Alana Pereira Euzebio
Alana Pereira Euzebio
Número da OAB:
OAB/DF 060475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Pereira Euzebio possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ALANA PEREIRA EUZEBIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Substituto(a) Coordenador(a) da Conciliação de Precatórios, Dr.(a) SIMONE GARCIA PENA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, INTIMO a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0705007-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Com efeito, verifico que houve erro material, cognoscível de ex officio, no ofício requisitório de ID 72237013. Prezando pela qualidade e excelência na prestação jurisdicional, determino o cancelamento do aludido documento e emissão de novo ofício requisitório, tendo como destinatário o Governador do Estado da Bahia. Encaminhe o novo ofício para assinatura Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Após a assinatura, envie o documento ao Governador do Estado da Bahia. Confiro à presente decisão força de ofício. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0705008-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Com efeito, verifico que houve erro material, cognoscível de ex officio, no ofício requisitório de ID 72237015. Prezando pela qualidade e excelência na prestação jurisdicional, determino o cancelamento do aludido documento e emissão de novo ofício requisitório, tendo como destinatário o Governador do Estado da Bahia. Encaminhe o novo ofício para assinatura Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Após a assinatura, envie o documento ao Governador do Estado da Bahia. Confiro à presente decisão força de ofício. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0705006-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Com efeito, verifico que houve erro material, cognoscível de ex officio, no ofício requisitório de ID 71403036. Prezando pela qualidade e excelência na prestação jurisdicional, determino o cancelamento do aludido documento e emissão de novo ofício requisitório, tendo como destinatário o Governador do Estado da Bahia. Encaminhe o novo ofício para assinatura Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Após a assinatura, envie o documento ao Governador do Estado da Bahia. Confiro à presente decisão força de ofício. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706594-04.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUARTINA BENEDITA DE SOUZA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, THIAGO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 17:22:12. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0705007-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho em face do Estado da Bahia (BA). No presente caso, aplica-se o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Consulta n. 0003384-97.2020.2.00.0000: "Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: i) independentemente do regime de pagamento em que o ente devedor esteja enquadrado, o ofício precatório deve ser sempre apresentado ao Presidente do Tribunal a qual se encontra vinculado o Juízo; ii) Município do Estado B que se encontra no regime geral: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisitará providências para pagamento diretamente ao Devedor. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, deve-se realizar o sequestro; iii) Município do Estado B que se encontra no regime especial: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisita a inclusão em orçamento do Município do Estado B, com concomitante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado B, para fins de inclusão do precatório na lista cronológica. Ocorrendo preterimento ou não alocação orçamentária, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado B ultima as providências processuais de sequestro, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020." Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constata-se que o Estado da Bahia está no regime especial de pagamento de precatórios. Sendo assim, expeça-se ofício requisitório em face do ente devedor, para inclusão do débito em orçamento, intimando o Estado da Bahia pelo sistema PJe por publicação. O ofício também deverá ser encaminhado para e-mail institucional do ente devedor. Além disso, oficie-se ao setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a inclusão do presente precatório na lista de pagamentos do citado ente. De todo modo, no momento oportuno, será dado cumprimento ao disposto no art. 15, § 1º, inciso I, da Resolução CNJ 303/2019. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0705008-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho em face do Estado da Bahia (BA). No presente caso, aplica-se o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Consulta n. 0003384-97.2020.2.00.0000: "Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: i) independentemente do regime de pagamento em que o ente devedor esteja enquadrado, o ofício precatório deve ser sempre apresentado ao Presidente do Tribunal a qual se encontra vinculado o Juízo; ii) Município do Estado B que se encontra no regime geral: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisitará providências para pagamento diretamente ao Devedor. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, deve-se realizar o sequestro; iii) Município do Estado B que se encontra no regime especial: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisita a inclusão em orçamento do Município do Estado B, com concomitante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado B, para fins de inclusão do precatório na lista cronológica. Ocorrendo preterimento ou não alocação orçamentária, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado B ultima as providências processuais de sequestro, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020." Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constata-se que o Estado da Bahia está no regime especial de pagamento de precatórios. Sendo assim, expeça-se ofício requisitório em face do ente devedor, para inclusão do débito em orçamento, intimando o Estado da Bahia pelo sistema PJe por publicação. O ofício também deverá ser encaminhado para e-mail institucional do ente devedor. Além disso, oficie-se ao setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a inclusão do presente precatório na lista de pagamentos do citado ente. De todo modo, no momento oportuno, será dado cumprimento ao disposto no art. 15, § 1º, inciso I, da Resolução CNJ 303/2019. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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