Helfer Da Luz Vieira
Helfer Da Luz Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 060876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helfer Da Luz Vieira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
HELFER DA LUZ VIEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712807-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO FERREIRA GONCALVES, FABIO FERREIRA GONCALVES, FABIANA FERREIRA GONCALVES DE ARAUJO REU: LIA DIAS ARRUDA, LUZIA PAULANTE GONCALVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 239587978). Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico, na qual pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja “bloqueado” o imóvel constituído pelo Lote nº 23-C, da Chácara 308, Colônia Agrícola Vicente Pires, sendo proibida a alienação ou qualquer outro tipo de ônus sobre o bem, assim como os bens móveis que se encontram no interior do imóvel, além dos valores referentes aos alugueis do imóvel sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente processo. No mérito, pretende seja declarado nulo o negócio jurídico celebrado entre Lia Dias Arruda e Luzia Paulante Gonçalves Moraes, por se tratar de uma simulação de compra e venda com o objetivo de ocultar o patrimônio, a fim de que o imóvel em questão seja integrado ao inventário de Pedro Polante Gonçalves. Pois bem. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio – salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No mais, a representação legal e/ou processual possui regras próprias, que devem ser observadas. No caso dos autos, os autores, alguns dos filhos do falecido Pedro Polante Gonçalves, então possuidor originário do imóvel objeto da lide, não detêm legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito que somente recai ao Espólio de Pedro Polante Gonçalves, a ser representado pelo inventariante regularmente nomeado em juízo. Nessas condições, dada a ilegitimidade ativa, manifeste-se a parte autora, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, requerendo o que entender por direito, facultada a desistência sem ônus, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-22.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: MAXSUEL DOS SANTOS REIS RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738607c proferido nos autos. RECLAMANTE: MAXSUEL DOS SANTOS REIS, CPF: 054.110.621-01 RECLAMADA: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58; BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos. Em obediência à(s) determinação(ões) de #id:cd6a8b0. 1. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. 2. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 08/08/2023; data de afastamento: 10/05/2024). Intime-se a(o) reclamante. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL DOS SANTOS REIS
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708715-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO FERREIRA GONCALVES, FABIANA FERREIRA GONCALVES DE ARAUJO, FABIO FERREIRA GONCALVES REU: LIA DIAS ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 239290562). Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico, na qual pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja “bloqueado” o imóvel constituído pelo Lote nº 44, da Chácara 308, Colônia Agrícola Vicente Pires, sendo proibida a alienação ou qualquer outro tipo de ônus sobre o bem, bem como que os valores referentes aos alugueis do imóvel sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente processo. No mérito, pretende seja declarado nulo o negócio jurídico celebrado entre Lia Dias Arruda e Pedro Polante Gonçalves, genitor dos autores, por se tratar de uma simulação de compra e venda com o objetivo de ocultar o patrimônio, a fim de que o imóvel em questão seja integrado ao inventário em trâmite. Pois bem. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio – salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No mais, a representação legal e/ou processual possui regras próprias, que devem ser observadas. No caso dos autos, os autores, alguns dos filhos do falecido Pedro Polante Gonçalves, não detêm legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito que somente recai ao Espólio de Pedro Polante Gonçalves, a ser representado pelo inventariante regularmente nomeado em juízo. Nessas condições, dada a ilegitimidade ativa, manifeste-se a parte autora, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, requerendo o que entender por direito, facultada a desistência sem ônus, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710958-98.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Constato que os requerentes não comprovaram a hipossuficiência econômica alegada. A Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. Em que pese a divergência jurisprudencial acerca do tema, compartilho do entendimento de que a necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita, as partes autoras devem juntar todos os seguintes documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira: a) cópia da carteira de trabalho e cópia do comprovante de rendimentos dos últimos três meses, no caso de vínculo trabalhista formal; b) cópia da última declaração de imposto de renda; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-22.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: MAXSUEL DOS SANTOS REIS RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6a8b0 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista, sob o rito sumaríssimo, com pedido de tutela de urgência para expedição de alvarás de levantamento do FGTS e de habilitação no programa do seguro-desemprego, entre outras providências. Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do Reclamante encontra-se suficientemente demonstrada. O extrato analítico do FGTS (Id. f242c67), em especial, registra o código de afastamento "I1", que corresponde à "Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador", corroborando a narrativa da exordial e o registro de "Rescisão Contratual" na CTPS Digital (Id. 52daa5a) na data de 10/05/2024. O perigo de dano, por sua vez, é inerente e presumido. A dispensa priva o trabalhador de sua fonte de renda, e as verbas pleiteadas possuem nítido caráter alimentar, sendo essenciais à sua subsistência e de sua família. O risco ao resultado útil do processo é agravado pelo fato de a 1ª Reclamada constar como "Suspensa" no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme documento de Id. 1f7a220, o que sinaliza grave instabilidade financeira e risco de inadimplemento. Contudo, a expedição de alvarás pela Secretaria mostra-se medida mais célere e eficaz do que a imposição de obrigação de fazer à empregadora, que já demonstra ser recalcitrante em suas obrigações. O pedido de bloqueio de valores, por sua vez, é medida extrema que, por ora, indefiro, pois poderá ser reavaliado caso frustradas as ordens judiciais. Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para: a) Determinar à Secretaria da Vara a expedição de alvará judicial para habilitação do Reclamante ao benefício do seguro-desemprego, observados os demais requisitos legais. b) Determinar à Secretaria da Vara a expedição de alvará judicial para saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS do Reclamante (PIS nº 163.53491.08-6), em nome da empregadora T&S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL EIRELI (CNPJ 12.978.986/0001-58). Intime-se a Reclamante desta decisão, por seu procurador. A presente decisão tem natureza de ofício para os órgãos competentes, dispensando expedição de novos documentos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL DOS SANTOS REIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000908-22.2025.5.10.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300385700000047554871?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001430-04.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: DOMINGO JOSE DE SOUZA RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c3738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante DOMINGO JOSE DE SOUZA para ABSOLVER a reclamada ENGEMIL – ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, na integralidade. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.630,66, calculadas sobre o valor atribuído a causa de R$ 81.533,13, de cujo recolhimento fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
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