Regiane Mota Dos Santos
Regiane Mota Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 059996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Mota Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TST, TJDFT
Nome:
REGIANE MOTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 31/07/2025 16:00min.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702719-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MACEDO OLIVEIRA REU: PEDRO MOURA DE OLIVEIRA, MARIA SUELY PORTO SILVA GOMES DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, cancele-se a audiência designada, tendo em vista não haver tempo hábil para realização de novas diligências. No mais, de uma análise dos autos, verifica-se que a parte autora não indicou o endereço do primeiro requerido, PEDRO MOURA DE OLIVEIRA, para citação, requerendo a expedição de ofício para sua localização. Ocorre que, na sistemática do Juizado Especial Cível, competente à parte autora indicar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de compelir o Judiciário a atuar de forma incongruente com o rito preconizado pela lei de regência. A propósito do tema, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA. PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO NO SIEL/DF POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E OPERADORAS DE TELEFONIA, MEDIDA QUE, SE ADOTADA, TRANSFORMARIA O JUDICIÁRIO EM ÓRGÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Com relação à expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou empresas concessionárias, o fato de por si só não haver endereço atualizado da parte devedora, não justifica a expedição de diversos ofícios a concessionárias de serviço público ou a operadoras de telefonia, sob pena de transformar o juízo em verdadeiro órgão de pesquisa de localização de endereço de devedor o que acabaria por tumultuar a própria prestação jurisdicional. Com efeito, a expedição de ofícios físicos a concessionárias de serviços públicos e de telecomunicações, além de ser medida onerosa e de pouca celeridade, não é medida útil, vez que não ampliam o espectro de consulta disponível ao juízo e à parte. Considerando que os endereços disponíveis ao Estado e ao sistema bancário não foram suficientes para localização de endereço atualizado da parte executada, não é crível que empresas de telefonia, que não exigem atualização cadastral para manutenção de linhas de telefonia móvel, tenham endereço atualizado que não esteja acessível aos meios de consulta já averiguados. Assim, a expedição de ofício às operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos para obtenção de endereços da parte requerida não é medida obrigatória imposta ao juízo (07022702320198070000, Acórdão 1170595, data de julgamento 08/05/2019, Órgão julgador 5ª Turma Cível, Rel. SEBASTIÃO COELHO, Publicação 04/06/2019). 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a decisão agravada e deferir a consulta ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) para localização do endereço da parte executada e, do prosseguimento do feito, apenas em caso êxito dessa consulta ou outro meio eficiente de indicação de bens do devedor. 9. Sem custas, nem honorários, ante a ausência de recorrente vencido e de contrarrazões. 10. Acórdão lavrado na forma do art. 46 da Lei 9.099/95.(Acórdão Número: 1768366, 07016226720238079000, Segunda Turma Recursal, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 09/10/2023, Publicado no DJE : 20/10/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada). Assim, indefiro a expedição de ofícios pleiteada na petição de ID 234966655. É de bom alvitre pontuar ainda que, no âmbito do Juizado Especial, a citação/intimação por edital possui expressa vedação legal, nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9099/95. Assim, concedo a derradeira oportunidade à parte autora para indicar o endereço atualizado do primeiro réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fica facultado à parte autora desistir da ação quanto ao primeiro réu e prosseguir apenas com relação ao proprietário. Intime-se. Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem-me conclusos para novas deliberações. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.