Carolina Gennari Sobrinho

Carolina Gennari Sobrinho

Número da OAB: OAB/DF 060815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Gennari Sobrinho possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT
Nome: CAROLINA GENNARI SOBRINHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701220-84.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD. O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716550-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO WILLIAN DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do DF, fica o executado intimado a comprovar que vem efetuando o pagamento do débito, na forma acordada, a fim de possibilitar que seja apreciado o pedido de baixa dos veículos junto ao sistema RENAJUD. I. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:15:31. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0701591-27.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:18:16. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703587-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: RODRIGO NUNES BORDUNI REU: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da petição de ID 240074197, anexada aos autos pelo perito judicial. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 01:17:27. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701591-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0745707-41.2024.8.07.0000 (ID 238711308), que negou provimento ao recurso. II - Cumpra-se conforme determinado em ID 209617116. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:34:24. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706867-60.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA CRISTINA GENNARI REQUERIDO: BRAZBANK INVEST E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido formulado pela parte autora no ID 238663985 e determino a exclusão da Requerida BRAZBANK INVEST E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA do polo passivo da lide, uma vez que ainda não foi citada. Promovam-se as retificações necessárias. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação de ID 194219680, no prazo de quinze dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0710736-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SELMA ROSALINA DE SOUZA DUARTE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão de ID 71342044, que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ora embargante, ante a perda do objeto do recurso. Em suas razões ID 71849681, alega, em suma, que o acórdão apresenta omissão, uma vez que não houve a perda do objeto quanto à impugnação da gratuidade de justiça; que caso o benefício seja afastado, como consequência, cessará a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios. Requer, o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. Contrarrazões não apresentadas (certidão ID 72340500). Brevemente relatados, decido. Por força do disposto no artigo 1.024, §2º, do Código de Processo Civil, “quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente”. Consoante disciplina o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição e omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material. Percebe-se, portanto, que esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. Na hipótese, o embargante afirma que o acórdão incorreu em omissão, sob o fundamento de que não houve perda do objeto do recurso, quanto à impugnação da gratuidade de justiça. Verifica-se dos autos que o agravo de instrumento não foi conhecido, com fulcro na perda superveniente do seu objeto, visto que que foi proferida a sentença de ID 233973927, autos de origem, em que foi extinta a execução. Todavia, uma das questões suscitadas pelo Distrito Federal no agravo de instrumento consistiu na impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte contrária, ponto em que, de fato, não houve a perda do objeto, pois embora proferida a sentença na origem, a gratuidade de justiça repercute no pagamento das custas, despesas processuais, recursos e exigibilidade da verba honorária, subsistindo a utilidade do recurso. Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para, concedendo-lhe efeitos infringentes, revogar a decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo de instrumento. Retornem os autos conclusos para julgamento. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
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