Vanessa Vieira Da Costa

Vanessa Vieira Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 060284

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJAM, TJDFT, TRF1, TJGO, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: VANESSA VIEIRA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0033739-02.2017.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) GUSTAVO CESAR DE PAULA VASCONCELOS NERI NASCIMENTO CPF: 091.938.256-84 CESAR NERI NASCIMENTO CPF: 365.897.136-34 Certifico e dou fé que este processo digitalizado é cópia do processo físico, o qual foi virtualizado e inserido no PJe, conforme PORTARIA CONJUNTA n. 1025/PR/2020. Ficam as partes e o Representante do Ministério Público, INTIMADOS para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da virtualização dos presentes autos nos moldes do artigo 32 da Portaria Conjunta n. 1025/PR/2020 e 1026/PR/2020. No caso de silêncio, será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como doravante a tramitação do processo em meio eletrônico. Decorrido os cinco dias, a Magistrada decidirá pelo prosseguimento do feito no PJe e os autos físicos serão baixados pelo motivo 152 PROCESSO CONVERTIDO (TOTAL) PJE, no SISCOM. MARIANA LUCINDO Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0869639-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACRIS FILHO LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Indefiro o pedido de tutela antecipada. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não se vislumbra, neste momento, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida em caráter liminar. A pretensão da parte autora consiste na declaração de rescisão imediata do contrato de plano de saúde, com reconhecimento de inexigibilidade das mensalidades posteriores à data do pedido de cancelamento. Trata-se de pedido que se confunde com o próprio mérito da demanda, de modo que sua antecipação implicaria julgamento antecipado da causa sem a oitiva da parte ré, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, os fundamentos jurídicos e probatórios apresentados demandam dilação probatória mínima, sendo necessário oportunizar à parte ré o oferecimento de contestação, especialmente para esclarecimento sobre as cláusulas contratuais aplicáveis ao caso concreto, a forma de comunicação da rescisão e eventuais tratativas ocorridas entre as partes. A ausência de urgência concreta e a natureza do pedido reforçam a necessidade de análise após a formação do contraditório. Por tais razões, não se justifica, neste momento, o deferimento da tutela de urgência requerida. Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186488-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ramos e Naves Ltda - Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A - Vistos, Prima facie, o recurso não reune as condições necessárias para a concessão do efeito suspensivo, sendo necessário o aprofundamento da matéria suscitada em momento oportuno. Destarte, o recurso deve ser processado sem efeito suspensivo. Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Vanessa Vieira da Costa (OAB: 60284/DF) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 238206940 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707430-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO SERGIO SOARES REGO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedida a tutela recursal, suspendendo a exigibilidade das custas iniciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar uma tabela discriminativa com o valor total de cada contrato junto à requerida, bem como a quantidade e valor da parcela; b) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, qual seja, o valor total da dívida; Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 238204137 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. A penhora SISBAJUD já foi liberada e os valores desbloqueados em favor da parte executada. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Translade-se cópia desta sentença e do substabelecimento de ID 239224662 para o processo de Embargos à Execução 0702231-53.2025.8.07.0020, para que referida também possa ser extinta ante o acordo homologado. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    À Fazenda Pública para atender o requerimento do Ministério Público de ID 239589584, 3º parágrafo. À meeira para se manifestar sobre a alegação contida no ID 238567589. Publique-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186488-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1071319-31.2025.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Ramos e Naves Ltda; Advogada: Vanessa Vieira da Costa (OAB: 60284/DF); Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186488-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro Central Cível; 31ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1071319-31.2025.8.26.0100; Planos de saúde; Agravante: Ramos e Naves Ltda; Advogada: Vanessa Vieira da Costa (OAB: 60284/DF); Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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