Alline Novaes Correa

Alline Novaes Correa

Número da OAB: OAB/DF 060108

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TRT5, TJPR, TJDFT, TJSP
Nome: ALLINE NOVAES CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: Segunda Turma Criminal Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº processo: 0703002-20.2023.8.07.0014 APELANTE: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER APELADOS: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, M.C.F.W., A.G.S. Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1. Em atenção à petição de ID 73109213 e, em homenagem ao princípio do contraditório, libere o acesso das razões da apelação (ID 72906465) aos advogados constituídos (Dra. Alline Novaes Correa – OAB/DF 60.108 e Dr. Welbert Junio Gomes de Freitas OAB/MG 163486) dos assistentes da acusação. 2.Após, intimem os assistentes de acusação para que apresentem contrarrazões. Cumpra-se. Brasília, 24 de junho de 2025. SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726480-05.2024.8.07.0020 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de ação de reconhecimento de união estável ajuizada por D.R.O. em desfavor de L.A.C.O., partes qualificadas nos autos. A autora alega ter mantido união estável com o requerido desde novembro de 1999 até 28/07/2004, dia anterior ao casamento formal das partes. Informa a existência de imóvel adquirido pelas partes durante a constância da união estável que está sendo discutido no processo de divórcio n° 0708904-96.2024.8.07.0020, que tramita neste juízo. Sustenta que o reconhecimento desse período é essencial para a correta partilha de bens, objeto da ação principal de divórcio, tendo em vista que parte do patrimônio foi adquirido na constância dessa convivência e requer a suspensão do processo de divórcio. Relata que, embora o período de união estável tenha sido reconhecido por ambas as partes na audiência de conciliação no processo de divórcio, o requerido apresentou contestação posterior negando tal convivência. Por esse motivo, a autora ajuizou a presente ação, buscando evitar prejuízos na partilha. Ao final, a autora requer o reconhecimento da união estável entre novembro de 1999 e 28 de julho de 2004. Em contestação (ID 234045729), o requerido impugna integralmente os pedidos formulados na petição inicial, sustentando a inexistência de união estável no período de novembro de 1999 até julho de 2004, anterior ao casamento das partes. Alega que o relacionamento entre as partes, no referido período, não passou de namoro, sem coabitação contínua nem ânimo de constituir família. Argumenta que a autora residia em Minas Gerais, onde concluiu o ensino médio apenas em 2000, tendo se mudado definitivamente para Brasília apenas após o casamento. Impugna a documentação apresentada, por entender que não comprova convivência duradoura, pública e com affectio maritalis, mas sim encontros esporádicos e compromissos pessoais da autora isoladamente. Sustenta que a autora tenta forçar o reconhecimento da união com o intuito de alcançar efeitos patrimoniais, notadamente sobre imóvel adquirido exclusivamente pelo requerido em 2002, com construção iniciada em 2003, mediante crédito pessoal. Reforça que apenas após o casamento houve coabitação e constituição familiar, tanto que a filha do casal nasceu em 2008. Aduz que o namoro qualificado não gera efeitos jurídicos, citando jurisprudência do TJDFT e do STJ que distingue esse tipo de relacionamento da união estável. Requer a improcedência dos pedidos iniciais. Réplica apresentada no ID 237219911. Intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, a parte ré requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de obter os registros e recibos referentes ao empréstimo "ConstruCard", supostamente contraído pelo requerido em 2003, para aquisição de materiais utilizados na construção do imóvel, bem como a produção de prova oral (ID 238307524). Por sua vez, a parte autora também requereu a produção de prova oral e a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, a fim de que sejam fornecidas as declarações de imposto de renda do requerido referentes aos exercícios de 2002 e 2003, com o propósito de verificar se a requerente foi declarada como sua dependente nesses períodos. Requereu, ainda, o envio de ofício ao clube Salto Corumbá para que informe e encaminhe documentos que comprovem a inclusão da autora como dependente do requerido no título remido nº 89221, no ano de 2001, especificando o dia, mês e ano da referida inclusão (ID 238549036). É o relatório. SANEAMENTO Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, motivo pelo qual declaro saneado o feito e passo a sua organização e delimitação das questões de fato controvertidas a recair a atividade probatória. Importa ressaltar que cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento podendo, inclusive, determinar, de ofício, a produção daquelas que entender necessárias e indeferir as que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Registro, ainda, que, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil: I – incumbe ao autor o ônus probatório, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – incumbe ao réu o ônus probatório, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Fixo como ponto controvertido a existência ou não de união estável entre as partes. Ressalto que, em caso de eventual reconhecimento da existência da união estável, a partilha de bens será realizada nos autos da ação de divórcio e partilha n.