Laiza Karina Goncalves De Azevedo

Laiza Karina Goncalves De Azevedo

Número da OAB: OAB/DF 060152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laiza Karina Goncalves De Azevedo possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STM, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: STM, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome: LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715844-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CHARLES ALFINITO RABELO REU: CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Em atenção à petição ID 238311822, registra-se que o sistema BANKJUS aceita apenas CPF como chave PIX. De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar TODOS os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, chave PIX), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0869102-97.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: JOSE VITOR FONSECA ANTUNES CURADOR: OLGA MONIQUE ANTUNES FONSECA DA COSTA RÉU: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP Cumpra-se a carta precatória. Após, dê-se baixa, e devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VITOR FONSECA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: OLGA MONIQUE ANTUNES FONSECA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Requerente informou que a Amil não enviou o boleto da mensalidade de junho de 2025, mesmo após o pagamento da mensalidade de maio de 2025. Há receio de que a falta de envio do boleto, causada pela Amil, seja usada como justificativa para suspender o plano de saúde e o home care. O Requerente solicitou a exclusão da Vision Med Assistência Médica LTDA do polo passivo, alegando que seu CNPJ foi baixado e que a Amil assumiu integralmente a carteira de beneficiários desde 2024 (Petição de Id 238873801). DEFIRO o pedido de exclusão da VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA do polo passivo, por desistência expressa da parte autora e informação de baixa do CNPJ, além da Amil ter assumido a carteira de beneficiários e a prestação dos serviços desde julho de 2024. Anote-se no sistema processual. A tutela provisória de urgência já foi deferida (ID 237940773) para determinar o pronto restabelecimento do plano de saúde do Autor. A ausência de envio dos boletos pela Amil impede o adimplemento da mensalidade e ameaça a continuidade da cobertura. Diante da urgência e para assegurar a efetividade da tutela já concedida: DETERMINO à AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. que: Envie o boleto referente à mensalidade de junho de 2025 para o endereço eletrônico olgamonique@gmail.com, ou, alternativamente, que junte/disponibilize o boleto nos presentes autos. Assegure o envio REGULAR e mensal dos boletos de cobrança das mensalidades do plano de saúde, com vencimento preferencialmente no dia 07 de cada mês, para o mesmo endereço eletrônico. AUTORIZO, subsidiariamente, que, caso a AMIL não cumpra o envio dos boletos, a curadora proceda ao depósito judicial mensal do valor da mensalidade nos autos deste processo. REAFIRMO a incidência da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, estabelecida na decisão de ID 237940773, para o caso de descumprimento de qualquer aspecto da tutela provisória, incluindo as determinações ora exaradas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte Requerida (AMIL) para apresentar defesa no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar, nos termos do art. 178, II, do CPC29. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de junho de 2025 18:33:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VITOR FONSECA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: OLGA MONIQUE ANTUNES FONSECA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte requerida ainda não foi devidamente citada, conforme Id 238195432. Assim, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo mandado de citação. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Após, em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte ré para se manifestar sobre a petição de Id 238794754, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo legal (Art. 178, II, CPC). Publique-se. Datado e assinado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VITOR FONSECA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: OLGA MONIQUE ANTUNES FONSECA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Requerente informou que a Amil não enviou o boleto da mensalidade de junho de 2025, mesmo após o pagamento da mensalidade de maio de 2025. Há receio de que a falta de envio do boleto, causada pela Amil, seja usada como justificativa para suspender o plano de saúde e o home care. O Requerente solicitou a exclusão da Vision Med Assistência Médica LTDA do polo passivo, alegando que seu CNPJ foi baixado e que a Amil assumiu integralmente a carteira de beneficiários desde 2024 (Petição de Id 238873801). DEFIRO o pedido de exclusão da VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA do polo passivo, por desistência expressa da parte autora e informação de baixa do CNPJ, além da Amil ter assumido a carteira de beneficiários e a prestação dos serviços desde julho de 2024. Anote-se no sistema processual. A tutela provisória de urgência já foi deferida (ID 237940773) para determinar o pronto restabelecimento do plano de saúde do Autor. A ausência de envio dos boletos pela Amil impede o adimplemento da mensalidade e ameaça a continuidade da cobertura. Diante da urgência e para assegurar a efetividade da tutela já concedida: DETERMINO à AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. que: Envie o boleto referente à mensalidade de junho de 2025 para o endereço eletrônico olgamonique@gmail.com, ou, alternativamente, que junte/disponibilize o boleto nos presentes autos. Assegure o envio REGULAR e mensal dos boletos de cobrança das mensalidades do plano de saúde, com vencimento preferencialmente no dia 07 de cada mês, para o mesmo endereço eletrônico. AUTORIZO, subsidiariamente, que, caso a AMIL não cumpra o envio dos boletos, a curadora proceda ao depósito judicial mensal do valor da mensalidade nos autos deste processo. REAFIRMO a incidência da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, estabelecida na decisão de ID 237940773, para o caso de descumprimento de qualquer aspecto da tutela provisória, incluindo as determinações ora exaradas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte Requerida (AMIL) para apresentar defesa no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar, nos termos do art. 178, II, do CPC29. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de junho de 2025 18:33:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0717031-49.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: W. M. D. S. A. AGRAVADO: M. E. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. R. A. D. S. Origem: 0705947-42.2025.8.07.0003 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: W. M. D. S. A. a fornecer novo endereço da parte AGRAVADO: M. E. A. D. S.REPRESENTANTE LEGAL: J. R. A. D. S.para viabilizar a intimação para oferecer resposta. Conforme mandado ID 72650868 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADO: M. E. A. D. S.REPRESENTANTE LEGAL: J. R. A. D. S. não foi localizado (a). Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 9 de junho de 2025. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nada a prover. Cumpra-se o já determinado.
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