Manoel De Oliveira Saraiva
Manoel De Oliveira Saraiva
Número da OAB:
OAB/DF 060156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel De Oliveira Saraiva possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Processo: 6136224-83.2024.8.09.0094 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 4 de agosto de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 4turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone 62 3018-6578, Whatsapp Business (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, (assinado digitalmente nesta data). Felipe Vaz de QueirozRelator F5
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Processo: 6136224-83.2024.8.09.0094 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 4 de agosto de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 4turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone 62 3018-6578, Whatsapp Business (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, (assinado digitalmente nesta data). Felipe Vaz de QueirozRelator F5
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703766-65.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE MORENO FEITOSA REQUERIDO: PAULIRAN MENDES CORNELIO D E S P A C H O Promova a Secretaria a exclusão da petição de ID235736829, visto que não pertence ao feito. Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo. Caso pretendam a oitiva de testemunhas QUE PRESENCIARAM OS FATOS, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida. Deverão, ainda, indicar se necessitarão de intimação judicial ou se comparecerão espontaneamente. Após, retornem conclusos. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS APARECIDA DE GOIÂNIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DE PAUTAS ELETRÔNICAS DOS CEJUSCs - CEPACE AUTOS Nº: 5356452-33.2025.8.09.0012 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Juiz(a) Vanessa Rios Seabra da Comarca de Aparecida de Goiânia, atendendo ao Decreto Judiciário TJ/GO n. 970/2020, fica V. Srª intimado (a) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. A sessão de conciliação será realizada na data e horário a seguir: DATA: 29/07/2025 HORÁRIO: 15:30:00 Audiência virtual será realizada pela plataforma zoom, em anexo, também, as instruções necessárias para acesso à plataforma. Para a sessão virtual, segue o link no arquivo anexo. A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM. As partes e Advogados que participarão do ato por videoconferência, deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, quando o acesso pelo celular Android e iOS. Caso o acesso for pelo computador, clicar no link, digitar o seu nome para identificação e clicar em "Participar da reunião".. No dia e hora designados, os participantes, após baixarem o aplicativo, deverão acessar a reunião através do link em anexo. Observação: O tempo de espera no virtual para o conciliador aguardar as partes é de 10 min, após lavrará a ata de audiência. Telefone para contato: (62) 3216-2567 / (62) 3018-6219. Goiânia, 28 de maio de 2025 Giuliana Berca Balduino Valente Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs - CEPACE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs – CEPACE LINK DE AUDIÊNCIA Tópico: LINK AUDIÊNCIA RECORRENTE – MUTIRÕES - CEPACE - 2025 Horário: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar Zoom Reunião https://tjgo.zoom.us/j/85895758364 ID da reunião: 858 9575 8364 Aponte o celular no QR CODE abaixo na data e horário da realização da audiência e você será redirecionado para audiência designada: Audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom, em anexo as instruções necessárias para acesso à plataforma. Observação¹: O Conciliador realizará a audiência na modalidade virtual. Observação²: O tempo de espera no virtual para o conciliador aguardar as partes é de 15 min, após lavrará a ata de audiência. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Telefone para contato: (62) 3216-2567/ 2568/ 62 3018-6218 / 6219– Telefone e Whatsapp. Assinado e datado digitalmente. Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs - CEPACEPrecisa de ajuda com Zoom meeting ? Acesso pelo celular Android e iOS: 1.Abra a loja de aplicativos do seu dispositivo e procure por "Zoom Cloud Meetings" ou clique no link para baixar diretamente: https://zoom.us/download#mobileapp 2.Clique em "Instalar" e aguarde o download e a instalação. 3.Abra o aplicativo Zoom. 4.Clique em "Participar de uma Reunião". 5.Insira o ID da reunião que você recebeu do organizador da reunião e clique em "Participar". 6.Digite o seu nome para identificação na reunião e clique em "Entrar na reunião". 7.Conecte áudio e câmera. OBS: Se já possui o Zoom instalado no seu aparelho celular, ao clicar no diretamente no link da audiência virtual, você será encaminhando diretamente ao item 6. Acesso pelo computador - navegador: 1. Acesse o link da reunião(clicando ou copiando e colando no navegador) que você recebeu do organizador da reunião. 2. Será aberta uma página do Zoom no seu navegador. 3. Digite o seu nome para identificação na reunião e clique em "Participar da Reunião". 4. Aguarde o organizador aceitar a sua participação na reunião. Acesso pelo computador - aplicativo: 1.Baixe o aplicativo Zoom (Zoom Desktop Client) para o seu computador através do link: https://zoom.us/download#client4meeting 2.Instale o aplicativo em seu computador. 3.Abra o aplicativo Zoom. 4.Clique em "Ingressar em uma Reunião". 5.Insira o ID da reunião que você recebeu do organizador da reunião e clique em "Participar". 6.Digite o seu nome para identificação na reunião e clique em "Entrar na reunião". Não se esqueça de habilitar o microfone: Contato Suporte em Audiência Virtual: (62) 3018-6251/(62) 3018- 6107/ (62) 3018-6108 WhatsApp