º 0708904-96.2024.8.07.0020, que tramita neste juízo e se encontra suspensa, por força da decisão de ID 222160515 (daqueles autos), até o julgamento do presente feito. Defiro a produção de prova oral. Ressalto que a prova oral terá a única finalidade de demonstrar a existência e, em caso positivo, o período da união estável. As partes deverão, no prazo comum de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, limitado a 3 (três) testemunhas, devidamente qualificadas. As partes ficarão intimadas para comparecer a audiência na pessoa de seus respectivos advogados, conforme previsão no §3º do artigo 334 do CPC. Caberá aos advogados das partes notificar e/ou intimar as testemunhas da data da audiência a ser designada bem como esclarecer que elas deverão comparecer à audiência por vídeo conferência, imprescindível ao reconhecimento da alegada união estável entre as partes (Art.455. CPC). As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: i) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação de áudio e vídeo; ii) manter o decoro e o respeito, exigidos das regras de urbanidade; iii) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato judicial; iv) participar da audiência em ambiente diverso do advogado constituído e por meio de aparelho eletrônico próprio; v) esclarecer às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e sozinhas. A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar ao seu indeferimento. Considero as providências acima suficientes, razão pela qual indefiro os demais pedidos formulados pelas partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ  Processo nº: 5112231-42.2021.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos.1) Defiro o pedido de mov. 248.a) Para tanto, proceda-se a citação do INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR (IBGH) via edital.b) Transcorrido o prazo da citação por edital sem resposta, certifique-se e procada-se, a escrivania, a nomeação de curador especial junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Jaraguá, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC).c) Decorrido o prazo sem manifestação pelo curador nomeado, certifique-se a escrivania e proceda a substituição a outro advogado para as atribuições do cargo.2) Em seguida, intime-se o promovente para requerer o que entender de direito.3) Por fim, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito18
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Edital
    13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (23/07/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às treze horas e trinta minutos (13h30min) , na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados. Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0700029-94.2024.8.07.0002 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARIA DORA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF69966-A WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA - DF67832-A Polo Passivo EXPRESSO SAO JOSE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GERSON PEDRO DA SILVA - DF9386-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0710478-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo ELADIO CUSTODIO DA SILVA ELAINE PINHEIRO DA SILVA ELANE SIMONE DE ARAUJO ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO ELENI GOMES QUEIROZ ELENICE ALVES DE FREITAS DE ALMEIDA ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO ELENITA MARIA BARBOSA ELEUSA RODRIGUES DE JESUS ELCI CHAGAS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER ANDRE GOMES ALVES Processo 0717672-49.2021.8.07.0009 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Tratamento médico-hospitalar (12491) Polo Ativo K. M. A. R. TATIANA AGUIAR RABELO UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL K. M. A. R. TATIANA AGUIAR RABELO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0739638-24.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612-A Polo Passivo BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL PEREIRA DE ASSIS - DF72246-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0745656-64.2023.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Liminar (9196) Polo Ativo FRANCISCO ANTONIO DIAS FRANCIMARA LIMA DOS SANTOS DIAS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FLAVIO FABIANO PERCILIANO Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A FABIO BATISTA BASTOS - DF40115-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0741799-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cabimento (9098) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES - RJ124366-A GABRIEL PENNA GOMES - SP448995 MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037 TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM - SP246400 IGOR GUITA GUSMAO ALVES DE BRITO - RJ240232 JOAO MARCELO BEZERRA DE MENEZES ALVES MATHIAS - RJ250735 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708869-45.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Suspensão da Exigibilidade (5987) Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (6001) Polo Ativo LIBANUS RESTAURANTE LTDA HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - DF13558-A SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704551-46.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Títulos de Crédito (7717) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA GROKE - MG1888930A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA - DF45867-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Processo 0725524-17.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA - PE23647-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo THIELES MARTINS DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo IRLES DE SOUZA BRITO - GO63744-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Processo 0710726-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo JOAO BATISTA DE SALES SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo STEPHANIA DE ARAUJO TONHA - GO32396-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES Processo 0710238-96.