Kayo Cesar Ribeiro De Melo

Kayo Cesar Ribeiro De Melo

Número da OAB: OAB/DF 060695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kayo Cesar Ribeiro De Melo possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJMS, TJMG, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: KAYO CESAR RIBEIRO DE MELO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1017926-91.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : COMERCIAL E CONSTRUTORA JMV LTDA ADVOGADO(A) : KAYO CÉSAR RIBEIRO DE MELO (OAB DF060695) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para pagamento de custas para citação postal dos réus: CFAL CONSTRUTORA, AMOPEB TERCEIRIZA SERVIÇOS LTDA, COIMA - Construtora de Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda ,localizados fora do município da comarca de Belo Horizonte.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1017926-91.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : COMERCIAL E CONSTRUTORA JMV LTDA ADVOGADO(A) : KAYO CÉSAR RIBEIRO DE MELO (OAB DF060695) ATO ORDINATÓRIO Intimação do impetrante para informar os endereços d as empresas CFAL CONSTRUTORA EIRELI, AMOPEB TERCEIRIZA SERVIÇOS, COIMA CONSTRUTORA e FORTAL ENGENHARIA LTDA para que sejam citadas.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714530-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: SELMA VALERIANO DOS SANTOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução fundada em cédula de crédito bancário, consubstanciada em financiamento para aquisição de um veículo. Devidamente citada ao ID 230937957, a parte devedora deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos à execução. Após a realização da pesquisa de bens via SISBAJUD, a parte devedora compareceu aos autos requerendo a suspensão do feito com fundamento no artigo no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. Alega que ajuizou ação em face da seguradora do veículo, autos nº 0706641-33.2024.8.07.0007, na qual se discute o reconhecimento da perda total do veículo e a consequente indenização securitária, o que compromete a exigibilidade do título executivo em comento, haja vista a possibilidade de compensação integral ou parcial do crédito ora executado com o valor do seguro. Manifestação da parte exequente ao ID 243171780. É o relatório. Decido. 1. Da suspensão da execução na forma do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil: Em que pese os argumentos apresentados pela devedora verifico que não há qualquer relação entre o contrato aqui executado e a relação discutida nos autos nº 0706641-33.2024.8.07.0007. Isso porque, a relação entre seguradora e segurado é autônoma e independente do título executivo constituído para aquisição do veículo. As obrigações assumidas pela executada perante a exequente decorrem de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, sendo plenamente exigíveis independentemente da ocorrência de eventual sinistro envolvendo o bem. Conforme disposto no §1º do artigo 784 do CPC, a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, de modo que não há óbice ao prosseguimento do feito. Vale ressaltar que para o Superior Tribunal de Justiça "a suspensão do processo em virtude de causa de prejudicialidade externa não ostenta caráter obrigatório, cabendo ao juízo local analisar a plausibilidade da paralisação, a depender das circunstâncias do caso concreto. Nesse sentido: AgRg no AREsp 577.434/ES, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 05/12/2014; REsp 1240808/RS, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 14/04/2011". Indefiro, portanto, o pedido de suspensão. 2. Da compensação de créditos: Por sua vez, quanto à compensação de créditos, esclareço que eventual indenização securitária constitui crédito da executada em face da seguradora, e não da exequente. Dessa forma, não se verifica identidade subjetiva entre os créditos, razão pela qual não se configura hipótese de compensação automática, nos termos do artigo 368 do Código Civil, que exige que ambas as partes sejam, reciprocamente, credoras e devedoras, no mesmo ato e em relação entre si. Desse modo, indefiro o pedido. 3. Da audiência de conciliação: Por fim, no que tange ao pedido formulado pela parte devedora para designação de audiência de conciliação, esclareço que, conforme disposto no Processo Administrativo nº 0002515/2025, as audiências de conciliação encontram-se temporariamente suspensas. Ressalto, contudo, que tal suspensão não obsta a possibilidade de as partes celebrarem acordo extrajudicial, o qual poderá ser submetido a este Juízo para fins de homologação. 4. Das Providências: Prossiga-se com as pesquisas RENAJUD e SNIPER. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  6. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5006045-46.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SANDOVAL RIBEIRO DA SILVA CPF: 317.424.321-15 RENATO FERNANDES DA SILVA CPF: 051.021.236-02 Fica a parte autora intimada acerca da designação da audiência de conciliação para o dia 05/08/2025, às 14h30. Diante do incremento no número de feitos que tramitam via Juízo 100% Digital, bem como dos pedidos de audiências virtuais, para viabilizar a realização dos atos processuais na aludida modalidade, vislumbra-se a necessidade de migração para o sistema CISCOWEBEX. Referido procedimento viabilizará a realização de maior número de atos processuais de forma virtual, atendendo, assim, o aumento da demanda. Destarte, as partes e seus advogados poderão participar da audiência de conciliação de forma virtual, através do sistema CISCOWEBEX, conforme link de acesso, número da reunião e senha anexos, bem como de forma presencial. Cientes as partes que acaso optem pela participação de forma virtual, pelo sistema CISCOWEBEX, deverão providenciar a instalação do aplicativo nos computadores ou celulares (Webex Meetings) e deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado para o ato processual, sendo que o período máximo de tolerância de atraso é de dez minutos. Acaso optem pela participação no ato processual de forma presencial, deverão comparecer ao fórum local com antecedência de 30 minutos do horário da audiência, sendo que o período máximo de tolerância de atraso também é de dez minutos. Decorridos os dez minutos de tolerância de atraso, acaso as partes não compareçam presencialmente e nem ingressem na sala de audiência virtual pelo sistema CISCOWEBEX, será decretada a revelia ou contumácia. NÚMERO DA REUNIÃO: 2349 174 7656 SENHA: 2126 LINK:https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mfb4d7f1ae0fb1c69954e0605c29ade65 ELLEN DE LIMA E GAIA Unaí, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1017926-91.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : COMERCIAL E CONSTRUTORA JMV LTDA ADVOGADO(A) : KAYO CÉSAR RIBEIRO DE MELO (OAB DF060695) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDI AS INCLUSÕES, CONFORME DETERMINADO.
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