Denny Harrison Camargo Oliveira
Denny Harrison Camargo Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 059977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denny Harrison Camargo Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
DENNY HARRISON CAMARGO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, corrijo o referido trecho, que passa a constar com a seguinte redação:“Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/02/2026, às 17h, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça.”
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708070-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. D. S. A., M. C. A. H. C. EXECUTADO: A. D. S. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se, inicialmente, que não houve penhora até o presente momento, mas a requisição de bloqueio de ativos financeiros do devedor. Ademais, não é possível verificar que o bloqueio que consta em extrato bancário decorreu de ordem deste Juízo Assim, aguarde-se a data limite da requisição de ID 233617740 (próximo dia 25.5.2025). Após, retornem-se os autos conclusos. Sobradinho - DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Penhora frutífera. Interrupção da prescrição. Extensão a demais devedores solidários. Recurso provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida no curso de processo de execução. 2. O fato relevante. Determinação de suspensão do processo contra outros devedores solidários por falta de bens penhoráveis, a despeito de penhora frutífera de bens em relação a um dos coobrigados. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a penhora de bens de um dos devedores solidários interrompe a prescrição intercorrente em relação aos demais devedores; e (ii) estabelecer se a suspensão do processo contra os demais devedores solidários, caso não sejam encontrados bens penhoráveis em seus nomes, é válida. III. Razões de decidir 4. A penhora de bens de um dos devedores solidários interrompe a prescrição intercorrente em relação aos demais devedores, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 5. A suspensão do processo contra os demais devedores solidários é indevida, pois a execução está garantida por penhora de bens de um dos executados. 6. A decisão agravada, ao determinar a suspensão do processo, incorreu em erro ao não considerar a solidariedade entre os devedores e a extensão dos efeitos da penhora frutífera. IV. Dispositivo 7. Recurso provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; Código Civil, arts. 202 e 204. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 0739296-23.2017.8.07.0001, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, j. 01.02.2024, DJe 16.02.2024.