Wander Alves Viana
Wander Alves Viana
Número da OAB:
OAB/DF 060987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
WANDER ALVES VIANA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707259-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER ALVES VIANA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar o endereço da requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que entrei em contato telefônico por meio de WhatsApp com o(a)(s) credor(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), oportunidade em que procedi à INTIMAÇÃO para assinatura da minuta do Acordo Direto presencialmente no balcão de atendimento desta Coordenadoria. Ademais, esclareço que foi enviada cópia da minuta e instruções gerais para ciência, bem como foi advertido(a) de que sua inércia, decorridos 15 (quinze) dias após a intimação, implicará em desistência do acordo. CREDOR(A): GABRIELA H. G. Data: 02/7/2025 Horário: 13h30 Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704996-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SANTOS PARREIRA REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Decisão (ID 236039304), recebeu a inicial, deixou de designar audiência de conciliação e determinou a citação da parte ré. Devidamente citadas, os requeridos apresentaram contestação (ID 237824117). Foi oferecida a réplica (ID 238934107). Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais. Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a exequente para cumprir na íntegra a decisão de ID 237696718, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o executado para se manifestar acerca do valor indicado, da contraproposta e informar o nome e endereço do empregador para promover os descontos dos alimentos. Prazo de 2 (dois) dias. Publique-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Tribunal de Justiça Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5824063-70.2024.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente(s): Glorinha Da Conceicao Correia Viana Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. CERTIFICO e dou fé, que os embargos de declaração opostos à mov. 39 são tempestivos. Diante dos embargos de declaração opostos, INTIME-SE a parte embargada, por seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recurso, nos termos do §2º, do art. 1.023 do CPC. Formosa-GO, 23 de junho de 2025. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0000758-15.2016.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: M. H. L. D. L. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. L. D. C. EXECUTADO: C. C. D. L. CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a exequente sobre a proposta apresentada. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1013588-71.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do parecer da Contadoria. Prazo: 10 (dez0 dias. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. NAIARA ALEIXO SILVA SOUSA Servidor
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. Verifico que o devedor, intimado para efetuar o pagamento do débito alimentar sob pena de prisão civil, efetuou depósito do valor que entende ser suficiente para quitação da dívida (ID n. 234318082 e seguinte), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito. Intimada, a parte credora apontou que o pagamento foi parcial, restando um débito remanescente de R$ 288,66 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), motivo pelo qual requereu a transferência do valor remanescente e a decretação da prisão do devedor por falta do pagamento (ID n. 239352288). O Ministério Público, em manifestação, id n. 239500685, opinou pela intimação do devedor para ciência do alegado débito remanescente e adoção das providências que entender cabíveis. Diante disso, intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se acerca do alegado débito remanescente apontado pela credora (R$ 288,66), bem como para adotar as providências que entender pertinentes, sob pena de prosseguimento da execução pelo rito da prisão quanto ao referido saldo. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de prisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5824063-70.2024.8.09.0044Requerente: Glorinha Da Conceicao Correia VianaRequerido: Municipio De FormosaSENTENÇA 1. RelatórioDispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, com aplicação subsidiária do art. 27, da Lei 12.153/09.2. FundamentaçãoPresentes os pressupostos processuais, tenho por exercitável a decisão conforme o estado em que se encontra o processo, porquanto trata-se de matéria de direito, estando o processo em ordem, apto a merecer conhecimento e julgamento.Outrossim, registro que o julgamento antecipado da lide se faz com base no art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de produção de outras provas, além das que já constam nos autos.Pleiteia a parte promovente, servidora efetiva do Município de Formosa, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Higiene e Alimentos, o pagamento de incentivo funcional, o qual foi deferido, com o pagamento retroativo até a data da efetiva implementação.Observa-se dos processos administrativos nº 201900805 e 2021022202, protocolados, respectivamente, nos dias 22/04/2019 e 27/08/2021, juntado pela parte autora, que foi deferida a Gratificação de 05% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, conforme Despacho Decisório nº 1413/2021, datado de 22/09/2021.Em relação a Gratificação de Incentivo Funcional, a Lei Ordinária nº 143, de 02 de maio de 1991, expressamente prevê: "Art. 143. A título de incentivo funcional, será concedida uma gratificação mensal de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou a remuneração do funcionário portador de certificado de curso de aperfeiçoamento, graduação ou especialização ministrado:I – por entidade de ensino superior;II – por instituição de ensino mantida pelo poder público e destinada a treinamento de funcionário.§ 1º Os cursos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, versar sobre disciplinas relacionadas com as atribuições do cargo ocupado pelo funcionário.§ 2º Será garantida a todos os funcionários igualdade de condições para ingresso nos cursos a que se refere o inciso II deste artigo.§ 3º Para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo só são considerados os cursos concluídos no máximo 05 (cinco) anos anteriores ao pedido e/ou direito do servidor." Assim, entendo que tal requerimento merece ser acolhido, eis que houve despacho decisório concedendo a gratificação à parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto.Por outro lado, sobre a possibilidade do pedido acostado na inicial, já decidiu este Tribunal de Justiça em caso análogo:DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR. MUDANÇA DE NÍVEL. PROGRESSÃO VERTICAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS. I - Progressão Vertical e a Gratificação de Titularidade possuem previsão no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa (Lei nº 219/08) e no Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa (Lei Complementar nº 04/09). II - O ente municipal reconheceu os direitos pleiteados pela autora tendo em vista o teor da Portaria nº 794/2014 e dos pareceres proferidos pela Administração Pública, razão pela qual a concessão das gratificações é medida que se impõe. IV - Não há razão para suprimir o direito adquirido pela autora em razão de simples alegação de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que houve o preenchimento de todos os requisitos previsto na legislação. V - (...). REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, Reexame Necessário 0378547-61.2016.8.09.0044, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/08/2019, DJe de 09/08/2019). Assim sendo, tendo em vista que houve o reconhecimento, pelo ente municipal, de que a autora preencheu os requisitos previstos para a concessão do benefício supracitado, conforme se vê pelos pareceres proferidos pela Administração Pública, não há razão para suprimir o direito adquirido pela autora por mora do ente público.3. DispositivoPor todo o exposto, julgo procedente os pedidos contidos na inicial, para condenar o Município requerido ao pagamento retroativo da gratificação de incentivo funcional no percentual de 05% (cinco por cento) calculada sobre os vencimentos da requerente, efetuando o pagamento dos valores devidos a partir da data do protocolo do procedimento administrativo, inclusive no que se se refere a 13º, férias e 1/3 constitucional, até a data de sua efetiva implementação.Os valores a serem pagos deverão observar o prazo prescricional quinquenal e as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que era devido cada recebimento, acrescidas de juros de mora a partir da data da citação, ambas de acordo com o índice contido no art. 1º-F, da Lei 9.494/97 e correção monetária a partir do momento em que deveriam ter sido pagos, pelo IPCA-E, conforme Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF (Recurso Extraordinário nº. 870.947) e, após o dia 09/12/2021, fixo a utilização do índice SELIC, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113 de 08 de dezembro de 2021.Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e das custas processuais, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, inciso I e art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.Em razão da condenação da parte requerida ser inferior a 100 salários-mínimos, fica dispensada à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inc. III, do CPC.Havendo interposição de recurso e não havendo mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (1.010, §3º, do CPC), intime-se a parte recorrida para responder, caso queira, em 15 dias.Escoado o prazo com ou sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJGO, com nossas homenagens, para apreciação do recurso.Cumpridas todas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Cumpridas todas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado, não havendo manifestação da parte interessada, arquive-se com baixa na distribuição.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)