Igor Oliva De Souza

Igor Oliva De Souza

Número da OAB: OAB/DF 060845

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 253
Total de Intimações: 288
Tribunais: TJPR, TRF3, TRF2, TRT10, TJPA, TRF6, STJ, TRF4, TJDFT, TJES, TJCE, TJMA, TRF1, TJPE, TJAM, TJSP, TJGO, TJMT, TJBA
Nome: IGOR OLIVA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6214509-13.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CINTIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação anulatória, pelo procedimento comum, ajuizada por CINTIA PEREIRA DA SILVA contra FUNDAÇÃO CESGRANRIO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , objetivando a anulação de questões do concurso nacional unificado (CNU), organizado pela banca Fundação CESGRANRIO, para o Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. A parte autora pretende a anulação e a atribuição da pontuação respectiva das questões nº 16, 19, 36, 38, 39 e 40 da prova objetiva (gabarito 2, Bloco 4, tarde - prova de conhecimentos específicos) do concurso para provimento do cargo de auditor-fiscal do trabalho, regido pelo Edital nº 04/2024. Afirma que possui direito à atribuição da pontuação correspondente às questões viciadas de forma a possibilitar sua reclassificação, apresentando análise minuciosa das referidas questões e do suposto erro do gabarito. Pugna pelo controle jurisdicional da legalidade do concurso público, com fulcro no princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88). Manifestou desinteresse em audiência de conciliação. É o relatório. Decido. 2. Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a comprovação da plausibilidade jurídica das alegações e do perigo de dano irreparável. No presente caso, em juízo de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº. 632.853/CE, com repercussão geral reconhecida, tema nº. 485 , firmou a tese segunda a qual "os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário" , a quem é vedado, no controle de legalidade do procedimento administrativo, substituir a banca examinadora na avaliação subjetiva de respostas dadas pelos candidatos e das notas a elas atribuídas, sob pena de violação ao princípio da separação entre os poderes e invasão do mérito administrativo. O erro crasso, que permitiria ao Judiciário invadir a esfera da banca examinadora, " é aquela falha considerada absurda à primeira vista, evidente, indiscutível, e não suposto erro de escolha da banca examinadora em relação à doutrina, ciência ou conjunto de regras técnicas que seguirá como parâmetro para justificar as respostas do gabarito oficial ". Precedente: (TRF-1 - AC: 10113224820224013400, Relatora Des. Fed. DANIELE MARANHAO COSTA, 5ª Turma, PJe 19/12/2022) Em uma análise superficial, não se afigura possível a revisão/anulação pretendida na hipótese dos autos, tendo em vista que não restou demonstrado manifesto erro material ou violação do edital do certame, aferíveis de plano e sem necessidade de avançar para o conteúdo em si do conhecimento exigido. Analisando o conteúdo das questões cobradas no concurso com o previsto no conteúdo programático do edital n. 04/2024, não se verifica a ocorrência de incompatibilidade ou erro crasso nas respostas do gabarito. Os temas cobrados nas questões nº 16, 19, 36, 38, 39 e 40  (gabarito 2, Bloco 4, tarde - prova de conhecimentos específicos) estão presentes nos eixos temáticos do edital em tela. Com efeito, a exigibilidade de determinado conteúdo em prova aplicada em concurso público dispensa a necessidade de previsão específica no conteúdo programático, bastando a indicação da área de conhecimento em que esteja inserido. (Precedente do STJ: MS 24.453/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/06/2020; AgInt no RMS n. 62.689/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/10/2021) Nesse contexto, entendo que a revisão da atribuição de nota buscada pela autora, à primeira vista, não visa verificar ilegalidade ou flagrante dissonância entre o conteúdo da questão do concurso e o programa descrito no edital do certame, mas sim a intervenção do Judiciário para reexame detalhado das questões impugnadas e para a substituição dos critérios de correção adotados na prova objetiva do concurso, o que não pode ser admitido, sob pena de ofensa ao precedente vinculante do STF acima referido . Além disso, observo que não consta nos autos a interposição de recurso administrativo ou o indeferimento da banca a eventual recurso interposto pela autora, de modo que não se constata a existência de quaisquer irregularidades praticadas pela banca do concurso. Assim, ausente a probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento da tutela provisória. 3. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4. Concedo o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. 5. Citem-se os réus para apresentarem suas respostas, no prazo legal. I. Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. Daniel Carneiro Machado Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: GLAUCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA, EXPAND CONVENIENCIA LTDA, 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI, ABMAEL NAKAMURA ARAUJO, LUCAS DINIZ NAKAMURA, BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, NAKAMURA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3fe52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 03 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. A exequente, por meio da petição de id. bd0fcea, argumenta que a manifestação de uma das executadas (GRANO INVEST) é intempestiva e, por isso, pede a liberação de valores já penhorados.   