Maria Da Penha Dos Santos Monteiro
Maria Da Penha Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/DF 059991
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
MARIA DA PENHA DOS SANTOS MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721670-38.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. A. E. D. S. RECONVINTE: E. D. R. N. A. E., B. D. R. N. A. E., M. D. R. D. N. E. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. R. D. N. E., M. D. R. D. N. E. REQUERIDO: M. D. R. D. N. E., B. D. R. N. A. E., E. D. R. N. A. E. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. R. D. N. E. RECONVINDO: D. A. E. D. S. DESPACHO A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, Id. 238259763, será apreciada na sentença. Conforme disposto no § 6º do art. 357 do CPC, “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato”. Portanto, deverá a ré-reconvinte esclarecer quais fatos pretende provar com cada testemunha indicada na petição de Id. 233754486, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoConforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NINA MARINA FACHINETTO EXECUTADO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor de avaliação do imóvel é suficiente para assegurar a satisfação da obrigação executada neste processo e a quitação do financiamento que ensejou a alienação fiduciária. Ademais, a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sobre os direitos aquisitivos da executada. Portanto, determino o prosseguimento do procedimento expropriatório, assegurando-se do produto da arrematação valor suficiente para a quitação do financiamento perante a Caixa, no valor de R$ 356.716,72 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). Defiro o pedido de venda do imóvel por iniciativa particular da exequente. Nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, fixo as seguintes condições para a venda do imóvel, a qual poderá ser realizada diretamente pelo exequente ou por leiloeiro credenciado perante este Tribunal: a) publicidade: publicação de anúncio no site Wimoveis; b) preço mínimo: 80% do valor da avaliação; c) condições de pagamento: à vista, mediante depósito judicial após a aprovação da proposta; d) prazo para venda: 4 (quatro) meses. Para o caso de venda por intermédio de leiloeiro, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da venda. A parte executada deverá se abster de qualquer conduta que obstrua o trabalho do corretor indicado pela exequente, sob pena de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica desde já assegurado o direito da credora fiduciária de receber os créditos indicados do valor a ser obtido com a venda primeiramente. O valor remanescente deve ser voltado para quitação do valor devido à exequente. Intime-se o patrono da credora fiduciária para que regularize sua representação. Intimem-se a executada e seu cônjuge da autorização para alienação por iniciativa particular do credor. Não há razão para a desocupação, por ora, do imóvel, o que somente ocorrerá se houver sucesso na alienação. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha. À inventariante para cumprir as determinações antecedentes com a juntada das certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br. Prazo: 05 (cinco) dias. Pena: destituição da função. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Ceilândia/DF, 5 de junho de 2025. UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721670-38.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. A. E. D. S. RECONVINTE: E. D. R. N. A. E., B. D. R. N. A. E., M. D. R. D. N. E. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. R. D. N. E., M. D. R. D. N. E. REQUERIDO: M. D. R. D. N. E., B. D. R. N. A. E., E. D. R. N. A. E. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. R. D. N. E. RECONVINDO: D. A. E. D. S. DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, fica(m) intimado(a)(s): a) o autor-reconvindo para se manifestar acerca dos documentos anexados à petição de Id. 233754486; b) as requeridas, para se manifestarem acerca do vídeo de Id. 235104754. Prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para análise do requerimento de produção de prova oral, Id. 233754486, p. 9. Esclareço às partes que cada elemento de prova anexado aos autos, obrigatoriamente será aberto prazo para a parte contrária se manifestar, em respeito os princípios do contraditório e do devido processo legal. Atentem-se que o momento processual próprio a sua produção é, de regra, para o autor, com a inicial, e para o réu, com a contestação, mas não se desconhece a possibilidade de juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Inteligência do art. 435 e seus incisos do CPC, que serão analisados de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.