Luciana Coelho Dias
Luciana Coelho Dias
Número da OAB:
OAB/DF 060077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Coelho Dias possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJDFT
Nome:
LUCIANA COELHO DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0724390-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROBERTO ALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal. O Réu, regularmente citado (id 242032071) apresentou resposta à acusação em id 240932114, oportunidade em que optou por apresentar teses defensivas após a audiência de instrução e julgamento. Intimado, o MPDFT, oficiou pelo prosseguimento do feito. É o sucinto relatório. Decido. O processo se encontra regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidades. Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais deve o feito ser levado adiante para a fase instrutória. Todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, dentre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido. Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal. Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa. Expeçam-se as diligências necessárias. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Venham aos autos a folha penal do acusado, atentando-se para os dados constantes no INI, INFOSEG, TJDFT e PROCED/PCDF. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0719372-16.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Autor: M. P. D. D. E. D. T. Réu: R. A. R. J. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que a acusação apresentou as suas alegações finais (ID 241199653). Nesta data, INTIMO a defesa a apresentar seus memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0725145-74.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ROBERTO ALVES RIBEIRO JÚNIOR IMPETRANTE: LUCIANA COELHO DIAS, BETHANIA CERQUEIRA RAMOS AUTORIDADE: JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por BETHÂNIA CERQUEIRA RAMOS e LUCIANA COELHO DIAS, advogadas inscritas na OAB/DF nº 51.215 e 60.077 respectivamente, em favor de ROBERTO ALVES RIBEIRO JUNIOR, preso preventivamente desde 12/5/2025, pela suposta prática do crime de tentativa de feminicídio, tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VI, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo do Tribunal do Júri de Brasília, que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. Afirmam as impetrantes que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, destacando que o paciente possui bons antecedentes, residência fixa e exerce atividade lícita como mecânico autônomo, sendo suficiente a imposição de monitoração eletrônica, com proibição de aproximação da vítima e de frequentar determinados locais, a fim de assegurar sua integridade física e psicológica. Sustentam que a conduta imputada foi equivocadamente tipificada como tentativa de feminicídio, quando, na verdade, configuraria apenas lesão corporal leve, decorrente de um único golpe. Argumentam ainda que o paciente não descumpriu medida protetiva, pois não tinha ciência de sua existência à época dos fatos. Requerem, com isso, liminarmente, concessão da ordem para revogação da prisão, com a fixação de medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica. É o relatório. Decido. Cumpre destacar ser ônus da Defesa instruir o feito com as peças indispensáveis ao deslinde da controvérsia, pois consabido que o habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, possui rito sumaríssimo e exige prova pré-constituída dos fatos alegados e do direito que se busca por meio dele obter, competindo ao impetrante, como já dito, instruí-lo adequadamente e de plano, sob pena de a ele se negar seguimento. No caso, as impetrantes são advogadas particulares e não acostaram aos autos a decisão que manteve ou decretou a prisão preventiva, tampouco o Auto de Prisão em Flagrante, Comunicação de Ocorrência Policial, ou mesmo qualquer outro documento voltado a demonstrar a dinâmica delitiva a comprovar a ilegalidade da medida extrema. Repise-se, a instrução do habeas corpus é dever da impetrante, não cabendo ao Tribunal qualquer providência neste sentido, sob pena de ferir princípios maiores do direito processual, passando a substituir o causídico, profissional portador de conhecimento técnico suficiente para aparelhar minimamente seu pedido. Nesse sentido: 2. É inviável a análise do habeas corpus quando ausentes elementos aptos a demonstrar o constrangimento ilegal alegado, uma vez que a impetração deve fundar-se em inequívoca prova pré-constituída. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a juntada tardia de documentos para suprir a deficiência da instrução consiste em indevida inovação recursal, insuscetível de exame em sede de agravo regimental. Precedentes. (HC 244276 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) 1. A correta instrução do habeas corpus é ônus do impetrante, máxime quando subscrito por advogado regularmente inscrito no quadro da OAB, dotado de conhecimento técnico suficiente para bem aparelhar a pretensão deduzida em juízo. 2. Inviável a verificação de eventual ilegalidade da prisão preventiva, considerando a ausência de juntada de cópia da decisão impugnada e demais documentos essenciais ao writ. (Acórdão 1965395, 0753946-34.2024.8.07.0000, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 15/02/2025) Assim, ante a ausência de elementos suficientes para se examinar criticamente a assertiva da impetrante, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 89, inciso III, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025 17:49:53. NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705748-84.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, LLAL PRODUTOS DE BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/08/2025 às 16:00 1ºNUVIMEC_Sala_09, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: ccaj3@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: najgua@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: najita@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: najpar@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: najpla@tjdft.jus.br, telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: ccaj5@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186. Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 16 A 23/05/2025 Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA. Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702635-73.2016.8.07.0003 0002202-83.2016.8.07.0012 0744373-60.2020.8.07.0016 0709987-33.2022.8.07.0016 0712870-50.2022.8.07.0016 0731129-93.2022.8.07.0016 0730553-03.2022.8.07.0016 0745967-41.2022.8.07.0016 0703740-62.2024.8.07.0017 0704691-78.2023.8.07.0021 0759861-16.2024.8.07.0016 0712932-16.2024.8.07.0018 0722214-26.2024.8.07.0003 0738642-44.2024.8.07.0016 0705979-39.2024.8.07.0017 0701546-09.2025.8.07.0000 0781311-15.2024.8.07.0016 0713092-77.2024.8.07.0006 0703892-98.2024.8.07.0021 0723985-97.2024.8.07.0016 0716061-56.2024.8.07.0009 0717738-88.2024.8.07.0020 0770804-92.2024.8.07.0016 0765927-12.2024.8.07.0016 0716822-60.2024.8.07.0018 0700310-85.2025.8.07.9000 0775997-88.2024.8.07.0016 0700530-06.2024.8.07.0016 0770682-79.2024.8.07.0016 0710078-94.2024.8.07.0003 0704014-71.2024.8.07.0002 0786355-15.2024.8.07.0016 0707628-39.2024.8.07.0017 0738245-82.2024.8.07.0016 0705630-36.2024.8.07.0017 0717766-95.2024.8.07.0007 0700392-19.2025.8.07.9000 0729637-95.2024.8.07.0016 0721526-13.2024.8.07.0020 0737878-58.2024.8.07.0016 0720578-31.2024.8.07.0001 0700455-44.2025.8.07.9000 0700456-29.2025.8.07.9000 0708391-57.2025.8.07.0000 0717793-45.2024.8.07.0018 0777563-72.2024.8.07.0016 0766131-56.2024.8.07.0016 0700780-19.2025.8.07.9000 0770517-32.2024.8.07.0016 0704004-67.2024.8.07.0021 0700876-34.2025.8.07.9000 0700881-56.2025.8.07.9000 0745118-98.2024.8.07.0016 0714140-62.2024.8.07.0009 0731460-46.2024.8.07.0003 0771699-53.2024.8.07.0016 0780621-83.2024.8.07.0016 0727245-27.2024.8.07.0003 0727896-59.2024.8.07.0003 0707334-53.2025.8.07.0016 0808274-60.2024.8.07.0016 0722518-30.2017.8.07.0016 0702037-90.2024.8.07.0019 0701097-17.2025.8.07.9000 0704088-98.2024.8.07.0011 0706178-79.2024.8.07.0011 0709730-68.2023.8.07.0017 0701138-81.2025.8.07.9000 0769258-02.2024.8.07.0016 0712878-77.2024.8.07.0009 0719638-15.2024.8.07.0018 0798666-38.2024.8.07.0016 0709999-35.2022.8.07.0020 0804879-60.2024.8.07.0016 0712592-17.2024.8.07.0004 0734114-06.2024.8.07.0003 0700112-28.2025.8.07.0018 0722289-26.2024.8.07.0016 0721936-71.2024.8.07.0020 0715109-44.2024.8.07.0020 0733083-48.2024.8.07.0003 0780424-31.2024.8.07.0016 0702643-95.2022.8.07.0017 0718670-12.2024.8.07.0009 0712060-40.2024.8.07.0005 0791119-44.2024.8.07.0016 0766237-18.2024.8.07.0016 0769926-70.2024.8.07.0016 0717991-21.2024.8.07.0006 0705298-87.2024.8.07.0011 0790999-98.2024.8.07.0016 0781511-22.2024.8.07.0016 0783501-48.2024.8.07.0016 0799470-06.2024.8.07.0016 0705213-71.2024.8.07.0021 0708278-86.2024.8.07.0017 0744839-15.2024.8.07.0016 