Pleiteia também a liberação urgente de valores de pensão depositados há cinco meses e que os pagamentos futuros sejam feitos diretamente em sua conta. Requer a aplicação de multa pelo atraso de dois anos na anotação de sua CTPS, a condenação do executado ABMAEL NAKAMURA por litigância de má-fé (fraude à execução) e, por fim, a adoção de medidas coercitivas mais severas, como a suspensão de CNHs, passaportes e o bloqueio de cartões de crédito dos executados ABMAEL e LUCAS NAKAMURA, que estariam se esquivando da dívida enquanto realizam viagens internacionais. Pois bem. Reportando-me  ao inteiro teor da decisão de id  6a9aab2, passo à analise apenas quanto  à liberação dos valores relativos à pensão. Por sua vez, a parte executada  alega ter efetuado os pagamentos da pensão referentes aos meses de fevereiro e março de 2025, mas não localizou os comprovantes. No entanto, anexou aos autos as guias de id 6a0a57b, id. 1b1a8cd, id. 6132d3d , a43ed26 ,79ec056, ab32310 e id.  fd6670c,  indicando que tais depósitos foram realizados em contas judiciais do Banco do Brasil . Para sanar a dúvida e garantir a correta apuração dos pagamentos, a Secretaria da Vara carreou aos autos: 1 -  o  extrato  geral (id. 3c631f1) , que demonstra os depósitos realizados no Banco do Brasil e que foram vinculados ao presente processo; 2 -  o extrato analítico 1.1,  no id. b3e9911 , no valor de R$ 8.762,37 + jcm 3 - o extrato analítico 2 , no id. 8.762,37, no importe R$ 40,62 + jcm ; 4 - o extrato analítico 3, no id. 8.762,37, no importe de R$ 98.333,69 + jcm 5 -  o extrato bancário 4, no id. 109cd3e , que revela 04 depósitos mensais,  importe de R$ 3.000,00 cada parcela, alusivos  aos meses de  Janeiro, fevereiro, abril e maio de 2025 - relativo ao pagamento da pensão mensal. Diante do caráter alimentar da verba pensionista  e da demora apontada,  DETERMINO: 1 - A  expedição de  alvará judicial para liberação  dos valores depositados a título de pensão mensal, conforme consta no extrato bancário, com os acréscimos de juros e correção monetária,  que deverão ser transferidos para  conta da Caixa Econômica Federal, agência 4461, operação 013, conta 00007311-3, de titularidade da exequente GLÁUCIA SOARES DA SILVA, CPF 828.750.061-34. 2  A intimação da executada para que  efetue  os depósitos das  parcelas vincendas ( pensão)   diretamente na conta informada pela exequente (PIX: 828.750.061-34), devendo a parte  comprovar os depósitos mensalmente nos autos, sob pena de execução imediata sem prejuízo de incidência de multa em caso de descumprimento da referida obrigação. 3 -  A intimação da executada para que comprove o depósito  da pensão relativo ao mês de março/2025, no prazo de 05 dias, pois a referida parcela não foi depositada , conforme demonstra o extrato anexado no id. 109cd3e. Cabe  lembrar  a própria   executada alega não encontrar os comprovantes de fevereiro e março de 2025 referente  à pensão mensal e solicitou a este Juízo a requisição dos respectivos  extratos bancários atualizados , que foram anexados nos ID(s) supramencionados. Por meio da petição de id. bd0fcea, o exequente apresentou suas contrarrazões aos embargos de execução opostos pela executada, no id. 6a3d2b2. Expeça-se, com urgência o alvará acima, encaminhado ao banco para o seu devido cumprimento. Após, à conclusão para julgamento dos embargos opostos  e apreciação dos demais pedidos do exequente. Publique-se.    BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA SOARES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: GLAUCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA, EXPAND CONVENIENCIA LTDA, 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI, ABMAEL NAKAMURA ARAUJO, LUCAS DINIZ NAKAMURA, BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, NAKAMURA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3fe52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 03 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. A exequente, por meio da petição de id. bd0fcea, argumenta que a manifestação de uma das executadas (GRANO INVEST) é intempestiva e, por isso, pede a liberação de valores já penhorados.   Pleiteia também a liberação urgente de valores de pensão depositados há cinco meses e que os pagamentos futuros sejam feitos diretamente em sua conta. Requer a aplicação de multa pelo atraso de dois anos na anotação de sua CTPS, a condenação do executado ABMAEL NAKAMURA por litigância de má-fé (fraude à execução) e, por fim, a adoção de medidas coercitivas mais severas, como a suspensão de CNHs, passaportes e o bloqueio de cartões de crédito dos executados ABMAEL e LUCAS NAKAMURA, que estariam se esquivando da dívida enquanto realizam viagens internacionais. Pois bem. Reportando-me  ao inteiro teor da decisão de id  6a9aab2, passo à analise apenas quanto  à liberação dos valores relativos à pensão. Por sua vez, a parte executada  alega ter efetuado os pagamentos da pensão referentes aos meses de fevereiro e março de 2025, mas não localizou os