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CHATEAU DU PARC Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES - DF24940-A Polo Passivo EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Processo 0703119-67.2021.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo PATRICIA LIMA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO - BA66568-A ODILON DOS SANTOS SILVA - BA47951-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0703104-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Cartão de Crédito (7772) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo MONICA FLORENCIO Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS EDUARDO FRANCA DE REZENDE - DF69251-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem GIORDANO RESENDE COSTA Processo 0711238-84.2020.8.07.0007 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo A. S. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A Polo Passivo K. Q. M. D. O. D. Q. M. D. O. A. Q. M. Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - DF58613-A FRANCISCO ANTONIO VASCONCELOS CALDEIRA - DF38037-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0710011-71.2020.8.07.0003 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo A. S. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A Polo Passivo D. Q. M. D. O. K. Q. M. D. O. A. Q. M. Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - DF58613-A VANESSA CRISTINA FERREIRA DA COSTA - DF39621-A ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0755068-68.2023.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (7664) Partilha (14923) Polo Ativo D. M. L. K. R. L. Advogado(s) - Polo Ativo LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A KLEBER REZENDE LACERDA - DF21194-A Polo Passivo K. R. L. D. M. L. Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER REZENDE LACERDA - DF21194-A LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0710210-03.2024.8.07.0020 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo P. C. B. P. G. B. B. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A AMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A MARIA ALICE SOUSA SANTOS - GO70588 ALLINE NOVAES CORREA - DF60108-A Polo Passivo P. G. B. B. P. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo ALLINE NOVAES CORREA - DF60108-A MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A AMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A MARIA ALICE SOUSA SANTOS - GO70588 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0712939-35.2024.8.07.0009 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A Polo Passivo MILANE SA BARBOSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0741943-96.2024.8.07.0016 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Levantamento (12242) Polo Ativo CELESTE RIBEIRO DAMASCENO Advogado(s) - Polo Ativo AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA - DF25306-A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA - DF9405-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO "ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Processo 0718962-95.2023.8.07.0020 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Associação (4897) Polo Ativo ALEXANDRE WILLIAM ROLIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ EMIRALDO EDUARDO MARQUES - DF38990-A ANTONIO MENDES PINHEIRO - DF45477-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL EDSON DA SILVA MARQUES - DF51923-A GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0004905-42.2011.8.07.0018 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Improbidade Administrativa (10011) Polo Ativo MARCELO TOLEDO WATSON DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS JOSE ROBERTO ARRUDA Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI - DF40262-A ROSALVO ROSA FACCHINETTI - DF17385-A IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163-A AMANDA PFEIFER GUTIERREZ - DF69266-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A ADEMIR COELHO ARAUJO - DF18463-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DURVAL BARBOSA RODRIGUES DISTRITO FEDERAL DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JOSE ROBERTO ARRUDA MARCELO TOLEDO WATSON OMEZIO RIBEIRO PONTES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARGARETH MARIA DE ALMEIDA - DF18812-A DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR - DF32268-A DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI - DF40262-A IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163-A PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520-A ROSALVO ROSA FACCHINETTI - DF17385-A VERA ELIZA MULLER - SP142144-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A ADEMIR COELHO ARAUJO - DF18463-A AMANDA PFEIFER GUTIERREZ - DF69266-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem DAGMAR SOUSA E SILVA VIDAL Processo 0022075-39.2015.8.07.0001 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A Polo Passivo FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - DF65671-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO Processo 0711263-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo R. B. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LORENA CONTE AZEVEDO DE FREITAS - DF55684-A INGRID DE LIMA FRECHIANI - DF73289-A Polo Passivo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000991-84.1985.8.07.0016 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inventário e Partilha (7687) Polo Ativo ESPOLIO DE BRUNO TEODORO VERLAGE EWEN ESPOLIO DE ABIGAIL GUERRERO DE VERLAGE Advogado(s) - Polo Ativo JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO - DF1475-A Polo Passivo ESPOLIO DE MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN ESPOLIO DE BERTHA VASQUES DE VERLAGE ESPOLIO DE GERTRUDES EWEN DE VERLAGE KENYO RORIZ MEIRELES LUCIA CRISTINA PIMENTEL MIRANDA PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO ALBINO RUSCHEL - RS30956-A ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF6811-A GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO - DF50185-A CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET - DF56081 Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702429-88.2023.8.07.0011 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Posse (10444) Polo Ativo ADAIMON LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A Polo Passivo ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAIMON LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0708579-34.2022.8.07.0007 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo LUISA DE ALMEIDA ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo ISAAC PEREIRA SIMAS - DF66949-A NAUE BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO - DF56785-A Polo Passivo AUTOCAR VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RONIEL COSTA DE ALMEIDA - DF60273-A FELIPE ARAUJO DA SILVA - DF54017-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA "JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Processo 0749784-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DOMINGOS BARBOSA DOMINGOS DE JESUS MONTEIRO GUIMARAES DORA VIANNA MANATA DORACI GONCALVES DE OLIVEIRA DOROTHEA PHELOMENA FERREIRA CHAVES DULCE ALVES DA SILVA DULCE LEIVA MOREIRA SODRE DULCIMAR RODRIGUES MONCAO RIBEIRO DIVA ROSA DE FREITAS SILVA EDILISIA DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702195-56.2021.8.07.0018 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo MARCIA SOUSA SANTOS AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo BAYER S.A. COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BAYER S.A. THIAGO ADORNO ALBIGIANTE - SP346233-A PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599-A NADIA DE ARAUJO MAGALHAES - SP205408-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Processo 0717609-59.2023.8.07.0007 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. HERICK PAVIN - PR39291-A Polo Passivo GILBERTO PEREIRA LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO MESSIAS CUNHA - GO13955-A LUCAS FREIRE SOARES - GO70137 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA D AQUINO MAFRA Processo 0701023-23.2023.8.07.0014 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo RICARDO AUGUSTO DA SILVA ANTONOW Advogado(s) - Polo Ativo LUANA LUCENA GALAXE - DF76755-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEX COSTA DE OLIVEIRA Processo 0748135-61.2022.8.07.0001 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Ato / Negócio Jurídico (4701) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo GUSTAVO MOREIRA DA COSTA FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo EMILLY QUINTANILHA PAIVA DE SOUZA - DF72884-A LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A Polo Passivo ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DIAS MACEDO - DF45564-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Processo 0710669-79.2022.8.07.0018 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo RICARDO VILLELA ALVES RICARDO BELO DE SANTANA RIBAMAR JERONIMO DA SILVA RICARDO LUIS RODRIGUES TAVARES RICARDO CESAR PEREIRA RILZA DIAS BOMFIM RICARDO FERREIRA DA SILVA RENILDE LOPES DE ALMEIDA RICARDO ANDRADE VASCONCELLOS RENILDA SOARES CHAGAS Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0727813-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Espécies de Contratos (9580) Estabelecimentos de Ensino (7620) Mensalidades (12932) Polo Ativo PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Polo Passivo CAROLINE BARROS BRANDAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0740191-40.2024.8.07.0000 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MATEUS CAETANO ABRAO Advogado(s) - Polo Ativo IAGO MAGALHAES DOS SANTOS - GO52422 Polo Passivo RAFAEL ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL ALBERNAZ - DF35011-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714119-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Superendividamento (15048) Polo Ativo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIAITAÚ UNIBANCO S/A GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703397-40.2022.8.07.0016 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo D. P. L. L. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A Polo Passivo L. M. D. S. D. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE FERREIRA DE BRITO Brasília - DF, 23 de junho de 2025 . ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703002-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS APELANTE: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Processo de Origem: 0703002-20.2023.8.07.0014 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelados para apresentação das contrarrazões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP. Brasília, 16 de junho de 2025 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0719488-33.2021.8.07.0020 AGRAVANTE: N.C.O. AGRAVADO: M.P.D.F.T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0719488-33.2021.8.07.0020 AGRAVANTE: N.C.O. AGRAVADO: M.P.D.F.T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700313-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA CAMPOS LUZ EXECUTADO: AUTO CENTER VITORIA LTDA - ME DECISÃO Diante da dificuldade em localizar bens passíveis de penhora, a exequente requereu a constrição de 30% do faturamento mensal da executada, sob o argumento de que a empresa, embora sem valores em conta corrente, permanecia em atividade. Em decisão proferida por este Juízo fora determinado a penhora de faturamento, mas limitando-a a 10% do faturamento mensal da executada, nos termos do art. 866 e parágrafos do CPC. Intimado pessoalmente o representante legal da empresa. Todavia, a exequente peticionou informando o descumprimento da ordem judicial de penhora de faturamento e requereu