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703465-31.2019.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. D. A. R. REU: L. A. F., L. C. A. D. A. R. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO DE CITAÇÃO Em cumprimento à determinação contida no acórdão de ID 235559821, promovo a análise do requerimento formulado pela primeira requerente quanto à nulidade da sentença de exoneração do alimentante do encargo, No requerimento de ID 211499536, L. A. F. afirma nulidade processual, em razão da ausência de sua citação. LUCIA fundamenta não ter sido citada validamente nos autos, acarretando a invalidação de todos os atos processuais subsequentes, inclusive da sentença de ID 121210235. Requer a determinação de que o processo retorne ao status quo ante, com a expedição de nova citação, bem como a reativação dos descontos mensais de alimentos em seu favor e o ressarcimento dos valores que deixou de receber quanto ao período de exoneração. Ao ID 232490998, o advogado do requerente requereu sua exclusão dos autos, com a informação de que a parte teria manifestado interesse em destituí-lo. Por meio da petição de ID 233667787, a parte requerida fundamenta, ainda, pela irregularidade de representação processual do requerente. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, quanto à representação processual do requerente, indefiro o pedido formulado pelo advogado deste quanto à sua exclusão dos autos, uma vez que o termo de destituição apresentado ao ID 232491006 não se refere a estes autos. Além disso, conforme dispõe o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que esse possa nomear sucessor para representá-lo nos autos, evitando, assim, prejuízos à parte. Em relação ao requerimento de LUCIA, realizada a minuciosa análise dos autos, verifica-se que assiste razão a esta, não tendo havido a sua regular citação nos autos. Houve a tentativa de citação postal da primeira requerida, por meio da expedição de carta de citação ao ID 67486740, entretanto, restou depositada na caixa de correio e não foi entregue à parte, conforme consta do AR de ID 69847748. Em seguida, foram realizadas pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, bem como houve a indicação de endereços pelo requerente, tendo sido expedidos mandados de citação, entretanto, todos sem êxito no cumprimento, conforme certidões de diligências infrutíferas de ID 43547142, ID 72680689, ID 89402491. Considerando o esgotamento das tentativas de localização das requeridas, houve o deferimento do pedido de citação por edital, por meio da decisão de ID 97942992. Não obstante a referida decisão tenha determinado a citação por edital de ambas as requeridas, somente houve expedição e publicação de edital para citação da segunda requerida L. C. A. D. A. R. Diante do exposto, resta demonstrada a ausência de citação da primeira requerida, tornando-se nulos os atos processuais praticados em sequência, uma vez que a citação é ato imprescindível ao desenvolvimento válido e regular do processo, além de se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, e que pode ser conhecida inclusive de ofício. Conforme decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a nulidade da citação, por se tratar de vício transrescisório, pode ser alegada a qualquer tempo, de sorte que se mostra cabível a decretação de nulidade da sentença proferida nestes autos, por error ir procedendo. A decretação da nulidade pressupõe, ainda, a demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief), a qual restou demonstrada, considerando que houve a exoneração do dever de prestar alimentos à primeira requerida. Incabível, entretanto, nestes autos, o pedido formulado pela primeira requerida quanto à determinação de pagamento, pelo requerente, dos alimentos que deixou de perceber desde a sentença de exoneração de alimentos. Isso porque tal pretensão deve ser formulada mediante ação autônoma, não sendo objeto da presente ação de exoneração de alimentos. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela primeira requerida e decreto a nulidade dos atos processuais praticados a partir do despacho de intimação para especificação de provas de ID 119822072, incluindo, por consequência, a sentença de procedência de exoneração de alimentos de ID 121210235. Retorna-se ao estado anterior, portanto, o dever do requerente de prestar alimentos às requeridas. Desse modo, oficie-se o órgão empregador do alimentante, Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, para que retome os descontos mensais em folha de pagamento de E. D. A. R. (CPF: 317.132.701-53), a título de alimentos em favor de L. A. D. A. (CPF: 381.276.011-87) e L. C. A. D. A. R. (CPF: 057.727.541-06), no valor correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) dos seus rendimentos salariais brutos, sendo 16,67% (dezesseis virgula sessenta e sete por cento) para cada, em razão da nulidade da sentença de exoneração de alimentos proferida no processo nº. 0703465-31.2019.8.07.0004. Os alimentos devidos à alimentada L. A. D. A. (CPF: 381.276.011-87) deverão ser depositados na conta poupança nº. 000829561896-0, agência 3001, da Caixa Econômica Federal, de titularidade desta. Quanto à alimentada L. C. A. D. A. R. (CPF: 057.727.541-06), deposite-se na conta bancária em que os alimentos eram depositados antes da determinação de exoneração. Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício. Encaminhe-se ao órgão empregador. Registre-se que permanece válida a citação por edital quanto à segunda requerida e a nomeação da Curadoria Especial para sua representação, uma vez que restaram esgotadas as tentativas de localização desta e que o edital para sua citação foi regularmente expedido e publicado. Considerando que, ao peticionar requerendo o reconhecimento da nulidade, LUCIA demonstrou ciência inequívoca de todos os termos da demanda, desnecessário realização de ato citatório, nos termos do art. 239, § 1o, do CPC. Assim, intime-se a requerida LUCIA e a curadoria especial, por LILIANA, para apresentação de contestação. Sem prejuízo, intime-se o patrono do requerente para que instrua o feito com prova de ciência inequívoca que o mandante tomou conhecimento da renúncia, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (datada e assinada eletronicamente)
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