Anna Caroliny De Santana Silva
Anna Caroliny De Santana Silva
Número da OAB:
OAB/DF 060857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Caroliny De Santana Silva possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT10, TRF1, TRF6, TJDFT
Nome:
ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1032766-35.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA DE AZEVEDO SANTOS ZIBE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - DF60857, HARLEY DE SOUSA LEITE - DF62155 e ROMILDO FERREIRA SOARES - DF59355 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I Luciana Azevedo Santos Zibe ajuizou ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais (Leis 9.099/95 e 10.259/01) contra a União com pedido para que se determine o pagamento do auxílio-fardamento a que faz jus em razão de sua promoção a segundo tenente, no montante de R$ 7.315,00. Trouxe os documentos de fls. 17/46 da rolagem única – r.u. Citada, a União reconheceu o pedido autoral (id. 2184949443, de 06/05/25, fl. 50 da r.u.). É o breve relatório. Decido. II Do reconhecimento do pedido O reconhecimento do pedido consiste na concordância do réu com fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo demandante, bem quanto em relação aos pedidos elaborados na petição inicial. “No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concordar com a pretensão do autor” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código De Processo Civil Comentado. Salvador (BA): JusPODIVIM, 2016, p. 802). No caso, a União deixou de contestar a ação e reconheceu expressamente o pedido da parte autora de diferenças de auxílio-fardamento (id. 2184949443, de 06/05/25, fl. 50 da r.u.). Assim, incide na espécie o art. 487, inciso III, letra “a” do CPC, que estabelece que haja resolução de mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. III Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, “a”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6057349-56.2024.4.06.3800/MG AUTOR : FELIPE FERREIRA DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA (OAB DF060857) SENTENÇA Assim, não havendo pretensão resistida, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, declarando o direito ao recebimento do auxílio fardamento de modo integral, condenando a ré ao pagamento de indenização correspondente às diferenças referentes ao valor de já pago e o montante equivalente a um soldo da nova graduação, pelo promoção ao posto de Segundo Tenente obtida em setembro de 2022 pelo autor.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092337-68.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELY BRASIL SILVERIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - DF60857, HARLEY DE SOUSA LEITE - DF62155 e ROMILDO FERREIRA SOARES - DF59355 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELY BRASIL SILVERIO JUNIOR ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076424-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILTON DO AMPARO DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARLEY DE SOUSA LEITE - DF62155, ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - DF60857 e ROMILDO FERREIRA SOARES - DF59355 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JACKSON WILLIAM DE LIMA - (OAB: PR60295) ADEILTON DO AMPARO DE JESUS ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076424-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILTON DO AMPARO DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARLEY DE SOUSA LEITE - DF62155, ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - DF60857 e ROMILDO FERREIRA SOARES - DF59355 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JACKSON WILLIAM DE LIMA - (OAB: PR60295) ADEILTON DO AMPARO DE JESUS ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076424-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILTON DO AMPARO DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARLEY DE SOUSA LEITE - DF62155, ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - DF60857 e ROMILDO FERREIRA SOARES - DF59355 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JACKSON WILLIAM DE LIMA - (OAB: PR60295) ADEILTON DO AMPARO DE JESUS ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA ROMILDO FERREIRA SOARES - (OAB: DF59355) ANNA CAROLINY DE SANTANA SILVA - (OAB: DF60857) HARLEY DE SOUSA LEITE - (OAB: DF62155) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738310-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DEBERTO PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, credor, contra ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e DEBERTO PACHECO CAVALCANTI, devedores. Anote-se. Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos. Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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