0705358-30.2024.8.07.0021 0700849-37.2025.8.07.0016 0803754-57.2024.8.07.0016 0806146-67.2024.8.07.0016 0724222-22.2024.8.07.0020 0770763-28.2024.8.07.0016 0714862-48.2023.8.07.0004 0735027-85.2024.8.07.0003 0712928-47.2022.8.07.0018 0796127-02.2024.8.07.0016 0701433-07.2025.8.07.0016 0724678-69.2024.8.07.0020 0718863-27.2024.8.07.0009 0764288-56.2024.8.07.0016 0720480-86.2024.8.07.0020 0786482-50.2024.8.07.0016 0718250-07.2024.8.07.0009 0704312-45.2024.8.07.0008 0717602-91.2024.8.07.0020 0718832-07.2024.8.07.0009 0797979-61.2024.8.07.0016 0718598-25.2024.8.07.0009 0809303-48.2024.8.07.0016 0717753-74.2021.8.07.0016 0711696-62.2024.8.07.0007 0799243-16.2024.8.07.0016 0709824-82.2024.8.07.0016 0797820-21.2024.8.07.0016 0789518-03.2024.8.07.0016 0785619-94.2024.8.07.0016 0807528-95.2024.8.07.0016 0798610-05.2024.8.07.0016 0803455-80.2024.8.07.0016 0786056-38.2024.8.07.0016 0727490-38.2024.8.07.0003 0769894-65.2024.8.07.0016 0705283-88.2024.8.07.0021 0793976-63.2024.8.07.0016 0708098-64.2024.8.07.0019 0724439-07.2024.8.07.0007 0775242-64.2024.8.07.0016 0798850-91.2024.8.07.0016 0787860-41.2024.8.07.0016 0717861-22.2024.8.07.0009 0713502-44.2024.8.07.0004 0779193-66.2024.8.07.0016 0771441-43.2024.8.07.0016 0812304-41.2024.8.07.0016 0716100-62.2024.8.07.0006 0705402-49.2024.8.07.0021 0802259-75.2024.8.07.0016 0703162-68.2025.8.07.0016 ADIADOS 0700588-41.2017.8.07.0020 0736120-15.2022.8.07.0016 0704270-57.2024.8.07.0020 0767472-20.2024.8.07.0016 0792385-66.2024.8.07.0016 0708135-97.2024.8.07.0017 0802707-48.2024.8.07.0016 0772381-08.2024.8.07.0016 0794357-71.2024.8.07.0016 0754046-38.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMORA NO CONSERTO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pelas requeridas contra a sentença que as condenou ao pagamento do valor de R$ 3.897,00 a título de indenização por danos morais, em razão da demora em oferecer uma solução à autora, em razão de defeito em máquina de lavar roupas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreram os elementos configuradores da responsabilidade das recorrentes pelos danos morais que a autora alega ter sofrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos Juizados Especiais, o recurso tem efeito meramente devolutivo. A concessão do efeito suspensivo é permitida em caso de possibilidade de dano irreparável (art. 43 da Lei nº 9.099/1995), o que não se verifica no caso. Precedente desta Turma: Acórdão 1780756. 4. Da relação jurídica. A relação jurídica apresentada nos autos apresenta natureza consumerista, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, respondendo as recorrentes pelos danos causados à consumidora de forma objetiva. 5. Dos danos morais. A teoria do desvio produtivo autoriza a condenação do fornecedor que, de modo abusivo, impõe ao consumidor perda de tempo e energia no reconhecimento do seu direito. 5.1. Na hipótese, até que fosse dada a recorrida uma solução definitiva para o problema ocasionado pelo defeito na máquina de lavar, ela teve que entrar em contato diversas vezes com a fornecedora, além de abrir reclamação no Reclame Aqui, demorando a recorrente dias para responder às mensagens; após a recorrida optar pelo ressarcimento imediato do valor, a terceira recorrente somente enviou à recorrida um termo de acordo 18 dias depois da opção da consumidora pelo ressarcimento e após a realização de reclamação no Procon. 5.2. Tais fatos são capazes de configurar danos morais, não apenas em razão do tempo despendido pela consumidora até que conseguisse o ressarcimento do valor pago, mas também considerada a essencialidade do bem defeituoso em sua rotina diária. Neste sentido, acórdão 1812069. 6. Do valor da compensação. O valor fixado pela juíza sentenciante não é substancialmente superior ao valor usualmente arbitrado nas Turmas Recursais em hipóteses análogas (acórdãos 1812069, 1857851 e 1756209), de modo que necessário que se prestigie a atuação da juíza de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Recorrentes vencidos condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1812069, 0710852-61.2023.8.07.0003, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/02/2024, publicado no DJe: 21/02/2024; Acórdão 1857851, 0707422-50.2023.8.07.0020, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/05/2024, publicado no DJe: 17/05/2024; Acórdão 1756209, 0702360-62.2023.8.07.0009, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 08/09/2023, publicado no DJe: 06/10/2023.