Yuri Do Amaral Bezerra
Yuri Do Amaral Bezerra
Número da OAB:
OAB/DF 060737
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
YURI DO AMARAL BEZERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072987-84.2008.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RONILTON MENDES DE FREITAS EXEQUENTE: IVANILCA DE SOUZA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FIGUEIREDO DE FREITAS NETO, J. V. F. D. S. D. F., IVANILCA DE SOUZA BENTO EXECUTADO: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo autora em face da decisão que rejeitou Embargos de Declaração de ID 236297750 e manteve a decisão que indeferiu a penhora de quota parte de 50% (cinquenta por cento) remanescente do imóvel descrito como Apartamento 1004 e Vaga de Garagem 09, do Lote 09, Ed. Nova Friburgo, Rua Manacá, Águas Claras/DF. Ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, não padece a decisão proferida de qualquer "omissão, contradição ou obscuridade", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. Pelo contrário, a embargante apenas repete os termos das petições anteriores, sem demonstrar a consolidação da propriedade em nome do executado. Assim, o que pretende a embargante, na verdade, é discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. De mais a mais, resta claro que o argumento encontrado para fundamentar os "embargos declaratórios", em nada abala a decisão proferida. Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão e não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão, pelos seus próprios fundamentos. Fica o embargante advertido de que a reiteração desse tipo de recurso, totalmente infundado, pode configurar litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TÉCNICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL NO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU. CEDIDA À SECRETARIA DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXTERNAS COMPATÍVEIS COM A CARREIRA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CABÍVEL. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 106 da Lei nº. 840/2011, O servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte, na forma do regulamento. 2. Da mesma maneira, o art. 2º do Decreto Distrital nº 43.138/2022 preceitua que A indenização de transporte destina-se a ressarcir as despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa. 3. Constatando-se que a servidora cedida atua em cargo cuja realização de trabalho externo é inerente à função, é cabível o pagamento da rubrica pleiteada. 4. Ao contrário do defendido pelo ente público, inexiste violação à súmula vinculante nº. 37 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não se trata de equiparação de remuneração de servidores de carreiras distintas, mas do efetivo pagamento de verba indenizatória prevista na Lei para os servidores que realizam trabalho externo. 5. Reexame Necessário e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730232-08.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO REU: SAMI ABDEL RAUF HASSAM, SALY ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg. TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré. Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: RÉU SAMI ABDEL RAUF HASSAM: 1) QUADRA 101, LT 08, BL. B, AP. 605, ÁGUAS CLARAS NORTE, BRASÍLIA, DF, CEP: 71907-180; 2) CLSW 303, BL C, LOJA 60, TERREO, SETOR SUDOESTE, , BRASILIA, DF, CEP: 07067362; 3) AV. FLAMBOYANT QD 105, LT 08, APT 704, AGUAS CLARAS NORTE, BRASILIA DF, CEP 71917000; 4) SQN 202, BLOCO H APT 607 ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP: 70832-080; 5) LOC SHIN QI 12, CONJ 1, CS 3, LG NORTE, BRASILIA, DF, CEP: 07152521. Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC. Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 27/06/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701126-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados desde 25/03/2022, aguardando o julgamento de outra ação. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1107701-57.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1107701-57.2024.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: J. M. dos S.; Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 504893/SP); Advogado: YURI DO AMARAL BEZERRA (OAB: 60737/DF); Apelado: G. B. I. LTDA; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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