Andre Luis Goncalves Bandeira
Andre Luis Goncalves Bandeira
Número da OAB:
OAB/DF 060353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Goncalves Bandeira possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO
Nome:
ANDRE LUIS GONCALVES BANDEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem da MM juíza, aguarde-se o prazo para apresentação das alegações finais pela defesa do réu, no prazo de 5 (cinco) dias 15/07/2025 14:45 ROSANGELA PINTO OLIVEIRA matr t312899 * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e violação de domicílio (art. 150, § 1º, do Código Penal), no âmbito de contexto de violência doméstica e familiar. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e psicológica da vítima, evidenciando a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, diante do comportamento reiteradamente agressivo e desobediente do paciente. 3. Consta dos autos que o paciente, mesmo devidamente intimado das medidas protetivas que determinavam seu afastamento da residência da vítima e a proibição de contato, permaneceu no local contra a vontade dela, praticando condutas de grave ameaça e agressão física, circunstância que caracteriza risco concreto à vítima e à ordem pública. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados, com base na prisão em flagrante, nos depoimentos da vítima e de testemunhas, e na denúncia já oferecida pelo Ministério Público, evidenciando o fumus comissi delicti. 5. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea e lastreada em elementos concretos extraídos dos autos, afastando a alegação de genericidade ou ausência de contemporaneidade. 6. A jurisprudência consolidada, tanto no âmbito do STJ quanto no TJDFT, reconhece a admissibilidade da prisão preventiva como instrumento de efetivação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, quando demonstrada a sua ineficácia ou o descumprimento deliberado por parte do agressor. 7. As circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, não se mostrando suficientes ou adequadas as medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o monitoramento eletrônico, para assegurar a integridade da vítima e a efetividade da ordem judicial. 8. Ordem conhecida e denegada
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 03/07 até 10/07) Ata da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 03/07 até 10/07), realizada entre os dias 03 de Julho de 2025 às 12:00:00 e 10 de Julho de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO. A berta a sessão, participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, havendo sido preteritamente intimado, pessoalmente, em cada processo, o Ministério Pú b lico do Distrito Federal e Territórios . Encerrada a sessão , foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0000302-93.2019.8.07.0001 0031539-74.2012.8.07.0007 0701645-10.2020.8.07.0014 0704769-12.2022.8.07.0020 0700288-38.2024.8.07.0019 0702896-36.2024.8.07.0010 0708396-77.2024.8.07.0012 0705072-34.2019.8.07.0019 0752310-64.2023.8.07.0001 0765194-80.2023.8.07.0016 0753829-43.2024.8.07.0000 0715022-70.2023.8.07.0005 0702309-21.2023.8.07.0019 0000449-73.2020.8.07.0005 0701493-33.2023.8.07.0021 0751162-81.2024.8.07.0001 0743903-35.2024.8.07.0001 0703881-98.2025.8.07.0000 0709131-22.2024.8.07.0009 0720539-28.2024.8.07.0003 0705038-90.2022.8.07.0007 0712686-87.2023.8.07.0007 0701950-61.2024.8.07.0011 0702872-23.2024.8.07.0005 0722658-65.2024.8.07.0001 0714638-79.2024.8.07.0003 0706058-35.2025.8.07.0000 0706104-24.2025.8.07.0000 0718349-97.2021.8.07.0003 0702408-50.2025.8.07.0009 0702399-74.2023.8.07.0004 0708300-47.2024.8.07.0017 0734776-73.2024.8.07.0001 0708656-37.2022.8.07.0009 0707339-26.2025.8.07.0000 