comprovantes. No entanto, anexou aos autos as guias de id 6a0a57b, id. 1b1a8cd, id. 6132d3d , a43ed26 ,79ec056, ab32310 e id.  fd6670c,  indicando que tais depósitos foram realizados em contas judiciais do Banco do Brasil . Para sanar a dúvida e garantir a correta apuração dos pagamentos, a Secretaria da Vara carreou aos autos: 1 -  o  extrato  geral (id. 3c631f1) , que demonstra os depósitos realizados no Banco do Brasil e que foram vinculados ao presente processo; 2 -  o extrato analítico 1.1,  no id. b3e9911 , no valor de R$ 8.762,37 + jcm 3 - o extrato analítico 2 , no id. 8.762,37, no importe R$ 40,62 + jcm ; 4 - o extrato analítico 3, no id. 8.762,37, no importe de R$ 98.333,69 + jcm 5 -  o extrato bancário 4, no id. 109cd3e , que revela 04 depósitos mensais,  importe de R$ 3.000,00 cada parcela, alusivos  aos meses de  Janeiro, fevereiro, abril e maio de 2025 - relativo ao pagamento da pensão mensal. Diante do caráter alimentar da verba pensionista  e da demora apontada,  DETERMINO: 1 - A  expedição de  alvará judicial para liberação  dos valores depositados a título de pensão mensal, conforme consta no extrato bancário, com os acréscimos de juros e correção monetária,  que deverão ser transferidos para  conta da Caixa Econômica Federal, agência 4461, operação 013, conta 00007311-3, de titularidade da exequente GLÁUCIA SOARES DA SILVA, CPF 828.750.061-34. 2  A intimação da executada para que  efetue  os depósitos das  parcelas vincendas ( pensão)   diretamente na conta informada pela exequente (PIX: 828.750.061-34), devendo a parte  comprovar os depósitos mensalmente nos autos, sob pena de execução imediata sem prejuízo de incidência de multa em caso de descumprimento da referida obrigação. 3 -  A intimação da executada para que comprove o depósito  da pensão relativo ao mês de março/2025, no prazo de 05 dias, pois a referida parcela não foi depositada , conforme demonstra o extrato anexado no id. 109cd3e. Cabe  lembrar  a própria   executada alega não encontrar os comprovantes de fevereiro e março de 2025 referente  à pensão mensal e solicitou a este Juízo a requisição dos respectivos  extratos bancários atualizados , que foram anexados nos ID(s) supramencionados. Por meio da petição de id. bd0fcea, o exequente apresentou suas contrarrazões aos embargos de execução opostos pela executada, no id. 6a3d2b2. Expeça-se, com urgência o alvará acima, encaminhado ao banco para o seu devido cumprimento. Após, à conclusão para julgamento dos embargos opostos  e apreciação dos demais pedidos do exequente. Publique-se.    BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABMAEL NAKAMURA ARAUJO - BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - EXPAND CONVENIENCIA LTDA - GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA - LUCAS DINIZ NAKAMURA - 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000201-18.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: C. E. A. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:COMANDO DA AERONAUTICA e outros DESPACHO I - Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos (art. 1.010, § 1º, do CPC). II - Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1043855-64.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAUNIRA SANTANA DOS SANTOS LIMA REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA I.RELATÓRIO Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por ISAUNIRA SANTANA DOS SANTOS LIMA em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando sejam as rés compelidas a “anular as questões indicadas, de maneira a atribuir a respectiva pontuação à nota da parte Autora, com a regular participação no concurso e garantia de convocação, caso dentro das vagas”. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Narra, em síntese, que prestou o Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para Provimento de Vagas e Formação de Banco de candidatos aprovados em lista de espera em cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), na modalidade cotas. Defende que, da prova objetiva, as questões 16, 18, 21, 35, 39 e 40 foram reformadas nas decisões proferidas nos processos n. º 6003940-34.2025.4.06.3800/MG e 1018701-26.2025.4.01.3500/SJGO e as questões 16 e 18, 36, 37, 38 e 39 (gabarito 2, bloco 4, tarde) foram anuladas no processo n. 1018701-26.2025.4.01.3500/SJGO. Refere que os atos administrativos praticados pela banca deverão ser anulados por falta de motivação, garantindo ao Autor o direito da anulação das questões 36 e 37 da prova 12, gabarito 3 do turno vespertino , por violação expressa legal devido à ausência de motivação. Defende, ainda, a anulação das questões 4 (gabarito 1 da manhã) e 17, 19, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 (gabarito 3 da tarde) devem ser anuladas em razão da a existência de vícios e erros grosseiros. II.FUNDAMENTAÇÃO Do exame da petição inicial, verifico que a autora pretende seja deferida a recorreção de questões da prova objetiva com sua consequente reinserção no Concurso Público Nacional Unificado. De logo, nota-se que, em virtude de acordo firmado com o MPF na esfera judicial, a situação da autora foi alterada no CPNU/2024 (ID 2194929540), tendo sido habilitada à correção da prova discursiva pra o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e eliminada pelo subitem 7.1.2.1.1 