Alan Jorge Pinheiro Sales
Alan Jorge Pinheiro Sales
Número da OAB:
OAB/DF 060654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Jorge Pinheiro Sales possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT3, TRT10, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT3, TRT10, TST, TRF1, TRT1, TJDFT, TRT5, TRT2
Nome:
ALAN JORGE PINHEIRO SALES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PRECATÓRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001748-92.2025.5.10.0000 REQUERENTE: MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6fd4e proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000591-20.2017.5.10.0015 RP nº 02038/2025 DESPACHO Trata-se de petição em que o(a) exequente renuncia ao valor do seu crédito que excede o montante fixado para recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor, requerendo a expedição da devida RPV (#id:d22ebe6 ). A Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe no parágrafo único do art. 48 que o pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório, verbis: Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) . Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. Conforme o dispositivo legal precitado, o pleito deverá ser apreciado pelo Juízo da execução, que, em caso de deferimento, deverá observar na expedição da RPV: as verbas consideradas para o teto da RPV são: crédito líquido do beneficiário + FGTS a recolher + eventuais destaques de terceiros interessados;redução proporcional dos encargos previdenciários e fiscais devidos. Encaminhem-se a petição de #id:d22ebe6 e o presente comando ao Juízo da execução para deliberação, a qual deverá ser comunicada à Secretaria de Precatórios para as providências cabíveis. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001748-92.2025.5.10.0000 REQUERENTE: MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6fd4e proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000591-20.2017.5.10.0015 RP nº 02038/2025 DESPACHO Trata-se de petição em que o(a) exequente renuncia ao valor do seu crédito que excede o montante fixado para recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor, requerendo a expedição da devida RPV (#id:d22ebe6 ). A Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe no parágrafo único do art. 48 que o pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório, verbis: Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) . Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. Conforme o dispositivo legal precitado, o pleito deverá ser apreciado pelo Juízo da execução, que, em caso de deferimento, deverá observar na expedição da RPV: as verbas consideradas para o teto da RPV são: crédito líquido do beneficiário + FGTS a recolher + eventuais destaques de terceiros interessados;redução proporcional dos encargos previdenciários e fiscais devidos. Encaminhem-se a petição de #id:d22ebe6 e o presente comando ao Juízo da execução para deliberação, a qual deverá ser comunicada à Secretaria de Precatórios para as providências cabíveis. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - M.F.G.L.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001376-46.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ANTONIO JAIRO DE MENESES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2b74d proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001336-33.2017.5.10.0004 RP nº 01998/2025 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) ANTONIO JAIRO DE MENESES, CPF: 266.248.345-87, para execução de débito em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com vencimento orçamentário 2027. Por meio da manifestação de #id:8b499e8 , o beneficiário manifesta discordância com a correção do erro material do primeiro Ofício Requisitório expedido e alega que o presente Precatório deveria ser incluído no orçamento de 2026. Examino. O art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ tem a seguinte redação: Art. 7º [...] § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Igual teor tem o art. 14, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT: Art. 14 [...] § 2º A devolução do ofício precatório ao juízo da execução em virtude de fornecimento incompleto ou equivocado de dados que não possam ser retificados de ofício será feita por decisão do Presidente do Tribunal proferida no correspondente PJe de segundo grau. § 3º Ocorrendo a devolução de que trata o § 2º deste artigo, a data de apresentação para efeito de inclusão do precatório na ordem cronológica será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Seguindo o que determinaram os Conselhos Superiores supracitados, o art. 26 da Portaria da Presidência nº 14/2025 estabeleceu o seguinte: Art. 26. Havendo fornecimento equivocado, incompleto ou insuficiente dos dados e dos documentos mencionados na seção anterior, o Presidente do Tribunal devolverá o ofício precatório ao Juízo da execução, em diligência, via sistema GPrec, e assinalará prazo razoável para que sejam feitas as correções e os acréscimos, sob pena de cancelamento. § 1º O Presidente do Tribunal devolverá a requisição, em diligência, uma única vez pelos mesmos equívocos e inconsistências. § 2º Caso o cumprimento da diligência enseje alteração de algum elemento integrante do corpo do ofício precatório, o Juízo da execução deverá expedir novo documento no sistema GPrec, em retificação ao primeiro, e, após nova intimação das partes, anexá-lo ao precatório antes de devolvê-lo à Presidência, sob pena de cancelamento. § 3º Com o retorno da requisição com diligência devidamente atendida pelo Juízo da execução, a data de apresentação do precatório será aquela do recebimento do ofício com as informações corretas e com a documentação completa. Como se vê, em caso de retorno da requisição à origem para cumprimento de diligência, será considerada a data de apresentação do ofício precatório, para fins de inclusão orçamentária, aquela em que for recebida pela Presidência com as devidas correções de todos os vícios eventualmente apontados. No presente caso, após devolução do requisitório ao Juízo da execução em diligência, o ofício precatório foi novamente recebido por esta Presidência, com as informações corretas e com a documentação completa, no dia 14/04/2025 (ID 72755d2), o que impõe sua inclusão no orçamento 2027, na forma do art. 100, § 5º, da CF/88. Por esses fundamentos, com fulcro na delegação presidencial constante da Portaria da Presidência nº 15/2025 do TRT da 10ª Região, fica rejeitado o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente o despacho ID 6fae0b7, bem como o Ofício Requisitório ID b14b759. Intime-se para ciência. Retorne-se ao sobrestamento para aguardar o pagamento do precatório. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - A.J.D.M.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001039-49.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO CASTRO E MACEDO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69179e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO de ambos os incidentes e julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução e IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Custas pela Executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, das quais fica isenta na forma da lei. Após o trânsito em julgado, intime-se o Exequente para que promova as retificações determinadas acima, no prazo de vinte dias. Intimem-se as partes. Nada mais. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CASTRO E MACEDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000764-94.2024.5.10.0016 RECORRENTE: ROMENIO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ROMENIO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0d57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROMENIO ALVES RODRIGUES - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000764-94.2024.5.10.0016 RECORRENTE: ROMENIO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ROMENIO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0d57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROMENIO ALVES RODRIGUES - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000994-73.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ALBERT BARTOLOMEU DE SOUSA ROSA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa633b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes. Antes do arquivamento, observe, ainda, a secretaria da Vara o disposto no Provimento número 1/2020 da Corregedoria Regional. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERT BARTOLOMEU DE SOUSA ROSA
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