Cristhian Iury De Paula Mesquita

Cristhian Iury De Paula Mesquita

Número da OAB: OAB/DF 060954

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA, TRT2, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10
Nome: CRISTHIAN IURY DE PAULA MESQUITA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000495-85.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SIDNEY PIRES QUEIROZ RECLAMADO: RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4046b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se.    ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY PIRES QUEIROZ
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000495-85.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SIDNEY PIRES QUEIROZ RECLAMADO: RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4046b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se.    ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704333-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: V. R. J. REQUERIDO: A. L. C. L. R., G. C. L. R., A. C. C. L. R. REPRESENTANTE LEGAL: E. D. C. L. DESPACHO Dê-se vista às partes dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, ao Ministério Público. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000547-10.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: DANIELE SANTOS SOARES RECLAMADO: JULIANA MITRE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958cf67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Considerando o edital de férias para juízes de 1ª grau  para fruição das férias conforme plano determinado pelo E.TRT, com deferimento de férias para esta magistrada no período de 12/08/2025  a 10/09/2025, determino a antecipação da audiência UNA Rito Sumaríssimo na modalidade TELEPRESENCIAL para 08/08/2025, às 11h15, comparecimento das partes e testemunhas na forma dos artigos 844 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, respectivamente. As partes poderão acessar a plataforma pelo link abaixo da sala de audiência virtual e deverão arcar com o ônus da conexão, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar celular smartphone com acesso à internet, com Wifi de qualidade para evitar adiamento, nesse caso, o aplicativo solicita acesso à câmera, toque em "OK" para que o aplicativo funcione corretamente, na tela seguinte selecione a opção “LIGAR USANDO O DA INTERNET”. O andamento das audiências poderá ser conferido pelo "Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta). ou pela ferramenta https://jte.csjt.jus.br.  O aplicativo Zoom está configurado para permitir que os participantes ingressem antes do anfitrião, não sendo necessária autorização para acessar a sala (caso apareça alguma mensagem nesse sentido, sair da reunião e acessá-la novamente.  Endereço eletrônico da Secretaria da Vara: 20vtsp@trt2.jus.br ((em caso de falha na pauta Jte, consultar a pauta diretamente no site do TRT2 página inicial-PAUTAS e SESSÕES DE JULGAMENTO- Consulta processual no PJe). Tópico: 1000547-10.2025.5.02.0020 Hora: 8 ago. 2025 11:15 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81321997176?pwd=zbkhCQ4aEFSN6ufhiiOjrzgk810v47.1 ID da reunião: 813 2199 7176 Senha de acesso: 018766 Intimem-se, sendo as reclamadas por mandado. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE SANTOS SOARES
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743839-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEXANDRA VASCONCELOS DE ARRUDA REQUERIDO: IRAN CARLOS TONELI LIMA CERTIDÃO Certifico, ainda, que encaminhei o ofício de ID 241436192 à Anoreg, à junta comercial e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil . Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para: a) ciência do termo de curatela expedido de ID 241436172, sendo que o curador deverá imprimir, assinar e juntar uma cópia (em formato PDF), devidamente assinada do referido termo no processo, no prazo de 5 dias; Brasília/DF, 3 de julho de 2025 15:49:36. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes Quinta Vara de Família de Brasília SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - lotes 6/4, Bloco 5, 2º andar, ala “B”, sala 2.10, Brasília-DF, CEP: 70610-906 (61) 3103-1984, e-mail: 5vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, horário de funcionamento: 12h às 19h Número do processo: 0743839-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEXANDRA VASCONCELOS DE ARRUDA REQUERIDO: IRAN CARLOS TONELI LIMA Endereço: CCSW, Quadra 04, Lote 03, Apartamento 501, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP: 70.680-450 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO) 1. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 238559514). 2. Custas recolhidas (ID nº 235313407). 3. Em face da verossimilhança das alegações, evidenciadas notadamente pelo documento de ID nº 235283100, que comprova que o suplicado não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora curadora provisória do interditando. Observe a nomeada que prestará contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior (conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015), devendo doravante guardar toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc.). Preste o compromisso legal e lavre-se o termo. Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 4. Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5. Fica dispensada a entrevista, pois eventual dúvida acerca da capacidade do requerido será dirimida por perícia médica. 6. Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 7. Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 8. Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9. Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-96.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: MARINEZ MARIA DE LIMA RECLAMADO: CLAUDIO ISHIKAWA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8297dfd proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GIOVANNA AFONSO MASSAVELLI Estagiário Conhecimento    DESPACHO Vistos. Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR N. 06, de 11.05.2022 que determina no art. 6º, VII, “c”, 1, a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas; Considerando que as audiências presenciais são a regra do sistema jurídico, sendo as telepresenciais exceções do sistema legal, como aliás preceitua o 6º, VII, “c”, 2, da RESOLUÇÃO GP/CR N. 06, de 11.05.2022. Considerando que as sessões e o funcionamento presenciais estão em consonância com pleito da própria Advocacia, consoante amplamente divulgado nos canais de comunicação institucionais dos órgãos de classe (OAB/SP, AASP, AATSP); Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade; Será adotada a modalidade PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/09/2025 às 11:20 horas. O não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do processo e o da reclamada, revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Intimem-se. Citem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ MARIA DE LIMA
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n,  Nazaré, Salvador - BA, 40040-900                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 SENTENÇA Processo: 8017436-12.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELINGTON FELIX DE ABREU CERQUEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI opõe embargos de declaração, alegando, em resumo, contradição, eis que o embargado não possui gratuidade da Justiça. Nesses termos, requer a procedência dos seus embargos. WELINGTON FELIX DE ABREU CERQUEIRA também opõe embargos de declaração, alegando, em resumo, que embora exista previsão contratual para majoração dos valores, a prática da ré não encontra respaldo em índice razoável, mormente pela majoração exacerbada em razão da mudança de faixa etária, mostrando uma clara contradição com o entendimento aplicável à espécie. Nesses termos, requer a procedência dos seus embargos. Intimada, manifestou-se a embargada. DECIDO. No que concerne aos embargos de declaração interpostos pelo autor, enfatizo que a presente peça horizontal serve, tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame. Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo. Pontuo, mais uma vez que nestes autos restou produzida a prova pericial, especificamente, produzida por expert em atuarial, que concluiu pela razoabilidade dos aumentos. No que pertine aos embargos opostos pela parte ré, observa-se, mais uma vez que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.  No caso, verifica-se que razão assiste à ré, eis que ao autor não foi concedido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo certo afirmar, que, embora tenha ele formulado o pedido, sponte própria, recolheu as custas processuais, motivo pelo qual restou determinado o trâmite processual. Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo. Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar. Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor para lhe negar provimento, ao tempo que ACOLHO os aclaratórios interpostos pela ré, sanando os vícios apontados, para julgá-los procedentes, determinando que passe a constar da decisão lançada aos fólios que condeno o autor a arcar com todas as despesas processuais, em especial, os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art.85, § 16, do CPC e súmula 14, do STJ). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 30 de junho de 2025   Maria Helena Peixoto Mega  Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 0525934-89.2017.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo  INVENTARIANTE: VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES HERDEIRO: JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO, ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO Polo Passivo  REQUERIDO: DIVA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária. O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos. Salvador (BA), 27 de junho de 2025 Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital)
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