do Edital para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Por esta razão, teve corrigida a sua prova discursiva para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, tendo realizado o procedimento de heteroidentificação, para o qual foi considerada enquadrada, tendo sido eliminada do certame com fulcro no subitem 10.2.8 do Edital, o que não permitiu o prosseguimento para as fases subseqüentes do certame. De se observar que, de acordo com o Edital, as provas objetiva e discursiva foram aplicadas em 05/05/2024, tendo sido o resultado final das notas das provas objetivas realizado em 21/06/2024 e das provas discursivas realizado em 29/06/2024 (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/editais/edital-cpnu-bloco-4-10jan2024.pdf) . Observo, porém, que a presente demanda somente foi ajuizada em 30/06/2025, quando já transcorrido, nos termos do Edital, o termo final para resolução das questões referentes à prova objetiva. Assim, tenho que não há interesse processual, haja vista que não cabe desconstituir o fato já ocorrido alcançado pela preclusão. De se salientar que a própria autora colaciona aos autos Edital com o resultado final do curso de formação (ID 2194929888), demonstrando que o processo seletivo em questão já teve seus efeitos exauridos. Diante disto, tenho que não há interesse processual, haja vista que qualquer provimento judicial que seja proferido nestes autos não terá o condão de voltar no tempo, não se podendo desconstituir o fato já ocorrido. III.DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual. Não havendo recurso voluntário, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072790-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCONDES BEZERRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Destinatários: MARCONDES BEZERRA DE SOUZA IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066757-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA CELESTINO VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Destinatários: ANA PAULA CELESTINO VIANA IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010292-67.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, buscando provimento jurisdicional que determine a anulação de questões objetivas de concurso público e, por conseguinte, o recálculo de sua pontuação para que possa prosseguir no certame. Aduz o Autor, em sua petição inicial (Id. 2181461454), que se inscreveu no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para concorrer às vagas do Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor, regido pelo Edital n.º 04/2024. Relata que, após a realização das provas, obteve a pontuação final de 61,25 pontos, resultado que o eliminou do certame, conforme boletim de desempenho. Contudo, alega a existência de 7 (sete) questões flagrantemente ilegais nas provas objetivas, sendo a questão de nº 2 da prova da manhã e as questões de nº 17, 20, 37, 38, 39 e 40 da prova da tarde . Sustenta que as ilegalidades residem na formulação de quesitos com mais de uma alternativa correta, bem como na cobrança de conteúdo não previsto no programa editalício. Argumenta que, caso as questões eivadas de vício sejam anuladas e os pontos respectivos lhe sejam atribuídos, alcançará a pontuação necessária para prosseguir nas demais etapas do concurso. Fundamenta seu pleito na jurisprudência pátria, que admite a intervenção do Poder Judiciário para controle de legalidade dos atos administrativos em concursos públicos, especialmente em casos de erro grosseiro ou de violação à vinculação ao edital. Requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação para que as Rés anulem as questões indicadas, recalculando sua nota e garantindo seu prosseguimento no certame. Ao final, pugna pela confirmação da tutela e pela procedência total dos pedidos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 332, autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em repercussão geral, independentemente da citação do réu. É precisamente o que ocorre no presente caso. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de o Poder Judiciário anular questões de concurso público por suposta ilegalidade. A parte autora, embora alegue a ocorrência de vícios, busca, em sua essência, a substituição dos critérios de correção adotados pela banca examinadora por uma nova avaliação, desta vez realizada pelo Judiciário. A pretensão de ver anuladas questões por possuírem "mais de uma alternativa correta" ou por abordarem conteúdo que, em sua interpretação, extrapola o previsto no edital, implica necessariamente uma incursão no mérito do ato administrativo. A matéria já foi objeto de exaustiva análise pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao apreciar o Tema 485 de Repercussão Geral (RE n.º 632.853/CE), fixou a seguinte tese de observância obrigatória: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." A pretensão autoral contraria frontalmente o referido precedente vinculante. Analisar se uma questão possui duplicidade de respostas ou se o tema nela versado está contido em um tópico mais amplo do edital é, em última análise, reexaminar os critérios de correção e a própria formulação da prova, substituindo a discricionariedade técnica da banca examinadora pela do magistrado, o que é expressamente vedado pela tese fixada pelo STF. As alegações do autor não configuram as excepcionalidades de ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrantes e inequívocas que autorizariam a intervenção judicial, pois demandariam dilação probatória e análise aprofundada dos critérios técnicos da banca, invadindo o mérito administrativo. Dessa forma, sendo o pedido manifestamente contrário a tese firmada em repercussão geral, a improcedência liminar é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo diploma legal. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Na hipótese de ser interposto recurso contra esta sentença, no prazo do recurso, em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º, da Resolução PRESI 24/2021, do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, deve a Parte Autora dizer se tem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital” neste feito. Havendo concordância expressa ou omissão, quanto à adoção do Juízo 100% Digital, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetuar o cadastramento respectivo. Oportunamente, arquivem-se. Publicar. Registrar. Intimar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    14ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 14ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0710800-54.2022.8.07.0018 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MARISTELA OLIVEIRA DE ARAUJO MARISTELIA FERREIRA DOS SANTOS MARIZETE DOS SANTOS AMBROSIO MARIZETE FERREIRA DA SILVA MARIZETE NOGUEIRA DOS SANTOS ANDRADE MARLANGE BARBOSA CAMPOS MARLEIDE ALVES RABELO MARLENE DA COSTA SOUSA MARLENE DA SILVA GUERREIRO MARLENE DO NASCIMENTO FARIAS RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708648-23.2023.8.07.0010 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo MEGAFOX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS SEGMILLER CRESTANI PEREZ - DF55172-A ANDRE CORREA TELES - DF41363-A DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO - DF51419-A Terceiros interessados Processo 0711597-20.2023.8.07.0010 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. G. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo ROSIVAL GONCALVES FERREIRA - DF32655-A DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707691-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ROBERTO CERQUEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS SANTANA SOUSA - DF44366-A LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A Polo Passivo S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0804994-81.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO JOSE NUNES SOUTO - DF31507-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701147-34.2022.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DAYSE DA ROSA Advogado(s) - Polo Ativo KARINA NEIVA BLANCO NUNES - DF71642-A Polo Passivo ODETE DA ROSA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708896-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo WILLIAM HUMBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ISNAIDER REZENDE RIBEIRO - DF69144-A Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A Terceiros interessados Processo 0705865-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AUGUSTO SALLES MARIA D ABADIA LOBO SALLES Advogado(s) - Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0740614-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SAMUEL SCHENINI DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo LEONARDO GUIMARAES MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A Terceiros interessados Processo 0749734-87.2022.8.07.0016 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. P. P. P. Advogado(s) - Polo Ativo MANOEL PINHEIRO FILHO - DF5860-A Polo Passivo O. A. P. V. T. C. A. M. A. T. Advogado(s) - Polo Passivo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A DOUGLAS ALBERTO BENTO - DF33096-A Terceiros interessados Processo 0708599-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JOSE FLAVIO ALVES CLARO THAYNA REZENDE DA SILVA SANTOS JAILTON FRAGOSO SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE FLAVIO ALVES CLARO - DF71516 GIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP THAYNA REZENDE DA SILVA SANTOS JAILTON FRAGOSO SOUZA JOSE FLAVIO ALVES CLARO Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A JOSE FLAVIO ALVES CLARO - DF71516 BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES - DF10491-A Terceiros interessados Processo 0732468-69.2021.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo NILVO FOLLE BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A WESLEY SANTANA TOLENTINO - GO23373-A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA NILVO FOLLE Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A WESLEY SANTANA TOLENTINO - GO23373-A Terceiros interessados Processo 0703886-74.2022.8.07.0017 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo L. D. S. P. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA DA SILVA PEREIRA - DF68900-A LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-A Polo Passivo E. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A Terceiros interessados Processo 0735437-17.2022.8.07.0003 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo J. F. M. Advogado(s) - Polo Ativo RITA DE KASSIA SOARES DOS SANTOS - DF51889-A Polo Passivo G. B. I. E. E. L. Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE GUENA REALI FRAGOSO - SP149190 Terceiros interessados Processo 0706636-82.2022.8.07.0006 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo SANDRO PIRES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEISEMIR COSTA DA SILVA - DF60830-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO PAN S.A BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.BANCO BMG S.A.CARTÃO BRB S.A. ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Terceiros interessados Processo 0722803-58.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470-A ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200-A DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655-A Polo Passivo ANDREI AMADOR DE MOURA ANNA AMALIA DANTAS GUERRA BARRETTO ALESSANDRO FALQUETO JANE KARINA FERREIRA MOTA DA CRUZ DIOGENES PARENTE PACHECO FILHO LEONARDO VICENTE MELO MARCIA LEITE ALEXANDRE PAULO AFONSO DE LIMA REIS SARAH LORENA DE QUADROS WILMA ALVES DE SOUZA FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN19054-A ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470-A Terceiros interessados Processo 0714632-06.2023.8.07.0004 Número de ordem 17 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo SINESIO PEREIRA FRANCO Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A Polo Passivo GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A Terceiros interessados Processo 0705867-55.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo A. M. E. O. I. L. L. G. R. R. P. R. S. R. S. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738-A Polo Passivo P. R. S. R. S. A. M. E. O. I. L. L. G. R. R. Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738-A Terceiros interessados MARIA STELLA JAKELINE ALVES DE FARIAS Processo 0754647-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo M. R. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS - DF27825-A Polo Passivo COMANDANTE DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720264-96.2022.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MISANILSON BATISTA DA SILVA VICENTE FERREIRA DE MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A Polo Passivo VICENTE FERREIRA DE MEIRELES MISANILSON BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A GIZELE BRAGA CAMPOS - DF52783-A Terceiros interessados Processo 0717263-47.2024.8.07.0016 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SEBASTIAO BARBOSA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARIA DE MORAIS - DF24104-A Polo Passivo MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY TIAGO VILLAFANE UDRY Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA MAGALHAES - DF55586-A CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A Terceiros interessados Processo 0714322-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo PANMELLA BORGES ARTIAGA PRISCILA PEREIRA SARMENTO RICARDO DE SOUZA SERRA RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES VITOR ROCHA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0746504-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GABRIEL FERREIRA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA - DF41564-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700544-69.2023.8.07.0001 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MORATA, GALAFASSI, NAKAHARADA E SERPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo WAGNER SERPA JUNIOR - SP232382-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711231-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GERALDO VIANA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706860-59.2023.8.07.0014 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo A. L. D. C. F. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A IGOR MACEDO FACO - CE16470-A ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703902-75.2024.8.07.0011 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo IZADORA VIANA MUNDSTOCK FREITAS HELAINE CRISTINE VIANA FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A ANA CAROLINA LIMA TUNES - DF72874-A ICARO AREBA PINTO - DF44901-A Polo Passivo AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDAAIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0713198-03.2024.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo FRANCISCO JOSE ANTUNES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - DF26889-A RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES - DF38932-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732256-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo CONNECTX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo COFFEE AERO CAFETERIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715417-86.2024.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo NELSON DO VALLE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A LUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CONSTRUTEQ CONSTRUCOES TERRAPLENAGENS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 3 de julho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013715-38.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRELLE DA COSTA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 Destinatários: MIRELLE DA COSTA MACHADO IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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