Keila Rejane Furtado De Araujo

Keila Rejane Furtado De Araujo

Número da OAB: OAB/DF 060581

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJDFT
Nome: KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    aço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724500-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ITALIA EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DESPACHO Antes de apreciar o pedido do exequente de id. 240348417, intime-se a parte para juntar aos autos a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Em atenção aos artigos 10 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se CONDOMÍNIO PRIVÊ DO LAGO NORTE I para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da condenação por litigância de má-fé, requerida nas contrarrazões de ID 72907016 e 72907015. Após, tornem conclusos. Intime-se. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 1004
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702863-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 225133464, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de id. 239710772. Certifico e dou fé procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículo em nome do Devedor NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. Em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0724389-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAINTETIENNE-II EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES EXECUTADO: WESLEY DIAS MAGALHAES, WENDELL DIAS MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA PATRICIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada (WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES - CPF: 606.871.181-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)) ajuizou Embargos a esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos. Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto aos advogados das partes. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - junte aos autos os extratos bancários das datas de 26/07/2024, 26/08/2024, 26/09/2024, 26/10/2024, 26/11/2024 e 26/12/2024, a fim de demonstrar o inadimplemento narrado. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo. A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. Com o cumprimento, venham os autos conclusos para análise de reabertura da execução do título judicial. Intime-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0709038-31.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL Decisão 1. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2. O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4. Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão. Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6. Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. CERTEZA. AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial proposta por condomínio edilício. O exequente alega que as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias estavam aprovadas em assembleia e previstas na convenção, bem como que houve pagamento parcial pelo executado. Sustenta regular constituição do condomínio desde 11 de abril de 2016. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o condomínio exequente, subcondomínio de fato, possui legitimidade para promover execução de cotas condominiais com base no artigo 784, X, do Código de Processo Civil, considerando dúvidas quanto à sua constituição formal em momento anterior à data da cobrança. III. Razões de Decidir 3. O artigo 784, X, do Código de Processo Civil exige, para a configuração de título executivo extrajudicial, que as contribuições condominiais sejam relativas a condomínio edilício regularmente constituído. 4. A existência de dúvida quanto à data da constituição do condomínio exequente, especialmente diante de ata de assembleia que sugere instituição apenas em 25 de setembro de 2023, compromete a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. 5. A jurisprudência do TJDFT reconhece a ausência de título executivo em hipóteses de cobrança por condomínio irregular, admitindo, nesse caso, apenas a via ordinária de cobrança. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 784, X, 786, 321, parágrafo único, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 0711581-44.2024.8.07.0006, Rel. Des. Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 27.03.2025, DJe 22.04.2025; TJDFT, ApCiv 0711565-90.2024.8.07.0006, Rel. Des. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 11.03.2025, DJe 21.03.2025.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712878-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JOSE DE OLIVEIRA - B REQUERIDO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA, VERA LUCIA MENDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos o documento pessoal de identificação da síndica signatária da procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726703-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES GOMES COSTA EXECUTADO: MARIA GORETE FERREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do resultado infrutífero das diligências realizadas a propósito, considero esgotadas as tentativas de localização da executada. Assim, determino a sua citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias úteis (CPC, art. 256, II, e § 3º), para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias úteis. Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC. Em caso de revelia, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da executada. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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