Andreza Mendonca Sabino
Andreza Mendonca Sabino
Número da OAB:
OAB/DF 060663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Mendonca Sabino possui 73 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT23, TRF1, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT23, TRF1, TRT10, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
ANDREZA MENDONCA SABINO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705209-73.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS KEVIM DE OLIVEIRA RIBEIRO, LINDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: CLEBER HAMMES, SANTA FE AGROSCIENCES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de reparação de danos ajuizada por LUCAS KEVIM DE OLIVEIRA RIBEIRO e LINDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO contra CLEBER HAMMES e SANTA FE AGROSCIENCES LTDA. A parte demandante foi intimada a promover a citação dos réus, mas quedou-se inerte. Na hipótese dos presentes autos, os autores deixaram de promover eficazmente a citação. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral. A propósito, confira-se: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INÉRCIA DO AUTOR NA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressuposto constituição e desenvolvimento válido e regular do processo II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de citação e consequente formação da relação processual, e a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de citação válida impede a constituição da relação jurídica processual, configurando pressuposto essencial ao desenvolvimento regular do processo. 4. A extinção fundada no art. 485, IV, do CPC prescinde de intimação pessoal da parte autora, exigência restrita às hipóteses de abandono da causa (art. 485, III) ou paralisação por mais de um ano por negligência das partes (art. 485, II), conforme expressamente previsto no §1º do referido artigo. 5. O juízo de origem promoveu todas as diligências razoáveis e disponíveis, inclusive junto a sistemas informatizados como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, tendo intimado o autor para manifestar-se e recolher custas, sem que houvesse resposta no prazo legal. 6. A conduta omissiva do autor inviabilizou a citação, sendo adequada a extinção do feito, sem que isso importe violação aos princípios da celeridade e da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de citação válida inviabiliza a constituição da relação processual e autoriza a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC."; "2. A intimação pessoal da parte autora é desnecessária nas hipóteses do inciso IV do art. 485 do CPC, sendo exigível apenas nas situações previstas nos incisos II e III, conforme §1º do mesmo dispositivo."; "3. A inércia da parte autora em atender a determinação judicial para indicar endereços e recolher custas complementares configura causa suficiente para a extinção do processo sem resolução do mérito.". ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, incisos II, III e IV, e § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1919529, 00109589620168070007, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 10.09.2024, PJe 19.09.2024; TJDFT, Acórdão n. 1745847, 07088144120218070005, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 16.08.2023, PJe 29.08.2023. (Acórdão 2019391, 0709458-13.2023.8.07.0005, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/07/2025, publicado no DJe: 24/07/2025.) – grifou-se. Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte demandante , com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Paranoá/DF, 28 de julho de 2025 13:01:21. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001128-44.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: IRINEU PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b32412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 852-A, parágrafo único, da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$283,40, calculadas sobre R$14.170,00, dispensadas porquanto beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o reclamante por seu procurador. Decorrido o prazo legal e sem recurso, arquivem-se os autos. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRINEU PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0711203-52.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: I. S. S. Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 243727752. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão. Aguarde-se a realização da perícia. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 13:10:31. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria QR CODE para acesso às peças do processo
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001128-44.2025.5.10.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300485600000047952304?instancia=1
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Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000198-36.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LFX SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do teor abaixo transcrito: Foi designada a data da perícia dia 26/08/2025, as 13h30hs, para a realização da PERICIA TÉCNICA, a qual será realizada na SEDE DA VARA DO TRABALHO DE RONDONOPOLIS, sito a rua Rio Branco, nº 2.600, bairro Santa Marta, na cidade de Rondonopolis-MT, pelo perito ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES, conforme petição id 74b89c1. Para tanto, deverá o periciado comparecer munido dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, CNH, CTPS física ou Passaporte (qualquer um desses documentos que contenha sua foto e demais dados de identificação); resultados de exames de imagem e/ou outras natureza (caso eventualmente realizado em data posterior ao ajuizamento da reclamação cujo resultado não esteja acostado aos autos) . RONDONOPOLIS/MT, 23 de julho de 2025. LINEUSA ANGELICA DIAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000198-36.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LFX SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do teor abaixo transcrito: Foi designada a data da perícia dia 26/08/2025, as 13h30hs, para a realização da PERICIA TÉCNICA, a qual será realizada na SEDE DA VARA DO TRABALHO DE RONDONOPOLIS, sito a rua Rio Branco, nº 2.600, bairro Santa Marta, na cidade de Rondonopolis-MT, pelo perito ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES, conforme petição id 74b89c1. Para tanto, deverá o periciado comparecer munido dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, CNH, CTPS física ou Passaporte (qualquer um desses documentos que contenha sua foto e demais dados de identificação); resultados de exames de imagem e/ou outras natureza (caso eventualmente realizado em data posterior ao ajuizamento da reclamação cujo resultado não esteja acostado aos autos) . RONDONOPOLIS/MT, 23 de julho de 2025. LINEUSA ANGELICA DIAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LFX SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710705-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GIRLENE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, e a fim de viabilizar maior celeridade no recebimento do ofício, INTIMO a parte interessada a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
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