0707630-26.2025.8.07.0000 0704592-59.2023.8.07.0005 0713256-76.2023.8.07.0006 0704984-45.2022.8.07.0001 0001818-81.2020.8.07.0012 0734305-57.2024.8.07.0001 0720594-82.2024.8.07.0001 0712510-80.2024.8.07.0005 0740245-03.2024.8.07.0001 0714977-20.2024.8.07.0009 0700857-33.2024.8.07.0021 0714670-78.2024.8.07.0005 0709476-78.2025.8.07.0000 0741354-91.2020.8.07.0001 0702581-86.2025.8.07.0005 0721200-53.2024.8.07.0020 0708299-08.2023.8.07.0014 0703742-66.2023.8.07.0017 0719367-62.2021.8.07.0001 0710689-22.2025.8.07.0000 0710943-92.2025.8.07.0000 0718857-38.2024.8.07.0003 0707746-53.2021.8.07.0006 0701698-50.2022.8.07.0004 0704383-08.2024.8.07.0021 0711654-97.2025.8.07.0000 0723101-50.2023.8.07.0001 0748050-07.2024.8.07.0001 0710037-58.2023.8.07.0005 0712394-55.2025.8.07.0000 0722871-14.2024.8.07.0020 0713071-85.2025.8.07.0000 0713072-70.2025.8.07.0000 0713073-55.2025.8.07.0000 0706114-87.2024.8.07.0005 0720619-32.2023.8.07.0001 0792609-04.2024.8.07.0016 0713336-87.2025.8.07.0000 0713369-77.2025.8.07.0000 0713349-86.2025.8.07.0000 0719177-70.2024.8.07.0009 0757274-66.2024.8.07.0001 0711186-92.2023.8.07.0004 0734295-13.2024.8.07.0001 0705330-92.2024.8.07.0011 0714474-89.2025.8.07.0000 0715118-32.2025.8.07.0000 0715523-68.2025.8.07.0000 0700612-54.2021.8.07.0012 0715716-83.2025.8.07.0000 0729136-83.2024.8.07.0003 0716137-73.2025.8.07.0000 0716249-42.2025.8.07.0000 0701466-11.2025.8.07.9000 0702161-97.2024.8.07.0011 0716948-40.2024.8.07.0009 0716848-78.2025.8.07.0000 0000283-96.2020.8.07.0019 0717100-81.2025.8.07.0000 0712101-77.2024.8.07.0014 0724521-72.2023.8.07.0007 0717383-07.2025.8.07.0000 0717396-06.2025.8.07.0000 0713397-64.2024.8.07.0005 0703732-15.2024.8.07.0008 0717819-63.2025.8.07.0000 0717884-58.2025.8.07.0000 0718102-86.2025.8.07.0000 0704021-39.2024.8.07.0010 0718353-07.2025.8.07.0000 0718386-94.2025.8.07.0000 0706281-80.2024.8.07.0013 0706539-93.2024.8.07.0012 0718572-20.2025.8.07.0000 0704127-50.2023.8.07.0005 0717468-57.2020.8.07.0003 0706893-05.2025.8.07.0006 0718773-12.2025.8.07.0000 0719212-23.2025.8.07.0000 0719607-15.2025.8.07.0000 0719768-25.2025.8.07.0000 0719809-89.2025.8.07.0000 0719973-54.2025.8.07.0000 0720127-72.2025.8.07.0000 0720156-25.2025.8.07.0000 0720443-85.2025.8.07.0000 0720448-10.2025.8.07.0000 0720451-62.2025.8.07.0000 0707352-17.2024.8.07.0014 0721587-94.2025.8.07.0000 0721693-56.2025.8.07.0000 0721748-07.2025.8.07.0000 0722535-36.2025.8.07.0000 0722714-67.2025.8.07.0000 0722872-25.2025.8.07.0000 0701834-20.2025.8.07.9000 A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 19:19:25 Eu, DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoClasse judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0721748-07.2025.8.07.0000 Relator(a): Des(a). DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI PACIENTE: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO MENDES IMPETRANTE: GUSTAVO DOS SANTOS BRITO, ANDRE LUIS GONCALVES BANDEIRA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMABAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 19ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 03/07/2025, a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 10/07/2025. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0705500-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO MENDES CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 08/07/2025 15:00, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários. Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Z7BwXu AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 08/07/2025 15:00 21/05/2025 13:51 MIRIAN AMANCIO CRUVINEL GODINHO Diretor de Secretaria
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