a condenação da parte executada ao pagamento de multa, com base no descumprimento de determinação judicial, citando jurisprudência pertinente. Fundamentação A execução judicial tem por objetivo primordial a satisfação do crédito reconhecido em título executivo extrajudicial, permitindo ao credor a prerrogativa de buscar a constrição do patrimônio do devedor, caso este não cumpra voluntariamente a obrigação. No presente caso, a dificuldade na localização de bens penhoráveis por meios tradicionais, como contas bancárias (via SISBAJUD) ou veículos (via RENAJUD), exceto pelo ínfimo valor bloqueado, justificou a adoção de medidas executivas menos convencionais, como a penhora sobre o faturamento da empresa executada. A penhora de faturamento encontra amparo legal no Código de Processo Civil, notadamente em seu artigo 866, e se revela como um meio eficaz de garantir a execução quando outras vias se mostram ineficazes. A decisão que a deferiu estabeleceu um percentual prudente de 10% do faturamento mensal, compatível com a manutenção das atividades empresariais da executada. A mesma decisão impôs ao representante legal da executada, o Sr. JAILSON GONCALVES DE SOUSA, o encargo de administrador-depositário, definindo suas obrigações: demonstrar o cumprimento da ordem e efetuar depósitos mensais para a quitação da dívida. Importante ressaltar que a executada e seu representante legal foram formal e pessoalmente intimados da decisão de penhora de faturamento e de suas responsabilidades, com expressa advertência sobre as consequências do descumprimento, notadamente a aplicação da sanção prevista no art. 774, IV, do CPC. Conforme certificado nos autos, o prazo concedido para a implementação da penhora de faturamento e para o início dos depósitos transcorreu in albis, ou seja, sem qualquer manifestação ou cumprimento por parte da executada ou de seu administrador-depositário. Tal conduta configura, de forma clara e insofismável, um ato atentatório à dignidade da Justiça, subsumindo-se à hipótese prevista no inciso IV do art. 774 do CPC: "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: (...) IV - intencionalmente resiste injustificadamente às ordens judiciais; (...)". A resistência à ordem judicial de penhora de faturamento é injustificada, especialmente considerando que a própria exequente apontou que a empresa executada, apesar de não ter valores em conta, permanece em regular atividade, o que sugere uma possível tentativa de "burla à execução". O descumprimento deliberado de uma ordem judicial que visa à efetividade da execução compromete a própria dignidade do processo judicial e a autoridade do Poder Judiciário. O parágrafo único do art. 774 do CPC estabelece a sanção cabível para a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça: "Parágrafo único. Sem prejuízo de outras medidas executivas, o juiz imporá ao executado multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, cujo produto será revertido em benefício do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.". A aplicação da multa neste caso é imperativa, não apenas como punição pela conduta obstrutiva da executada, mas também como medida coercitiva para assegurar o futuro cumprimento da ordem judicial e a efetividade da execução. A jurisprudência, inclusive citada pela exequente, corrobora a possibilidade de fixação de multa cominatória diante do descumprimento da determinação de penhora de faturamento, ressaltando que a penalidade visa garantir a eficácia da decisão judicial. Considerando a recalcitrância da executada e de seu representante legal em cumprir a ordem de penhora de faturamento, mesmo após regular intimação e advertência expressa, justifica-se a imposição da multa em seu patamar máximo previsto legalmente, qual seja, 20% sobre o valor atualizado do débito em execução. Este percentual é proporcional à gravidade da conduta e necessário para estimular o cumprimento da determinação judicial. Assim, demonstrado o descumprimento injustificado da ordem de penhora de faturamento, após a devida intimação e advertência, impõe-se o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e a aplicação da multa correspondente. Dispositivo. Diante do exposto, RECONHEÇO que a conduta da executada AUTO CENTER VITORIA LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal JAILSON GONCALVES DE SOUSA, em não cumprir a decisão que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) de seu faturamento mensal, conforme determinado em decisão anterior e cuja intimação pessoal restou certificada, constitui ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, APLICO à executada AUTO CENTER VITORIA LTDA - ME, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, cujo montante deverá ser acrescido ao valor total devido, revertendo-se em benefício da exequente. Fica a credora intimada a promover o andamento do feito por meio da indicação concreta de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 12 de junho de 2025 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0710210-03.2024.8.07.0020 RELATOR: Gabinete do Des. Sérgio Rocha PARTES DO PROCESSO APELANTE: P. C. B., PEDRO GUILHERME BENEDITO BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CARMINATI CARDOSO RIBEIRO Advogados do(a) APELANTE: M. D. B. T. -. D., A. N. C. -. D., M. A. S. S. -. G., C. C. C. R. Advogado do(a) APELANTE: A. N. C. -. D. APELADO: PEDRO GUILHERME BENEDITO BRANDAO, P. C. B. REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CARMINATI CARDOSO RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: A. N. C. -. D. Advogados do(a) APELADO: M. D. B. T. -. D., A. N. C. -. D., M. A. S. S. -. G., C. C. C. R.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703647-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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