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013. Segundo a LOMAN, art. 35, inciso VII, também, é dever do magistrado exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, “especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”. Com efeito, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC). Assim, mesmo que não haja reclamação ou impugnação da parte contrária, o magistrado tem o dever de fiscalizar o recolhimento de custas e a simples afirmação da parte autora de que não tem condições não lhe retira esse dever, porque está exercendo fiscalização sobre a arrecadação de dinheiro público. No presente caso, diante da qualificação e narrativa dos fatos, há indícios de que a parte tem condições de pagar as despesas processuais. Com apoio no art. 99, §2º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para a parte autora HERDEIRA juntar comprovantes de renda e despesas (principalmente faturas de cartão de crédito; contracheque e extratos bancários), dos últimos 2 (dois) meses, para análise do pedido, caso ainda não tenham sido juntados. Deve juntar também a última declaração de Imposto de Renda, também caso ainda não tenha sido juntada. Além disso, deve comprovar que o valor que possui em sua conta-corrente e em eventuais aplicações não é suficiente para pagar a guia de custas deste processo. Pena de indeferimento do benefício. Diga também sobre a data do saque do Pasep e prescrição decenal. Emende-se a inicial para juntar comprovantes de endereço atualizados (menos de 2 meses), em nome próprio da parte autora no Guará, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. No que se refere ao pedido de apreciação da tutela de urgência, este somente será analisado após o recebimento da inicial. P.I.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Administrador Judicial.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711653-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709281-39.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuição equivocada. A ação está destinada ao Juizado Especial Cível de Brasília. Redistribuam-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 11:54:45. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
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