Paulo De Deus Dini
Paulo De Deus Dini
Número da OAB:
OAB/DF 059995
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJAC, TJGO, TRT10, TJMG, TJDFT
Nome:
PAULO DE DEUS DINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712294-97.2025.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ARAUJO LOUZEIRO, DEBORA VITORIA BENICIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único). No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus. Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela. Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva. Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual será realizada em data próxima, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade dos acusados. - Deliberações finais. Homologa-se a desistência de oitiva testemunha Em segredo de justiça pelo Ministério Público (Id. 241524322). De todo modo, considerando que a referida testemunha também foi arrolada por ambos os réus (Ids. 231059984 e 231192502), aguarde-se o decurso do prazo para manifestação (Id. 241223579). Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e eventual manifestação acerca da justificativa de ausência apresentada pela testemunha Marcelo Victor de Menezes Temoteo (Id. 241643266). Intimem-se. Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001341-54.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: ERICA DE MELO NERES RECLAMADO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd34a52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em que pese intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas nos autos, a reclamada manteve-se silente e a reclamante informou o descumprimento de tais obrigações (#id:76ec910). Providencie a Secretaria deste juízo a anotação devida na CTPS digital, promovendo a efetivação da baixa do contrato de trabalho da Reclamante nos sistemas CAGED, RAIS e CNIS. Intime-se a reclamante apenas para ciência. Após, retornem conclusos com vista a liquidação do feito. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA DE MELO NERES
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001341-54.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: ERICA DE MELO NERES RECLAMADO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd34a52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em que pese intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas nos autos, a reclamada manteve-se silente e a reclamante informou o descumprimento de tais obrigações (#id:76ec910). Providencie a Secretaria deste juízo a anotação devida na CTPS digital, promovendo a efetivação da baixa do contrato de trabalho da Reclamante nos sistemas CAGED, RAIS e CNIS. Intime-se a reclamante apenas para ciência. Após, retornem conclusos com vista a liquidação do feito. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA
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